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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Moda (Muda): O Ecocapitalismo

De críticas ao universo consumista à conscientização das empresas e a implantação da sustentabilidade. O capitalismo está se adaptando ao problema ou realmente tentando fazer com que o mundo tenha mais
qualidade?

Diminuição no uso de água nas produções, utilização de papel reciclável, investimentos em soluções anti-poluentes, neutralização de carbono são muitos dos meios que as indústrias utilizam para mostrar que tem preocupação com o meio ambiente.(http://meumundosustentavel.com/noticias/20-empresas-sustentaveis/)

Qual será, no entanto, o intuito dessas atividades?

A nova moda é vender produtos sustentáveis, a preocupação com o meio ambiente forçada por leis que zelam por isso se tornou estratégia de marketing para atingir maior número de consumidores, e assim, maior lucro.

Falta força ao governo para impôr regras ao privado? É um consenso? É mais uma tática de ofuscamento ao que realmente acontece? A verdade é que essa problematização só trouxe uma consequência: mais problemas.

Natureza, minha Vida!


Meio Ambiente é um tema em voga na sociedade em vista do esgotamento dos recursos, o que gera uma preocupação mundial crescente. O Direito Ambiental é justamente aquele que se preocupa em regular as relações entre Homem e Natureza garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação da natureza para as gerações futuras.

É necessário fazer uma análise desse relacionamento para, dessa forma, chegar-se ao cerne da causa do desequilíbrio observado. Parece ilógico e auto-destrutivo essa negligência com aquela que provê todos os recursos indispensáveis à sobrevivência humana, sem exceções.

As consequências dessa enorme produção de lixo e falta de interesse frente à preservação é deixada em segundo plano, no mínimo, ignoradas por grande parte das pessoas e isso é, gravemente, justificável dentro dessa lógica consumista e egoísta da sociedade.

Frente a isso, a natureza clama com mais e mais desespero por atenção e amparo. Os inúmeros desastres naturais ocorridos já em todo o mundo devem servir como alerta para a gravidade da situação ambiental e talvez como beliscão àqueles que ainda não se deram conta da importância e relevância da preservação do meio ambiente onde vivemos. E essa sustentabilidade não representa interesses apenas coletivos ou de um determinado número de pessoas, o interesse converge para um ponto em comum entre o público e o privado, liga as duas esferas transformando seus interesses em apenas um.

Ainda que nos preocupemos apenas com nossos próprios narizes temos a obrigação de preservar, cuidar e manter o meio ambiente nas melhores condições possíveis pois, com sua destruição, o meu destino, o seu, e o de todos estará fadado ao mesmo funesto fim.

O desenvolvimento junto ao ambiente


A sociedade moderna vive em constante expansão e desenvolvimento desde o século XVIII quando ocorre a Revolução Industrial, que modificou a maneira de vivermos e crescermos como indivíduos. Junto à todo esse crescimento tecnológico veio um grande consumo dos recursos naturais do nosso planeta, sem que houvesse qualquer preocupação quanto ao futuro na natureza e ao seu limite de exploração. Atualmente sofremos consequências por não estarmos conscientes da importância da natureza para o homem.
É a partir da preocupação com o meio ambiente que surgem leis especificas para proteger e regulamentar o uso dos recursos naturais (flora, fauna, água, ar, recursos minerais, etc.). O Direito Ambiental vem com a função de delimitar e regulamentar esse direito difuso na sociedade, e assim possibilitar um uso consciente e controlado de toda a natureza. Essa necessidade de se proteger o meio ambiente vem de uma maior conscientização da sociedade e dos governos, que veem um desenvolvimento sustentável como a chave para um crescimento adequado ao nosso século. No entanto há um jogo de interesses por trás de toda essa proteção ambiental, pois muitos países ainda relutam para colocar a natureza na frente dos negócios.
A importância do Direito Ambiental se mostra na amplitude na qual atua na sociedade, afinal, regulamenta tudo o que concerne ao ambiente e à um bem-estar do homem, como por exemplo a questão do lixo nas cidades, o nível de gases poluentes expelidos por veículos, construção de rodovias, exploração de minérios, etc. Não cabe apenas proteger e empregar as leis ambientais, mas sim promover que se use sustentavelmente as áreas destinadas à exploração, assim como uma profunda reparação de danos já existentes na natureza. Considerado como Direito Publico, o Direito Ambiental tem também a função de priorizar o ambiente como patrimônio publico, cabendo a todos os indivíduos o uso correto dele.

O direito e o choque de interesses

Atualmente a relação entre o homem e o meio ambiente se tornou um assunto bastante controverso. Em um período em que os empreendedores tentam retirar o máximo possível da natureza para obter lucro, seja em áreas como a pecuária, agricultura, indústria, geração de energia, etc., há também, em contrapartida, muitos movimentos pró-natureza que, por meio de manifestações e protestos tentam fazer com que o direito estenda maior proteção à natureza que somente a lei e a fiscalização podem fazer se concretizar.

Neste tema fica visível o choque entre os interesses públicos e privados, mas algumas vezes tais interesses se confundem. Têm-se nos desmatadores e poluidores o interesse econômico, nos protetores o desejo de proteger a natureza, preservar o planeta para as futuras gerações, permitir que as pessoas vivam em um mundo melhor, mas também há casos em que os interesses se chocam. Como no caso da usina de Belo Monte, por exemplo, em que o país tenta obter energia elétrica para aumentar o desenvolvimento de áreas especificas do país. O projeto causa um sério impacto ambiental, porém pode oferecer melhor qualidade de vida para uma parte da população brasileira e ajudar o país a crescer economicamente.

O direito se encaixa no meio deste debate, tentando da forma mais justa possível decidir o que é viável e o que deveria ser proibido, o que é pertinente ao bem-comum e o que só se configura como interesse próprio.

O privado tentando se sobrepor ao público

A preservação do Meio Ambiente se alia do desenvolvimento sustentável por meio da regulação da intervenção do homem com o meio ambiente. Faz parte dessa regulamentação a legislação, que traz a garantia de direitos (direito, aliás, da 3ª geração, concernente ao direito difuso).
Assim, reforçamos a preservação da natureza fazer parte do direito de todos os cidadãos. Grandes empresas não se preocupavam com poluição até o surgimento de políticas ambientais impondo sanções, ou até a defesa da natureza "ficar na moda" e assim, ser ecologicamente correto passar a ser valorizado (do mesmo modo como pode fazer aumentar o preço dos produtos).
No ramo industrial, a ideia principal é do aumento da produção na medida em que for possível. Isso, porém, é inviável pensando a longo prazo. Esse modelo de produção "infinita" não conseguirá se sustentar por muito tempo com os recursos sendo finitos. Para essa maior produção, incentiva-se maior consumo fazendo uso de propagandas e do instinto consumista de se desejar as novidades. Cedemos à ganância dos donos das empresas.
Desse modo, entra em cena o desenvolvimento sustentável, por mais incompatível que pareça com a economia atual. O principal exemplo é também o primeiro que foi feito: reciclagem. Na escola, às crianças eram ensinadas os três "R": reduzir, reutilizar e reciclar. A reciclagem não só ajuda a diminuir consideravelmente a utilização de novas matérias-primas como também abriga uma grande quantidade de mão-de-obra (começando pelos catadores, apesar da baixíssima renda adquirida, a trabalhadores de fábricas de reciclagem). Entretanto, a consciência de se separar os tipos de lixo ainda precisa ser absorvida. Há quem não goste e quem reclame, mas é uma atitude tão simples: basta sacolas separadas na cozinha para os diferentes tipos de materiais.
Ainda sobre desperdício, foi-nos citado o exemplo de alimentos que sobram no mercado por a aparência não ser considerada perfeita pelos consumidores. Aproveitam-se disso muitas escolas, que conseguem comprar esses alimentos em bons estados para consumo por preços muito mais acessíveis. Ou então, o que sobrar disto pode ser utilizado para alimentação de animais. Quanto a isto, lembrei-me do documentário "Ilha das Flores", mostrando uma realidade que nos parece inimaginável: lá, os proprietários separavam toda a comida que não havia sido consumida por porcos e outros animais, juntava-a e abria em certos horários para as pessoas de baixa renda da região separarem o que quisessem para se alimentar. A que ponto a ganância chega, degradando seres humanos a buscarem em péssimas condições higiênicas alimentos depois de ser desprezado em vários níveis. No mundo, 1/3 dos alimentos produzidos é disperdiçado (http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/05/110511_alimentos_fao_desperdicio_dg.shtml, acesso dia 10/10/11 às 12h). Se houvesse uma melhor redistribuição, o grande problema da fome mundial seria amenizado seriamente.
Um outro problema atual refere-se aos impactos ambientais: as leis que cuidam do meio ambiente são recentes. Áreas de reserva são criadas, mas o que fazer com construções ilegais nesses locais? Destruir o que está construído nem sempre implica que a mata nativa voltará a ocupar aquele local. É importantíssimo, portanto, vigilância ambiental e análise de plantas: é mais fácil impedir a construção em lugar proibido do que depois lidar com esse dilema (o qual quase sempre demora tanto a ponto de sumir das notícias e, sem a pressão pública, o dono - ou seja, o privado - escapar da sanção e continuar com seu imóvel construído em lugar ilegal).
Como comecei dizendo, o caso em questão é de um direito difuso, diz respeito a um bem coletivo. Logo, o privado, ou seja, a sobreposição de uma única pessoa ou de um pequeno grupo não deve acontecer às custas desse bem público. Cabe ao Direito Ambiental cuidar não só das normas, mas indicar órgãos e pessoas competentes para a realização de estudos, vigilância e emissão de licenças para os empreendimentos, saber quais serão os possíveis impactos e o que deve ser feito. Um dos nossos maiores bens precisa ter quem o defenda e, para tal, nós que somos os titulares desse dever também temos a obrigação de cobrar - mesmo que individualmente - a defesa desse dever público. Percebemos o conflito do público com o privado, seja por parte daqueles que subjugam a natureza, daqueles que individualmente zelam por ela nessa questão pública. Se o ambiente é direito de todos, então todos precisamos fazer nossa parte.

O Direito e a História das Coisas



O Direito Ambiental deveria ter a missão de proteger o meio-ambiente que, segundo nossa Constituição, é bem público - portanto, direito de todos os membros da sociedade. A Constituição Federal, em seu art. 225 responsabiliza toda a sociedade e o Poder Público pelo equilíbrio ecológico. Na prática, o Direito Ambiental carrega o fardo de ser a única área de proteção da natureza de todo o ordenamento jurídico brasileiro.

Constitucionalmente, o meio-ambiente recebe proteção especial. O art. 225 deixa claro que a consciência ecológica é dever de todos os cidadãos brasileiros e do próprio Estado. Há, inclusive, a questão da educação das gerações futuras sobre esse tema, garantindo que o país sempre zele pela saúde do meio ambiente. E, para balizar a relação das pessoas e do Poder Público com os recursos naturais, surge o Direito Ambiental como o grande salvador do planeta.

Na realidade, porém, o Direito Ambiental - que tem a legislação ambiental como pilar - pouco pode fazer, pois sua normativa é limitada por todos os lados por outras do Direito, como por exemplo, o Código Civil e a própria Carta Magna. Ora, por um lado temos uma legislação que exige a correta destinação do lixo; por outro, temos no Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento da relação consumerista, que garante a todos os brasileiros o direito de consumir sem limites. Por um lado, há a legislação da reciclagem e da redução do uso de recursos naturais; por outro, há o direito ao emprego, que faz com que o Estado fique de mãos atadas frente aos grande poluidores, que também são grandes empregadores.

O Direito Ambiental, com isso, fica entre os interesses públicos e privados, pouco podendo fazer além de sua característica educacional. É público que a natureza seja preservada, ao mesmo tempo que é privado o interesse pelo consumo e pela geração de lucro através da exploração de recursos naturais.

