Buscando
primariamente entender o sentido das ações humanas, Max Weber (1864 - 1920)
definiu quatro tipologias de conduta social: ação afetiva, baseada em emoções e sem pré-motivação racional; ação racional com respeito a fins,
aquelas em que a racionalidade se deriva da escolha de um meio para alcançar um
objetivo; ação racional com respeito a
valores, em que os valores (religiosos, éticos, morais etc) guiam a conduta
racional humana; e ação tradicional,
não dotada de racionalidade, baseada em hábitos e costumes enraizados na
consciência social.
A
interpretação weberiana sobre a conduta humana aponta o que viria a ser o
grande marco da sociologia do autor: a racionalidade do mundo moderno. Essa
racionalidade, quando aplicada à sociedade, é o que confere estabilidade e
previsibilidade às ações humanas. E, quando adquirida, tal autonomia sobre as
próprias ações garante ao homem, o sujeito atuante, a capacidade de prever as
consequências e os efeitos destas no meio em que está inserido.
A
partir daí, é possível analisar a concepção de desigualdade e inclusão na visão
do autor de forma mais concreta. Para Weber, a desigualdade se dá por
“oportunidades diferentes de participação na sociedade”. E como forma de
corrigir essa disfunção, toda a sociedade (e não somente aqueles inferiorizados
pela situação) precisa se organizar para maximizar a participação comunitária
na distribuição dos bens sociais, efetivando a inclusão.
Por
exemplo, o Brasil hoje possui mais de 45 milhões de pessoas que declaram
possuir algum tipo de deficiência física ou mental. Todavia, os direitos da
pessoa com deficiência só foram devidamente conquistados na Constituição Cidadã
de 1988 e, mesmo assim, ainda há muito a ser feito para que exista,
verdadeiramente, uma inclusão consolidada dos deficientes na nossa sociedade.
Sendo o Direito de “caráter racional-valorativo por excelência”, vinculando a
inclusão a este, a racionalidade tão exaltada por Weber garante maior
efetivação da mesma, através da coerção legitimada.
As
disfunções ainda tão presentes na vida moderna decorrem em grande parte do
ideário da “neutralidade” que ainda se perpetua. Weber defendia a neutralidade
axiológica, de fato, mas é imprescindível notar que ela deveria se aplicar
essencialmente ao conhecimento científico. Em questões políticas, onde há a
questão da desigualdade em pauta, o autor afirma que “neutro é quem já se
decidiu pelo mais forte”.
Por
isso, mesmo que o pensamento weberiano, apesar de pautar-se muito mais no
indivíduo do que no coletivo, reforça a necessidade indispensável do mesmo na busca
pela obtenção e consolidação da inclusão social.
“First
they came for the Socialists, and I did not speak out—
Because
I was not a Socialist.
Then
they came for the Trade Unionists, and I did not speak out—
Because
I was not a Trade Unionist.
Then
they came for the Jews, and I did not speak out—
Because
I was not a Jew.
Then
they came for me—and there was no one left to speak for me.”
¹
¹ Martin Niemöller: “First
they came for the Socialists...”. Holocaust Encyclopedia. United States
Holocaust Memorial Museum. Disponível em <http://www.ushmm.org/wlc/en/article.php?ModuleId=10007392>.
Acesso em 9 ago. 2015.
Lívia Armentano Sargi
Direito diurno.
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