De críticas ao universo consumista à conscientização das empresas e a implantação da sustentabilidade. O capitalismo está se adaptando ao problema ou realmente tentando fazer com que o mundo tenha maisqualidade?
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
De críticas ao universo consumista à conscientização das empresas e a implantação da sustentabilidade. O capitalismo está se adaptando ao problema ou realmente tentando fazer com que o mundo tenha mais

Atualmente a relação entre o homem e o meio ambiente se tornou um assunto bastante controverso. Em um período em que os empreendedores tentam retirar o máximo possível da natureza para obter lucro, seja em áreas como a pecuária, agricultura, indústria, geração de energia, etc., há também, em contrapartida, muitos movimentos pró-natureza que, por meio de manifestações e protestos tentam fazer com que o direito estenda maior proteção à natureza que somente a lei e a fiscalização podem fazer se concretizar.
Neste tema fica visível o choque entre os interesses públicos e privados, mas algumas vezes tais interesses se confundem. Têm-se nos desmatadores e poluidores o interesse econômico, nos protetores o desejo de proteger a natureza, preservar o planeta para as futuras gerações, permitir que as pessoas vivam em um mundo melhor, mas também há casos em que os interesses se chocam. Como no caso da usina de Belo Monte, por exemplo, em que o país tenta obter energia elétrica para aumentar o desenvolvimento de áreas especificas do país. O projeto causa um sério impacto ambiental, porém pode oferecer melhor qualidade de vida para uma parte da população brasileira e ajudar o país a crescer economicamente.
O direito se encaixa no meio deste debate, tentando da forma mais justa possível decidir o que é viável e o que deveria ser proibido, o que é pertinente ao bem-comum e o que só se configura como interesse próprio.

Apesar da procura por um desenvolvimento sustentável tanto na economia, quanto, por exemplo, na diminuição dos danos ao meio ambiente pelos cidadãos, percebe-se que a própria questão ambiental é uma questão relativamente recente;Basta observar que a percepção da necessidade de um estatuto é tão recente que discute-se ainda no Brasil,neste momento presente, inclusive com muitas polêmicas, a tramitação de um Código Florestal.
Em decorrência deste atraso, é algo bem complicado a mudança dos hábitos dos cidadãos que estão intrinsecamente relacionados com a cultura destes, para que realmente ocorra esta mudança é preciso a combinação de não só campanhas de conscientização e orientação por parte do governo, mas, não menos, também um esforço diário da população na luta por essa causa.
Em relação às grandes corporações e grandes símbolos do mercado,é visível uma preocupação em se posicionar como ecologicamente correto perante ao público consumidor e aos órgãos de fiscalização,principalmente se esta posição vier claramente estampada nos rótulos de seus produtos. E ainda à elas é possivel atribuir,graças ao seu interesse de viés econômico , uma grande responsabilidade pela manutenção de” modelos vigentes” tanto na ultilização de produtos e a conservação de práticas nocivas ao meio ambiente mas que se deixarem de existir, prejudicarão grandes empresas.
No que diz respeito ao nosso meio ambiente, os mais diversos filmes nos dão a visão de verdadeiros desastres ambientais futuros,o fim do mundo como conseqüência de problemas ambientais,"o apocalipse não anunciado na bíblia".Talvez seja suficiente para fazer com que alguns reflitam um pouco sobre e só,um tanto quanto distante de mudanças práticas.
O meio ambiente por ser algo indispensável a todos os seres vivos apenas consigo ver que sua proteção e sua regulamentação pertencem ao direito público. É de interesse de todos que ele seja mantido, ou que seja utilizado de forma sustentável.
Apesar de alguém possuir um terreno ou uma construção e então a responsabilidade com esses patrimônios estão na esfera do direito privado acho que caso tenha mata, ou algo que mereça proteção ambiental, acho que deveria ser normatizado pelo direito público, pois aquela área verde não irá refletir apenas na vida do dono do imóvel, terá reflexões, em certos casos, em até cidades vizinhas.
Mesmo que seja permitida a extração de certos recursos naturais para uso comercial a proteção, e tudo o que promove a sustentabilidade do ambiente, deveria ser tratado ao menos de forma geral pelo direito público.
Na minha visão o máximo que poderia acontecer seria uma ponderação do direito público em certos casos apenas para garantir a propriedade ao proprietário e o uso dela com o menor impacto possível, mas que essa medida também não fosse obrigatória, porque em alguns momentos a necessidade de se proteger o patrimônio ambiental se faz mais importante que qualquer projeto de apartamentos de luxo em lugares “afastados” do ambiente urbano.

Atualmente, há maior conscientização das pessoas no que se refere ao meio ambiente. É possível notar um maior número de pessoas que separam seus lixos reciclável do orgânico, caminhadas ecológicas, mobilizações para limpeza de parques e praças, diversas campanha, dentre muitos outros exemplos.