Portanto, só com um Código Florestal e um artigo na Constituição, fica impossível controlar a destruição natural. Dada a urgência da proteção, tanto o Direito Público como o Direito Privado deveriam ser direcionados à proteção do meio-ambiente, incluindo restrições ao direito de propriedade e o direito à vida (controle de natalidade). Em tempos de aquecimento global, o Direito Ambiental se tornou - equivocadamente - o redentor da problemática que envolve disputas públicas e privadas em relação à ecologia.

Preço que se paga

 Tema: " Direito e Meio Ambiente entre o público e o privado"
        Discussões acerca do meio ambiente e sustentabilidade estão presentes em qualquer contexto da sociedade contemporânea. A responsabilidade política para a efetivação de acordos, realização de convenções e criação de protocolos é extremamente necessária, e cabe ao Direito, atuar como mediador e regulador de todos esses processos. Entretanto, até onde o Direito é capaz de influenciar em uma mudança efetiva de atitudes e pensamentos?
        A grande problematização da questão ambiental deve-se a sua interferência real na vida de todo ser vivo: o impacto de qualquer desastre ambiental é capaz de influenciar em todo o planeta, seja social, político ou economicamente. O Direito Ambiental liga-se a proteção da natureza e possibilita a regulação de um desenvolvimento sustentável, é a normatização da relação entre o homem e o meio em que ele  vive.
        A atuação das esferas públicas e privadas pode ocorrer em âmbitos e campos diferentes ,mas o poder de atuação de ambas é grande, e muitas vezes complementares. Na esfera privada, há uma dependência muita grande da conscientização de cada indivíduo. Em uma sociedade tão ligada a industrialização e ao consumismo, é raro modificar o 'estilo de vida' para um mais sustentável: a maioria das pessoas acredita que tomando apenas algumas atitudes está contribuindo para mudanças, como fechar torneira, separação de lixo orgânico e reciclável porém, a mudança deve ser radical: o consumismo e tecnologia são uns dos maiores inimigos da natureza, as pessoas querem novidades. É difícil conciliar medidas realmente válidas com a sociedade atual. O descaso pela maioria é facilmente perceptível entretanto, uma conscientização em massa é mais difícil ainda.
        A esfera pública engloba os Estados e os cidadãos constituinte dos mesmo, o governo é responsável por muitas decisões de impacto ambiental  e por opinar na maioria das questões internacionais a respeito. A união entre Estados é imprescindível para soluções de grande magnitude:problemas podem ser locais, mas as consequências abrangem a todos.
        Disponível em <http://preservar-meio-ambiente.blogspot.com/>. Acesso em 10/10/2011
        A necessidade de preservação ambiental é evidente e urgente. O direito proporciona uma regulamentação e embasamento para que isso ocorra, mas de nada adianta se não houver uma conscientização global da necessidade de mudança de atitudes.

Não basta pensar

A partir da segunda metade do século XVIII, logo após a Primeira Revolução Industrial, na Inglaterra, a sociedade começou uma nova era de produção e consumo que crescia a todo ritmo. Nesse início, não houve grandes preocupações com os impactos que as máquinas a vapor e acarvoaria poderiam trazer ao meio ambiente, pois a fascinação que as altas produções por um menor custo traziam, diminuíram a importância ambiental naquela época. A partir disso, a cultura do consumismo-com a ajuda dos meios de massa de comunicação e da tecnologia-foi se desenvolvendo cada vez mais, levando como consequência, em igual proporção, os problemas ambientais em todas as sociedades.
Esses problemas foram se tornando cada vez mais visíveis e mais difíceis de ignorar, tendo alcançado, nas últimas décadas, proporções que obrigaram países a adotar leis mais efetivas para que essa geração e as próximas não sofram com a falta de recursos e suporte da natureza para a sobrevivência.
Dessa forma, podemos notar o desenvolvimento de legislações ambientais em vários países. Conferencias são realizadas de tempos em tempos para que a questão global do meio ambiente seja atingida.
O ponto negativo, porém, é que a mudança ainda é mais ideológica do que prática. As medidas iniciais para resolver essa equação ambiental foram tomadas, porém as leis não são tão efetivas na prática quanto no papel e as conferências não apresentam mais tanta solução. Muitos querem ajudar o meio ambiente, mas são poucos os que estão dispostos a abrir mão de de sues negócios para que isso seja feito. É nesse impasse, entretanto, que só no Brasil já perdemos todo um bioma (mata atlântica) e grande porcentagem de outro, o cerrado.
O primeiro passo, o ideológico-o qual não tínhamos no começo da Revolução Industrial- já foi dado, falta então essa preocupação sair da cabeça das pessoas e ir para prática, tanto na esfera pública, realizando maiores fiscalizações para o cumprimento de leis de preservação e conservação etc; quanto na esfera privada, que depende da consciência de cada indivíduo em seu cotidiano, repeitando o ambiente em que vive.


Além da dicotomia

O modelo de produção de consumo industrial, principalmente a partir da primeira revolução industrial, foi o responsável pela intensificação dos problemas ambientais. Devido ao fato de que todos se tornaram internamente associados a esse modelo, há a dificuldade em se modificar nossos comportamentos. A situação se complica com o sistema financeiro, que gera uma especulação principalmente por meio da bolsa de valores e com os órgãos de comunicação, que fazem a maquiagem dos produtos, convencendo-nos de que precisamos deles para alcançar a felicidade.

Esse intenso consumismo gera uma complicação dos problemas ambientais, e então, surge a importância do Direito, a fim de regular as ações humanas que prejudiquem o meio em que vivemos. Uma das principais leis reguladoras é a lei nº. 6.938/81, conhecida como Política nacional do meio ambiente, a qual traz o conceito de ambiente, qualifica as ações daqueles que o modificam e, primordialmente prevê maneiras de assegurar a proteção ambiental. Há também, outros instrumentos de proteção como o PCA (plano de controle ambiental), o PRAD (plano de recuperação de áreas degradadas), o RAP (relatório ambiental preliminar), entre outros.

