Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

A neutralidade weberiana e a inclusão social no Estado moderno

Buscando primariamente entender o sentido das ações humanas, Max Weber (1864 - 1920) definiu quatro tipologias de conduta social: ação afetiva, baseada em emoções e sem pré-motivação racional; ação racional com respeito a fins, aquelas em que a racionalidade se deriva da escolha de um meio para alcançar um objetivo; ação racional com respeito a valores, em que os valores (religiosos, éticos, morais etc) guiam a conduta racional humana; e ação tradicional, não dotada de racionalidade, baseada em hábitos e costumes enraizados na consciência social.
A interpretação weberiana sobre a conduta humana aponta o que viria a ser o grande marco da sociologia do autor: a racionalidade do mundo moderno. Essa racionalidade, quando aplicada à sociedade, é o que confere estabilidade e previsibilidade às ações humanas. E, quando adquirida, tal autonomia sobre as próprias ações garante ao homem, o sujeito atuante, a capacidade de prever as consequências e os efeitos destas no meio em que está inserido.
A partir daí, é possível analisar a concepção de desigualdade e inclusão na visão do autor de forma mais concreta. Para Weber, a desigualdade se dá por “oportunidades diferentes de participação na sociedade”. E como forma de corrigir essa disfunção, toda a sociedade (e não somente aqueles inferiorizados pela situação) precisa se organizar para maximizar a participação comunitária na distribuição dos bens sociais, efetivando a inclusão.
Por exemplo, o Brasil hoje possui mais de 45 milhões de pessoas que declaram possuir algum tipo de deficiência física ou mental. Todavia, os direitos da pessoa com deficiência só foram devidamente conquistados na Constituição Cidadã de 1988 e, mesmo assim, ainda há muito a ser feito para que exista, verdadeiramente, uma inclusão consolidada dos deficientes na nossa sociedade. Sendo o Direito de “caráter racional-valorativo por excelência”, vinculando a inclusão a este, a racionalidade tão exaltada por Weber garante maior efetivação da mesma, através da coerção legitimada.
As disfunções ainda tão presentes na vida moderna decorrem em grande parte do ideário da “neutralidade” que ainda se perpetua. Weber defendia a neutralidade axiológica, de fato, mas é imprescindível notar que ela deveria se aplicar essencialmente ao conhecimento científico. Em questões políticas, onde há a questão da desigualdade em pauta, o autor afirma que “neutro é quem já se decidiu pelo mais forte”.
Por isso, mesmo que o pensamento weberiano, apesar de pautar-se muito mais no indivíduo do que no coletivo, reforça a necessidade indispensável do mesmo na busca pela obtenção e consolidação da inclusão social.

“First they came for the Socialists, and I did not speak out—
Because I was not a Socialist.
Then they came for the Trade Unionists, and I did not speak out—
Because I was not a Trade Unionist.
Then they came for the Jews, and I did not speak out—
Because I was not a Jew.
Then they came for me—and there was no one left to speak for me.” ¹


¹ Martin Niemöller: “First they came for the Socialists...”. Holocaust Encyclopedia. United States Holocaust Memorial Museum. Disponível em <http://www.ushmm.org/wlc/en/article.php?ModuleId=10007392>. Acesso em 9 ago. 2015.

Lívia Armentano Sargi
Direito diurno. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário