Um dos fundadores da Sociologia, Max Weber, nascido em 1864 na cidade de Erfurt, compõe os estudiosos da chamada escola alemã - que surge em oposição à escola francesa. A escola alemã traz o indivíduo para próximo do estudo sociológico, tornando-se responsável por humanizar a Sociologia. Os estudos do sociólogo são usados como referências pelo Direito, pela Antropologia e pelas Ciências Políticas; como desenvolve uma teoria acerca da burocracia, influencia, também, a Administração.
As principais preocupações das análises do Weber são o poder, a religião e o capitalismo, numa concepção diferente de Marx. Para Comte e Durkheim, a Sociologia deve ser uma espécie de física social, ou seja, analisada por meio da objetividade, já Max Weber fala de uma neutralidade valorativa. O pensador admite que a neutralidade total é impossível, uma vez que o sociologo não consegue estudar a sociedade como o físico estuda a natureza por estar inserido no próprio meio social; entretanto, essa característica não pode ser justificativa para que a ciência seja submetida a interesses pessoais.
Max Weber entende que a sociedade é, na verdade, um teatro social, ou seja, formada por atores social que exercem um papel social, conferindo aos indivíduos um status social. No âmbito weberiano, papel social é o que o ser faz dentro da sociedade dentro de um determinado momento, o que difere-se de status social - sua realidade social naquele instante. Para Weber, os indivíduos existem enquanto são seres sociais, agindo por meio da ação social - ação humana dotada de sentido, praticada no coletivo, com finalidade, influenciada pela ação dos outros e regulada por uma instituição social (entende-se por instituições sociais organizações existentes na sociedade que buscam educar o indivíduo para a vida social).
Por fim, o método que Max Weber utiliza é interpretativo. Quando avalia-se uma ação, o que é levado em consideração é a intenção. Tem-se, por meio do método interpretativo, quatro tipos de ações sociais: ação racional com relação a um objetivo, ação racional com relação a um valor, ação afetiva e ação tradicional.
Alexsander Alves,
Ingressante do Direito Noturno (XXXII, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais)
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