Percebe-se, claramente, que o meio ambiente tem caráter coletivo, tanto relacionado a quem o modifica quanto à extensão das suas conseqüências, e por isso, o direito ambiental não se encaixa dentro da antiga concepção de “direito público” e “direito privado”, sendo classificado como um direito difuso, ou seja, é transindividual (ultrapassa o indivíduo), mas não chega a ser público. É um direito indivisível (não tem como fragmentar, só se expressa coletivamente), que pertence a uma parcela da sociedade congregada por uma circunstância e não por uma entidade jurídica.

Meio ambiente e a mudança cultural


Apesar da procura por um desenvolvimento sustentável tanto na economia, quanto, por exemplo, na diminuição dos danos ao meio ambiente pelos cidadãos, percebe-se que a própria questão ambiental é uma questão relativamente recente;Basta observar que a percepção da necessidade de um estatuto é tão recente que discute-se ainda no Brasil,neste momento presente, inclusive com muitas polêmicas, a tramitação de um Código Florestal.

Em decorrência deste atraso, é algo bem complicado a mudança dos hábitos dos cidadãos que estão intrinsecamente relacionados com a cultura destes, para que realmente ocorra esta mudança é preciso a combinação de não só campanhas de conscientização e orientação por parte do governo, mas, não menos, também um esforço diário da população na luta por essa causa.

Em relação às grandes corporações e grandes símbolos do mercado,é visível uma preocupação em se posicionar como ecologicamente correto perante ao público consumidor e aos órgãos de fiscalização,principalmente se esta posição vier claramente estampada nos rótulos de seus produtos. E ainda à elas é possivel atribuir,graças ao seu interesse de viés econômico , uma grande responsabilidade pela manutenção de” modelos vigentes” tanto na ultilização de produtos e a conservação de práticas nocivas ao meio ambiente mas que se deixarem de existir, prejudicarão grandes empresas.

No que diz respeito ao nosso meio ambiente, os mais diversos filmes nos dão a visão de verdadeiros desastres ambientais futuros,o fim do mundo como conseqüência de problemas ambientais,"o apocalipse não anunciado na bíblia".Talvez seja suficiente para fazer com que alguns reflitam um pouco sobre e só,um tanto quanto distante de mudanças práticas.

O meio ambiente por ser algo indispensável a todos os seres vivos apenas consigo ver que sua proteção e sua regulamentação pertencem ao direito público. É de interesse de todos que ele seja mantido, ou que seja utilizado de forma sustentável.

Apesar de alguém possuir um terreno ou uma construção e então a responsabilidade com esses patrimônios estão na esfera do direito privado acho que caso tenha mata, ou algo que mereça proteção ambiental, acho que deveria ser normatizado pelo direito público, pois aquela área verde não irá refletir apenas na vida do dono do imóvel, terá reflexões, em certos casos, em até cidades vizinhas.

Mesmo que seja permitida a extração de certos recursos naturais para uso comercial a proteção, e tudo o que promove a sustentabilidade do ambiente, deveria ser tratado ao menos de forma geral pelo direito público.

Na minha visão o máximo que poderia acontecer seria uma ponderação do direito público em certos casos apenas para garantir a propriedade ao proprietário e o uso dela com o menor impacto possível, mas que essa medida também não fosse obrigatória, porque em alguns momentos a necessidade de se proteger o patrimônio ambiental se faz mais importante que qualquer projeto de apartamentos de luxo em lugares “afastados” do ambiente urbano.

Direito Ambiental - direitos e deveres


A sociedade atual, com seu estilo de vida capitalista e orientada pelo consumo, vem consumindo os recursos naturais não renováveis como mera fonte de matéria prima. E com isso vem afetando, alterando profundamente a paisagem terrestre, pois além do consumismo irracional, trata o meio ambiente como o seu depósito de lixo natural. Tais mudanças são incontestáveis, e infelizmente só recentemente o ser humano percebeu o impacto de suas ações, e como elas afetam não somente o ambiente, mas também a ele mesmo.
Desse modo é fundamental uma mudança de atitude frente a relação entre a natureza e a sociedade. E a intervenção do direito no âmbito ambiental, o chamado direito ambiental em muito pode contribuir para isso. São criadas leis e regulamento que não só punem os que causam danos ao meio ambiente, mas também agem antecipadamente ao dano, como por exemplo: antes que projetos com grande impacto ambiental sejam realizados é obrigatório ser feito um EIA RIMA.
Mas tanto quanto ações estatais, atitudes isoladas também são importantes. Já que de nada adianta ações ambientais estatais, leis protetoras do meio ambiente, se cada indivíduo não tiver uma mudança de consciência e de atitude, de forma a considerar e cuidar do meio ambiente como bem coletivo, tanto das gerações presentes quanto futuras.
Tanto que o direito ambiental é considerado um dos integrantes dos direito fundamentais da terceira geração - direito difuso, onde diferentemente de um direito individual ou social, ele consiste em um direito e dever. Há um obrigação não só so Estado, mas também do particular em defendê-lo além do direito de todos de viverem em um ambiente equilibrado. Como já foi estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988:
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”

Readaptando-se ao meio

“Direito Ambiental: entre o público e o privado"

A questão ambiental se refere a todas as ideias e ações que tenham como objetivo preservar boas condições ambientais, já que essas são indispensáveis para a continuidade da vida. O assunto disseminou-se quando tais condições começaram a ser ameaçadas. Antes da Revolução Industrial, vivíamos em um meio natural, já que as técnicas e os objetos, até então desenvolvidos, tinham como principal objetivo a adaptação às condições impostas pelo meio natural e não a intensa transformação deste. As máquinas a vapor e seus futuros aperfeiçoamentos transformaram drasticamente a relação entre os homens e o meio, já que não dependiam mais da força animal, humana, do vento ou da água, como as antigas máquinas.