Contudo, isso não é suficiente. Mais e mais pessoas precisam estar em alerta quanto ao meio ambiente, pois isso não é brincadeira, os recursos ambientais são limitados e muito em breve não suportarão o modo atual de produção e consumo industriais. Diariamente vemos notícias como essa: “Gelo no Ártico atinge recorde de nível mais baixo, mostra satélite nos EUA”, que reflete os efeitos do aquecimento global, um dos grandes problemas ambientais.
Juntamente com a preocupação política no mundo como um todo, a legislação que abrange essa área é bastante recente. Entretanto, tem se tornado muito importante porque regula as interações entre o homem e o meio ambiente, visando à proteção ambiental, à sustentabilidade e ao bem-estar social.
A questão do meio ambiente não se reduz ao direito público ou ao direito privado, ela encontra-se no âmbito dos direitos difusos, pois tutelam os bens e valores dado ao direito ambiental que advém da coletividade.
Os direitos difusos, ou direitos de solidariedade, são aqueles que visam ao bem-estar social. Eles são maiores que os direitos individuais e menores que os direitos públicos, eles se dão entre o indivíduo e o Estado. São indivisíveis, não permitem fragmentação. Esses direitos abrangem diversas pessoas congregadas por uma circunstância de fato, pessoas envolvidas em uma relação de fato, e não é possível identificar a titularidade desse direito. Como, por exemplo, o direito de respirar um ar puro.
O direito ambiental, nesse sentido, é bastante importante na regulamentação da proteção do uso do meio ambiente objetivando a sadia qualidade de vida, pois abrange a toda sociedade e há necessidade de limite do consumo dos recursos naturais e de reconhecimento de suas consequências, pois existe interferência direta na vida da população.
dos séculos, no entanto, as consequências de todo esse desenvolvimento desenfreado e não conscientizado começaram a fazer-se presentes de maneira cada vez mais marcante, levando à conclusão de que caso não regulada, as mais diversas espécies de exploração do meio levariam à extinção de recursos imprescindíveis, como a água, e causariam aos que nele vivem, direta ou indiretamente, danos permanentes, como os efeitos da radiação solar e do efeito estufa. Adquirindo obrigatoriamente uma mentalidade mais civilizada e sustentável, o homem redescobre, então, aquilo de que havia há tempos se esquecido: não é senhor da natureza como instrumento, mas sim parte integrante e habitante da mesma como lar.
Tema: Direito e Meio Ambiente entre o Público e o Privado.
Após as discussões realizadas em nossa última aula, uma questão de enorme relevância se fez presente. É a concernente à relação do Direito com o meio ambiente, abrangendo as esferas pública e privada.
Já é de conhecimento da maioria a importância conferida ao meio ambiente. Ele é um dos grandes responsáveis pela manutenção do equilíbrio na Terra e, consequentemente, pela sobrevivência dos seres vivos. Por isso, já é divulgada, em larga escala, a ideia da preservação ambiental. É de suma importância conservarmos bem o meio ambiente, não só para que vivamos bem no presente, mas para que, também, as gerações futuras consigam viver bem.
Buscando alcançar este fim de preservação ambiental, a grande maioria dos países, ao redor do mundo, vem adaptando o seu Direito à causa ambiental. Inúmeras leis relativas ao meio ambiente estão sendo criadas e aperfeiçoadas, buscando uma maior conservação. E isso não é diferente em nosso país: o Brasil também possui a sua legislação ambiental. No entanto, a relação do Direito com o meio ambiente ainda não é satisfatória na maioria dos países do globo. Podemos pensar no caso brasileiro, por exemplo.
A legislação brasileira garante o meio ambiente como um “bem público”. Ou seja, garante que ele seja proporcionado para toda a população brasileira, indistintamente. Sua preservação também é de interesse de todos os brasileiros e a nossa legislação também garante esta preservação. No entanto, como é de conhecimento geral, este discurso que associa o meio ambiente ao “bem público” não deixa de ser apenas “discurso de palanque”. A “prática” da legislação ambiental, no Brasil, e sua teoria, muitas vezes, ocorrem de forma muito diferente, associando o meio ambiente não aos interesses públicos, como deveria ser, mas aos interesses privados.
