A
sociologia compreensiva surge no século XX, com o alemão Max Weber, e busca
entender as leis que movem a sociedade, a dinâmica, o conjunto; ou seja, como
os indivíduos são engendrados nesse sistema que os supera.
Utiliza-se,
para isso, do individualismo metodológico, que analisa a ação humana segundo
uma perspectiva individual. Nesta análise, cada indivíduo tem características
próprias – valores, sentimentos, racionalidade e outros – e, a partir dessas
particularidades, ações sociais iguais podem ter diferentes sentidos.
É por esse
motivo que a compreensão das conexões de sentido de cada ação não podem ser
decifradas de imediato. É preciso, primeiramente, conhecer os valores do
indivíduo e reconhecer que o sociólogo, investigador que busca os motivos da
ação no autor, também possui valores; a partir do esclarecimento de que ambos,
sujeito e objeto da pesquisa, possuem valores, pode-se tentar compreender quais
dos valores do indivíduo (objeto) o levaram a praticar uma ação. Através desse
método suficientemente racional seria possível, para Weber, o conhecimento
universal.
Max Weber é
contra a simplificação, e é dessa característica de sua sociologia que surgem
suas críticas e diferenças em relação a outros sociólogos. Distancia-se de Durkheim, por exemplo, ao
tratar da ação com foco no autor, e não na sociedade, como no funcionalismo;
por afirmar a necessidade de reconhecer os valores do cientista social,
enquanto Durkheim afirma a necessidade de negar-se a si mesmo para fazer
ciência; e por, em sua teoria, o ambiente influenciar na ação social, mas não a
determinar. E critica o materialismo dialético de Marx, que coloca a economia
como único fator influenciador; Weber, apesar de reconhecer sua importância,
percebe que, por exemplo, a luta não é apenas de classes e fruto da produção, é
algo mais amplo, e pode envolver lutas como a ocupação do muçulmano em
território cristão e a luta da mulher para inserir-se no mercado de trabalho.
Os condicionantes
da ação humana não são, assim, apenas funcionalistas ou capitalistas, são
múltiplos, e a razão, o sentimento ou um ou mais valores prevalecem em cada
ação. Essas ações, motivadas por diferentes fatores, formam uma teia, com
várias possibilidades de conexões de sentido.
Relaciona-se à ação social, em
que ao agir-se de determinada forma espera-se do outro uma reciprocidade, o
Direito. O indivíduo, por costume ou pela legalidade, cumpre a lei e espera que
os outros indivíduos também a cumpram, de forma a haver legitimidade; há, no
entanto, diversas vezes em que por estranhamento às normas, indivíduos não as
cumprem, agindo de maneira que conflitue com as mesmas, de modo a haver ilegitimidade. A sociologia compreensiva dialoga, nesse ponto, com o
materialismo dialético, ao reconhecer a influência de uma classe na criação das
normas; afasta-se de Marx, no entanto, pela percepção de que a dominação é
apenas parcial e não total, já que há casos, como no Brasil, em que “as leis
não pegam”, por falta de reconhecimento de grupos da sociedade, não havendo a
legitimidade, como já citado acima, e havendo a necessidade de alteração da lei.
Letícia Solia
1º ano - Direito diurno
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