As máquinas automotrizes inauguraram uma nova fase da história na qual a principal novidade passou a ser a produtividade aparentemente sem limites do trabalho humano, devido à força e a velocidade com que essas máquinas funcionavam. Com a intensificação de seu poder técnico, o ser humano pode construir objetos que transformaram profundamente sua relação com o meio. O aumento da produtividade em si não é um problema para as condições ambientais. Ele significa apenas que o trabalho humano pode render mais. Com menos trabalho os seres humanos passam a conseguir cumprir as mesmas tarefas que antes lhe exigiam mais esforço e mais tempo. Mas a necessidade de busca desenfreada do lucro criou uma associação direta entre o aumento de produtividade e o aumento da produção.

Para aumentar a produção, passou a ser necessário o aumento do fornecimento de matéria-prima e outros insumos industriais, como água e energia, por exemplo, e o aumento do consumo de bens produzidos. Como consequência disso houve também o aumento da liberação de rejeitos no meio ambiente, já que tanto a extração de matéria-prima como a sua transformação em bens manufaturados e o consumo final geram dejetos de diversos tipos. O resultado dessas práticas, ao longo do tempo, foram desastres ambientais de enormes proporções, hoje tão discutidos e conhecidos por nós: o aquecimento global, que ocasiona o derretimento das calotas polares, e o consequente aumento do nível dos oceanos, que interfere em todo o ecossistema; o aumento do número de enchentes que torna ainda mais caótica a vida nas cidades; furacões e maremotos que causam enormes estragos e geram milhares de mortes; diminuição da biodiversidade da fauna e flora, provocando desequilíbrio em toda cadeia alimentar; mudanças climáticas que impossibilitam a vida humana em determinados ambientes, etc.

Foi apenas no século XX, após todo o desenvolvimento tecnológico que tinha criado a impressão de que o aumento da produção de bens não tinha limite, que a escassez de elementos fundamentais para a vida e a degradação do meio ambiente como um todo foram evidenciadas, fazendo com que a questão ambiental ganhasse força. É nesse contexto que se consolida o Direito Ambiental, com o objetivo de regulamentar e proteger o uso do meio ambiente buscando a sadia qualidade de vida, e promovendo o bem-estar social, no tempo e no espaço, com olhos na sustentabilidade. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, enuncia que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo [...], impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo [...]”.

O Direito Ambiental faz parte da terceira geração de Direitos Humanos, denominados direitos difusos ou direitos de solidariedade, ligados a circunstâncias de fato. São direitos transindividuais e indivisíveis, já que devem atingir uma coletividade. Como a tutela dos bens e valores dada ao direito ambiental advém da coletividade, o meio ambiente não pode ser concebido dentro da dicotomia, direito público e direito privado, mas, por um direito difuso.

A questão é que mesmo com o Direito Ambiental, que tenta proteger o meio ambiente e seus recursos, impondo sanções aqueles que transgredirem suas leis, continuam a ocorrer o desmatamento das florestas, a poluição das águas, do solo e do ar, o uso desenfreado dos recursos naturais, a produção crescente de lixo, a caça de animais em risco de extinção... O mesmo homem que foi capaz de criar condições para adaptar o meio às suas necessidades, parece não saber mais como se adaptar ao meio.

Palavras repetidas

Sim... Palavras repetidas!
Não... Palavras não ouvidas!
Pode parecer um discurso batido e repetitivo este que venho traçar. Ou melhor, parecer não, de fato o é. Muito já se falou da urgência em se preservar os recursos naturais. Mas é preciso bater na mesma tecla até que o homem caia em si; o discurso é repetitivo diante da teimosia da humanidade, que insiste no erro. Que teima em colocar sua mão pesada sobre tudo. A mão da ganância, do egoísmo, da indiferença... O homem assume uma postura irracional e se faz predador. E não um predador qualquer, mas um que se volta contra si mesmo, pois vai minando, pouco a pouco – ou nem isso, na verdade numa velocidade assustadora – as condições para que possa viver.

"Tá vendo, no nosso espelho, na nossa frente
Tá vendo, na nossa frente, aberração
Tá vendo, tá sendo visto, querendo ou não".

É fato, não posso negar, que, em contrapartida, ações refreadoras do impulso humano já foram pensadas e estruturadas. E o Direito se faz, mais uma vez, instrumento. Instrumento de limitação que barra as ações privadas que possam prejudicar o todo, o público. Em dimensão coletiva, o que parecia pouco ou insignificante adquire proporções preocupantes, porque se multiplica. Uma árvore arrancada para cada indivíduo são florestas desmatadas para o mundo inteiro. É preciso romper com a individualidade, com a falsa noção de autosuficiência.
Mas uma lei, quando só no papel, não é muita coisa. A natureza pede mais, precisa de muito mais. Frente ao quadro preocupante que já se apresenta hoje, alegar que ao menos algo já foi feito não basta. É preciso combater a destruição de igual para igual, na mesma velocidade que ela se impõe, na mesma proporção, até que a superemos. Não há mais tempo para passos pequenos. É preciso que a lei se expanda e que se faça cumprir.
"O erro tá confirmado, tá tudo errado".
Que o homem faça as pazes com o mundo. Que abrace as causas da vida. Que queira dar as mãos ao outro e ao meio em que vive. Que perceba que é apenas parte disso tudo. Parte morta se sozinha.

O sistema e o ambiente.

Para sustentar o modelo de produção e consumo em que vivemos, a iniciativa privada, na maioria das vezes, não respeita a quantidade de recursos existentes no planeta, aumentando a produção de produtos e o consumo, mesmo que desnecessário e consequentemente os problemas ambientais.

Tais problemas aparecem em diversos aspectos, como resposta a cada ato da humanidade. A superpopulação e a superprodução geram problemas urbanos, como a emissão de gases tóxicos, o uso exessivo do solo, a má divisão dos alimentos, o lixo que não possui um destino adequado.

O Estado, por sua vez, não elabora um planejamento, apenas soluciona conflitos de forma imediata, à curto prazo, isto porque tal Estado também faz parte desse sistema. Dessa maneira o meio ambiente é prejudicado cada vez mais, e nós mesmos não percebemos que também fazemos parte deste, e sendo assim, estamos prejudicando a nós mesmos.