Um exemplo disso seria a própria elaboração de leis ambientais. Sabemos a enorme extensão da Bancada Ruralista em nosso Poder Legislativo. Sabemos também dos lobbies concernentes à causa dos grandes proprietários de terra e, ainda por cima, sabemos da relação de vários de nossos representantes com as grandes propriedades rurais. Diante deste quadro de tanto interesse privado, muitas vezes relacionado ao lucro oriundo da destruição ambiental, é normal que muitas leis ambientais, que realmente deveriam ser aprovadas para garantir a manutenção do meio ambiente, não o sejam, uma vez que feririam os interesses privados de grandes proprietários. Muitas leis, também, acabam sendo adaptadas. “Tiram um pouco daqui, um pouco dali”, para que mudanças drásticas, que prejudicariam os interesses de setores privados, não ocorram.
Outro exemplo de enorme relevância relaciona-se à “prática” da legislação ambiental brasileira. Corrupção, “vista grossa” e outras “ilegalidades” fazem parte do nosso cotidiano. Muitos crimes ambientais não são punidos, até mesmo porque muitas autoridades estão ligadas a eles, e pouca fiscalização é feita, em uma tentativa escancarada de preservar os interesses de particulares.

Disponível em: <http://flor-ama.blogspot.com/>. Acesso em: 10 out. 2011.
Urge reconhecermos a necessidade de uma séria preservação ambiental, não somente em nosso país, mas no mundo todo. Enquanto nos conformarmos, enquanto deixarmos os interesses de particulares guiarem a elaboração e a aplicação da nossa legislação ambiental, não teremos uma melhora na destruição do meio ambiente. Devemos ter a consciência de que este é sim um direito de todos e não apenas de alguns setores privados, que, em geral, querem possuir o meio ambiente unicamente para destruí-lo. Devemos lutar juntos. Ter o meio ambiente preservado é um direito de todos, mas também é um dever e uma responsabilidade de toda a nossa sociedade.


No futuro o planeta em que vivemos deverá sofrer inúmeras mudanças: a ciência vai evoluir, a tecnologia vai atingir um nível nunca imaginado, e o meio ambiente poderá se deteriorar ainda mais, se não começarmos a nos preocupar com ele. Teremos, portanto, enormes desafios como decidir o que é certo a fazer com a tecnologia e a modernidade que vamos dispor e como usá-la da melhor forma possível para o bem do homem e da natureza.
Há séculos o homem utiliza recursos da natureza para sua própria sobrevivência, seja desde a pré-história até os dias de hoje.Contanto que essa utilização não acarretasse prejuízos demasiados para o meio ambiente, ela era plausível de existir.O gande problema se deu exatamente quando o homem passou a explorar e poluir de forma assaz a natureza, e isso ocorreu praticamente a partir da Revolução Industrial do século XVIII.A regulamentação do aproveitamento de recursos minerais e a proteção da natureza são os principais pontos que ligam o Direito e o Meio Ambiente, através do Direito Ambiental. Além disso, a partir de tais funções, o objetivo do Direito Ambiental é promover o equilíbrio entre a qualidade de vida e a utilizações dos recursos oferecidos pela natureza.
Com o desenvolvimento urbano industrial e o chamado progresso da humanidade vieram os problemas do meio ambiente: poluição, desmatamento, aquecimento global, escassez de petróleo, de água, entre muitos outros. Nesse sentido, de alguns anos pra cá surge o tema SUSTENTABILIDADE, e o Direito Ambiental ganha status de maior importância no cenário mundial.
Neste tema, podemos ver que o Direito Público e o Privado estão intimamente relacionados quando se trata de Direito Ambiental. Não há que se falar nesta dicotomia, tendo em vista que o Direito Ambiental tutela os bens que estão incluídos na coletividade. Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo (...)”, denotando-se assim, a necessidade de colaboração entre o Estado e a coletividade para a preservação de que trata o objetivo final do Direito Ambiental.
Resta então encontrar um equilíbrio, não entre o que seja conveniente para o Estado e para instituições privadas, mas sim o que seja melhor para a COLETIVIDADE no geral, sendo necessariamente este, o melhor para o meio ambiente.

Com os choques do petróleo, na década de 1970 o tema sustentabilidade tornou-se pauta de fóruns internacionais, como medida preventiva frente a possibilidade de finitude de recursos. Sim, o tema ambiental mesmo que já fosse uma bandeira do movimento hippie de 1960, só ganhou força quando o viés econômico entrou em cena. E assim o é até hoje, usa-se o meio ambiente como uma tacada de marketing para atrair mais consumidores sob o signo de ‘somos verdes’, e só. Não há um pensamento sistêmico em torno da causa ambiental. Ela apenas é oportuna quando convém.
Certa época encontrava-se a saída para os problemas estatais na privatização. Assim o foi com as ferrovias, o setor energético e outros tantos. Todas as vezes que o Estado se achou na penumbra a saída encontrada foi a privatização. A grande causa, porque ainda não se encontrou a solução para o meio ambiente é essa. Não há como privatizar o que é genuinamente de todos. Não há como fugir ou delegar a outrem algo que é funcional do Estado. O que vemos então, é que não há um encaramento centralizado, organizado, eficaz e sim um tratamento da causa ambiental sob a ótica econômica. Assim, flocam por aí algumas atitudes que mais mascaram do que previnem ou tratam a causa. Exemplo disso são as sacolinhas de supermercado proibidas a partir de 2012-que aliás só faz atingir a classe média, como sempre-.
