Maximilian
Carl Emil Weber (1864/1920) foi um importante sociólogo, jurista, historiador
e economista alemão. Nascido em Erfurt, no ano de 1864, tem como principais
obras: “A Ética Protestante e o espírito do
capitalismo” e “Estudos sobre a Sociologia e a Religião”.
É considerado um dos fundadores do estudo sociológico moderno, junto a Durkheim.
Seus estudos mais importantes estão nos campos da economia, sociologia
política, religião e administração pública.
A
sociologia weberiana pauta-se na compreensão sociológica da ação humana, isto
é, segundo o autor, ela é determinada por um sentido. Tal compreensão
sociológica deve focar na ação de indivíduos, mesmo quando se trata de entes
coletivos, como o Estado. A ação tem como ponto de partida um juízo de valor,
pois o indivíduo reflete e escolhe como agir de acordo com os valores presentes
em sua consciência. Em função disso Weber classifica a ação social em quatro
tipos:
1.
Ação racional com relação a um objetivo;
2.
Ação racional com relação a um valor;
3.
Ação afetiva ou emocional;
4.
Ação tradicional;
Sob a
ótica weberiana, as leis são meios e não fins, pois quanto mais abstratas elas
forem, menor será a contribuição delas na solução dos problemas e pior será a
compreensão dos fatores que culminaram com tais problemas. Pois a generalidade
da lei implica em um discernimento impreciso a respeito dos fenômenos sociais
que levam o indivíduo a cometer determinado crime.
Weber
critica fortemente a teoria marxista, sobretudo no que diz respeito ao
materialismo histórico. Pois, para o autor, uma ciência empírica não deve proporcionar
normas e ideais obrigatórios que sirvam prescrição para a realidade. É nesse
contexto que o autor aponta para a necessidade de uma metodologia cientifica de
caráter universal.
Para
alcançar o tipo ideal weberiano é necessário agrupar os diferentes fenômenos e
analisar como se daria a ação humana sob tais perspectivas, assim seria
possível o Estado organizar o caos e tomar uma medida verdadeiramente eficaz
para combater os problemas sociais. Todavia tal medida, não se apresenta como
um “dever ser”, mas sim como algo objetivamente possível.
Matheus Vital Freire dos Santos - 1º ano Direito - Noturno
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