Devido a isso, o Direito ambiental trata de valores coletivos, que não se relacionam somente com direito público ou privado. É uma parte do direito que regulamenta as formas de uso e maneiras de proteção ao meio ambiente, visando um desenvolvimento sustentável, bem estar social e saúde, isto é, maior qualidade de vida.

O que estamos fazendo pelo meio ambiente?

A questão ambiental é, hoje, um assunto extremamente atual e comentado tanto no âmbito econômico, no direito e também na política. Mas a verdade é que muito se tem falado, mas são muito poucas as ações que se efetivam em prol do meio ambiente. A quantidade de problemas ambientais que hoje vivemos é imensa (poluição do ar e das águas, esgotamento de recursos naturais, aquecimento global, etc.), mas aqui não se cabe analisá-los, apenas quero mostrar um pouco do que tem sido feito e o que pode ser feito dentro das esferas privada e pública.

É legal ser o “ecologicamente correto” ou consumir um produto com o “selo verde” ou fabricado de “madeira de reflorestamento”, porém tudo isso ainda é extremamente vinculado ao marketing com a intenção principal de atrair e cativar os consumidores. No fundo são pequenas ações, que já cooperam, mas estão longe de ajudar concretamente o nosso planeta, porque enquanto se fabrica um lápis de madeira de reflorestamento, a mesma empresa descarta materiais tóxicos de forma irregular.

O equilíbrio buscado pelo desenvolvimento sustentável ainda é incompatível com o atual sistema de produção. O problema não é ter. As indústrias precisam produzir, afinal somos quase 7 bilhões no mundo, é necessário atender as necessidades básicas da vida. Mas o que causa prejuízo é o consumo exagerado que leva a desperdícios, e fomenta mais as indústrias a produzir exageradamente para obter lucros a qualquer custo, mesmo que isso leve ao esgotamento de recursos e a degradação do meio ambiente.

O direito ambiental surge para intermediar esta relação entre o homem e o que ele faz da natureza. Este se preocupa com a preservação do meio ambiente aliado ao desenvolvimento sustentável através da regulação da intervenção do homem com o meio ambiente. O direito ambiental deve ser um meio de garantir o bem-estar e a sustentabilidade. É fazer deste instrumento de gestão o que preconiza a legislação sobre o meio ambiente: promover o bem-estar social, no tempo e no espaço, com olhos na atualidade. E também cabe a legislação regulamentar as ações das pessoas físicas e jurídicas, das instituições públicas e privadas, para que elas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico e punir de forma adequada os abusos e descumprimentos às leis.

A crise ambiental também vem suscitando mudanças na política. Não apenas as preocupações ecológicas cresceram enormemente nos debates e nos programas de políticos e de partidos, como também novas propostas surgiram. Tornou-se necessário repensar o modo de vida, o consumo, a produção voltada unicamente para o lucro e sem nenhuma preocupação com o futuro da biosfera. (Trecho adaptado de http://www.brasilescola.com/geografia/politica-meio-ambiente.htm) E cabe ao governo conduzir essas modificações.

É valido ainda lembrar que as ações individuais já são de grande valia. Os três R’s (reduzir, reutilizar e reciclar) são as atitudes que devemos praticar constantemente, como forma de cuidar do nosso planeta que é nossa casa.

E deixo um apelo da mãe Terra em forma de poema feito por uma turma de crianças de uma escola em Volta Redonda... É importante que nossas crianças já cresçam com essa mentalidade de cuidado com a natureza... É preciso lutar pela vida!

O meio ambiente agoniza!
A natureza pede socorro!
As matas pedem conservação
Os bichos pedem preservação
O ar não quer poluição
A água não quer contaminação
E o homem quer solução
Ele não sabe que é a solução!
Para melhorar a situação
Para a próxima geração!
Com muitas árvores para refrescar
Variedade de animais para admirar
Ar puro para respirar
Água cristalina para tomar.
Tudo isso depende de mim
Tudo isso depende de você
Tudo isso depende de nós...
Vamos nos conscientizar
De que nossos hábitos devemos mudar
Novas atitudes devemos tomar.
Aprender a conservar
Aprender a respeitar
Aprender a reciclar
Para o meio ambiente preservar
E a vida melhorar...

Jogral apresentado pela turma 500 da E.M.Prefeito José Juarez Antunes no dia do "Meio Ambiente ".Volta Redonda , maio de 2004.

Direito Ambiental, um direito difuso

Atualmente, há maior conscientização das pessoas no que se refere ao meio ambiente. É possível notar um maior número de pessoas que separam seus lixos reciclável do orgânico, caminhadas ecológicas, mobilizações para limpeza de parques e praças, diversas campanha, dentre muitos outros exemplos.

Contudo, isso não é suficiente. Mais e mais pessoas precisam estar em alerta quanto ao meio ambiente, pois isso não é brincadeira, os recursos ambientais são limitados e muito em breve não suportarão o modo atual de produção e consumo industriais. Diariamente vemos notícias como essa: “Gelo no Ártico atinge recorde de nível mais baixo, mostra satélite nos EUA”, que reflete os efeitos do aquecimento global, um dos grandes problemas ambientais.

Juntamente com a preocupação política no mundo como um todo, a legislação que abrange essa área é bastante recente. Entretanto, tem se tornado muito importante porque regula as interações entre o homem e o meio ambiente, visando à proteção ambiental, à sustentabilidade e ao bem-estar social.

A questão do meio ambiente não se reduz ao direito público ou ao direito privado, ela encontra-se no âmbito dos direitos difusos, pois tutelam os bens e valores dado ao direito ambiental que advém da coletividade.

Os direitos difusos, ou direitos de solidariedade, são aqueles que visam ao bem-estar social. Eles são maiores que os direitos individuais e menores que os direitos públicos, eles se dão entre o indivíduo e o Estado. São indivisíveis, não permitem fragmentação. Esses direitos abrangem diversas pessoas congregadas por uma circunstância de fato, pessoas envolvidas em uma relação de fato, e não é possível identificar a titularidade desse direito. Como, por exemplo, o direito de respirar um ar puro.