Ao setor privado restam frustrações. Desde o início de uma empresa, a burocracia, os altos encargos, falta de incentivo sentenciam a causa ambiental, dentro desses ambientes, à morte. É ingênuo acreditar que o empresário vá cumprir mais um encargo – o ambiental- frente a tantos outros e aos problemas de cunho logístico fruto da ausência/falha de políticas publicas. Enfim, o administrador não se vê motivado e por uma questão lógico – racional ele irá cortar gastos ou os evitar ao máximo. Ainda sem contar que, nem nele, nem em nós, não é trabalhado a questão conscientização. Resultado: descarte de resíduos industriais sem qualquer ética ou responsabilidade.
Por não ser uma visionária, não sei até onde vamos. Apenas sei que, Justiça ao longo da História traduz-se enquanto política. E com a causa ambiental não é diferente.
Recomendado : http://www.youtube.com/watch?v=k7drtDdKxcE
Minas de carvão, vapor, petróleo, eletricidade. Vários foram os combustíveis responsáveis pela explosão industrial iniciada no século XVIII. Desde então, o domínio da natureza, racionalizando-a como instrumento para a inovação, criação de bens materiais e para o lucro levou a alterações na homeostase ambiental. Partindo disso, não tratarei aqui dos benefícios advindos das novas tecnologias, os quais aperfeiçoaram e muito a condição humana, mas sim da exploração voraz na ausência de legislação reguladora da mesma, provocando sérios danos.
Assim, derretimento de calotas polares, efeito estufa, furacões mais freqüentes, mudanças climáticas são algumas das conseqüências do comportamento supracitado: consistem na demonstração de que a natureza está em sua capacidade saturada de tamanhos atos. Diante disso, por sua vez, percebeu-se o caos em que se chegou e decidiu-se tomar, ou iniciar, alguma atitude.
Nesse contexto, então, urge o Direito, de modo específico: o Direito Ambiental. Com o intuito de preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida, aliou-se ao desenvolvimento sustentável regulando a interrelação dos homens com o referido meio. Como o direito, por conseguinte, diz respeito tanto à esfera particular (privado) quanto à que envolve o Estado (público), elaboraram-se diversos dispositivos e normas nessas áreas. Além disso, abrangeram-se outros ramos jurídicos, os quais também podem enquadrar-se na classificação exposta há pouco.
No que se refere ao âmbito estatal, e, logo, à esfera pública, temos: no ramo constitucional brasileiro, o art.225 que dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo(...) impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”. Envolve também o ramo administrativo, penal, processual, bem como o internacional. Em relação a este, destacam-se as conferências e acordos internacionais responsáveis por identificar os problemas e propor soluções em pactos a serem ratificados pelos países que os aceitarem (o famoso protocolo de Kyoto, Eco-92, Rio+10, COP-15, COP-16, , dentre outros). Ainda no Brasil, regulando atividades privadas, a existência de Código de mineração, Código das águas ilustram essa preocupação.
Todavia, não basta apenas ao Estado ou apenas aos particulares regular a matéria. A preservação do meio não se restringe às esferas do público ou privado, mas corresponde à coletividade (o que retoma o art.225, C.F.). Consiste num direito difuso, um dos direitos fundamentais e, por que não, numa responsabilidade também difusa: cada indivíduo, em obediência à norma e por questão ética, deve responsabilizar-se pela parte que lhe cabe.
Há muito que melhorar: legislação a ser reformada e reformulada, maior efetividade em sua aplicação (tanto nos regulamentos estatais, quanto nas disposições dos contratos privados), compromisso das nações, tentativa de mudança de cultura de descaso e falta de cuidado com a própria “casa” (por meio de políticas públicas e educação), e, o mais complicado, conciliar desenvolvimento econômico com preservação ambiental.
Enquanto isso ainda caminha, observa-se não o afagar da terra, mas sua exaustão; torna-se difícil conhecer seus desejos; altera-se a propícia estação, mudando seu cio e o fecundar desse chão. Diante disso, portanto, o ser humano, mamífero, bípede, com telencéfalo desenvolvido e polegar opositor, precisa mostrar sua capacidade de melhoramentos; caso contrário, restarão as perguntas de Toquinho: “Será que a terra vai seguir nos dando o fruto, a flor, o caule e a raiz? Será que a vida acaba encontrando um jeito bom da gente ser feliz?”