O direito ambiental, nesse sentido, é bastante importante na regulamentação da proteção do uso do meio ambiente objetivando a sadia qualidade de vida, pois abrange a toda sociedade e há necessidade de limite do consumo dos recursos naturais e de reconhecimento de suas consequências, pois existe interferência direta na vida da população.

Consciência dos "grandes"



Desde o século XVIII vivemos o modelo de produção e consumo industrial, que surgiu após a primeira revolução industrial na Inglaterra. O grande problema ambiental foi iniciado, ou intensificado a partir desse modelo social, cultural, industrial, que prossegue até hoje. Nós somos alienados por ele, e não conseguimos sair dele, pois é tão gigantesco, que acabamos aderindo a ele sem nos dar conta da existência dele.
O comércio em geral exerce a função de complementariedade desse modelo que começa no processamento, extração e comercialização da matéria prima. Depois há o sistema financeiro que se articula com este modelo, que se está mais presente na nossa vida através da financeirização da economia.
Antes vendia-se o produto e se obtinha o lucro: era o modelo mercantil. O mercado necessitou crescer cada vez mais, surgindo as formas de pagamento, a bolsa de valores e as especulações. Tudo para impulsionar esse consumo e antecipar um ganho futuro.
Outro aliado desse modelo são os órgãos de comunicação. Ex: TV, internet, moda. A maquiagem dos produtos consiste em dar um detalhe visual à um produto sem adicionar nada na sua essência, na sua tecnologia; isso ocorre pela necessidade do consumo. Todas essas características formam o Modelo de Consumo e Produção Industrial, caracterizado pelo consumo em massa de bens, frequentemente, não necessários à vida que alimentam o consumismo desenfreado iniciado pelo "american way of life". Se esse modelo continuar em escala ascendente, a vida humana se tornará insustentável. 
Porém, em um mundo de sensações imediatistas, de viver o "aqui e agora", pouco se pensa no que será das gerações futuras. Muito se discute mas nada de concreto se faz. Tanto no âmbito público quanto no privado, as ações são pouco concretas em tratando-se de prevenção à destruição do meio ambiente, só visa-se a reconstrução daquilo que está praticamente perdido já. As políticas preventivas do Estado são baseadas praticamente no "temor às penalidades", já que crimes ambientais são inafiançáveis e as multas são altas. No âmbito privado as empresas se vangloriam por um ou outro programa de reciclagem enquanto jogam água quente e poluída nos rios.
Campanhas de conscientização das massas são necessárias, mas são pouco eficientes já que a principal culpada pela calamidade ambiental que chegamos é a famosa "escala industrial", como já foi citado. O "trabalho de formiguinha" de todas as pessoas não ajuda a diminuir o desastre já feito, mas somente mantém o que já está e retira a atenção dos verdadeiros culpados nas campanhas ambientais. O trabalho efetivo de restauração é muito maior do que deixar a torneira fechada enquanto escova os dentes. São necessárias políticas públicas de restauração de matas nativas, penalidades ainda mais duras (e que realmente sejam executadas) à empresas que poluem, degradam e não respeitam a legislação ambiental.
No ponto da legislação ambiental encontramos mais um entrave: quanto mais flexível a legislação ambiental de um país mais ele atrai investidores, vide o exemplo da China.  Então aí surge o dilema: gerar empregos, tributos ao Estado (no âmbito público) e jogar os restos da produção em qualquer lugar para evitar gastos (no âmbito privado) ou proteger o meio ambiente à troco de reconhecimento gratuito nos índices internacionais e gastar muito em tecnologia de ponta para reduzir o grau de poluentes nos detritos industriais? É óbvio que em um país em desenvolvimento como o nosso, a primeira opção é que será adotada e mesmo entre os grandes barões da indústria, ninguém está disposto à "sacrificar" lucros em prol de algumas árvores enquanto pode usar esse lucro para gerar mais lucro, é contra o ideal comercial diminuir lucros!
Resta uma conscientização dos grandes empresários e dos governantes, para que entendam que um têm que ceder um pouco para que a vida no planeta seja viável daqui a 20 anos. 


Meio Ambiente: o embate e a cooperação entre o público e o privado

Destinação incorreta dos mais variados tipos de lixo, tratamento de esgoto deficiente, excessivas poluições do ar, solo e água, poluição sonora e visual, são apenas poucos exemplos dos ataques ao meio ambiente que se dão atualmente e desde há muitas décadas. A partir do momento em que iniciou seu desenvolvimento industrial e tecnológico, o ser humano jamais considerou que a natureza, com todo tipo de recurso natural, teria um limite estabelecido para a sua exploração, e que a mesma deveria, logicamente, ocorrer, porém de maneira equilibrada e consciente. Com o pensamento cartesiano em voga, o homem considerava-se não parte integrante da natureza, como na verdade o é, mas sim um ser superior que deveria dela utilizar-se como um mero instrumento em benefício do desenvolvimento e modernização de sua espécie.

No decorrer dos séculos, no entanto, as consequências de todo esse desenvolvimento desenfreado e não conscientizado começaram a fazer-se presentes de maneira cada vez mais marcante, levando à conclusão de que caso não regulada, as mais diversas espécies de exploração do meio levariam à extinção de recursos imprescindíveis, como a água, e causariam aos que nele vivem, direta ou indiretamente, danos permanentes, como os efeitos da radiação solar e do efeito estufa. Adquirindo obrigatoriamente uma mentalidade mais civilizada e sustentável, o homem redescobre, então, aquilo de que havia há tempos se esquecido: não é senhor da natureza como instrumento, mas sim parte integrante e habitante da mesma como lar.

O desenrolar dos tempos, assim, trazendo a conta de todo abuso anteriormente praticado (e ferrenhamente defendido) contra o ambiente natural, conduziu a humanidade, em sua esfera pública, a uma evolução ideológica, a uma percepção mais racional e equilibrada do meio, momento em que se dá a necessidade de criação do Direito Ambiental, visando regular legalmente a proteção e a utilização dos bens naturais ao dispor das civilizações.

Simples seria, contudo, aplicar as normas ditadas pelo Direito Ambiental como um todo caso não houvesse a isso centenas de oposições advindas da esfera privada em geral: necessidade permanente de lucro por parte de empresas e ausência de consciência ambiental por parte de pessoas físicas e jurídicas fazem remanescentes posturas antiecológicas, a exemplo, de exploração exacerbada, desmatamento, poluição de todo tipo, não contribuição ao sistema de reciclagem, entre outras. A atuação política dos representantes das referidas empresas leva até mesmo à não adesão de seus países de origem, sendo os Estados Unidos da América exemplo clássico, a tratados visando uma recuperação de danos ao meio ambiente, como o Protocolo de Kyoto, que objetiva a redução das emissões dos gases que provocam o efeito estufa por parte dos países mais poluentes.

Muitos particulares, de fato, sejam empresas ou indivíduos isolados, já adquiriram consciência ambiental e promovem, em atitudes admiráveis de integridade e cooperação, políticas de auxílio à preservação das mais variadas formas. A postura majoritária, no entanto, continua sendo a de ausência de conscientização ou de colaboração por parte da maioria da população, ainda presa a interesses privados não apenas de lucro, mas também de simples comodidade ou aderência a padrões de consumo capitalistas.

Na esfera pública já proporcionou-se, há algum tempo, instrumentos legais e diplomáticos para a promoção do desenvolvimento sustentável, isto é, para a continuidade do avanço tecnológico tão necessário à existência e evolução da espécie humana como a concebemos, porém através de caminhos ecologicamente corretos e em níveis possíveis de absorção pela natureza. Resta agora a elevação da parcela de particulares em geral de postura semelhante, dotados de honestidade e consciência coletiva, utilizando-se de seu enorme poder e expressividade no proporcionamento e incentivo à preservação do único ambiente onde sobrevive a humanidade. Ainda aguarda-se hoje, dessa forma, felizmente com esperançosos sinais de evolução, a cooperação da esfera privada com a pública, se não tão cedo em sua totalidade, ao menos majoritariamente.

Uma entidade viva

A tutela do meio ambiente ainda se estabelece como um tema muito abstrato. Principalmente pelo fato de que ainda não foi criada uma forma adequada de proteção efetiva do ecossistema dentro do Direito Penal. Além disso, é incerto a influência do meio ambiente na vida do indivíduo e como sua deterioração compromete toda a vida humana.

O problema começa quando se vincula a sanção de delitos ambientais à vida humana. Em outras palavras, na legislação vigente, um delito ambiental só é sancionado quando seus efeitos delimitam a liberdade humana. Nesse contexto, o meio ambiente será destruído sem pena se a proteção do indivíduo for assegurada. Daí, a necessidade de tornar a proteção do direito ambiental um pouco mais “ecocêntrica,” a ponto de classificar o ambiente praticamente como uma entidade viva independente, e, portanto, sujeita a direitos individuais próprios.

Existem várias teses sobre reformas do Direito Penal para que se possa tutelar o meio ambiente de forma a não impedir o uso completo de recursos naturais. Uma delas é a cumulação. Em linhas gerais, a teoria da cumulação separaria os delitos ambientais em tipos semelhantes, aplicando uma pena coletiva, pois a responsabilidade é coletiva. Um indivíduo não é responsável por destruir todo o meio ambiente, no entanto, a cumulação de atos individuais culmina na degradação da biosfera. Portanto, existe uma culpabilidade dentro do ato individual que gera toda a destruição pelo coletivo.

Em suma, é preciso reformular toda a visão da população sobre o meio ambiente, principalmente dentre de um país como o Brasil, que ainda contém a maior biodiversidade do mundo. E eventos mundiais como o Rio +20, que acontecerá em 2012, poderá ser o momento para discutir toda a compreensão do direito ambiental e de um desenvolvimento sustentável.

Direito e Meio Ambiente: Público X Privado

Tema: Direito e Meio Ambiente entre o Público e o Privado.

Após as discussões realizadas em nossa última aula, uma questão de enorme relevância se fez presente. É a concernente à relação do Direito com o meio ambiente, abrangendo as esferas pública e privada.

Já é de conhecimento da maioria a importância conferida ao meio ambiente. Ele é um dos grandes responsáveis pela manutenção do equilíbrio na Terra e, consequentemente, pela sobrevivência dos seres vivos. Por isso, já é divulgada, em larga escala, a ideia da preservação ambiental. É de suma importância conservarmos bem o meio ambiente, não só para que vivamos bem no presente, mas para que, também, as gerações futuras consigam viver bem.

Buscando alcançar este fim de preservação ambiental, a grande maioria dos países, ao redor do mundo, vem adaptando o seu Direito à causa ambiental. Inúmeras leis relativas ao meio ambiente estão sendo criadas e aperfeiçoadas, buscando uma maior conservação. E isso não é diferente em nosso país: o Brasil também possui a sua legislação ambiental. No entanto, a relação do Direito com o meio ambiente ainda não é satisfatória na maioria dos países do globo. Podemos pensar no caso brasileiro, por exemplo.

A legislação brasileira garante o meio ambiente como um “bem público”. Ou seja, garante que ele seja proporcionado para toda a população brasileira, indistintamente. Sua preservação também é de interesse de todos os brasileiros e a nossa legislação também garante esta preservação. No entanto, como é de conhecimento geral, este discurso que associa o meio ambiente ao “bem público” não deixa de ser apenas “discurso de palanque”. A “prática” da legislação ambiental, no Brasil, e sua teoria, muitas vezes, ocorrem de forma muito diferente, associando o meio ambiente não aos interesses públicos, como deveria ser, mas aos interesses privados.

Um exemplo disso seria a própria elaboração de leis ambientais. Sabemos a enorme extensão da Bancada Ruralista em nosso Poder Legislativo. Sabemos também dos lobbies concernentes à causa dos grandes proprietários de terra e, ainda por cima, sabemos da relação de vários de nossos representantes com as grandes propriedades rurais. Diante deste quadro de tanto interesse privado, muitas vezes relacionado ao lucro oriundo da destruição ambiental, é normal que muitas leis ambientais, que realmente deveriam ser aprovadas para garantir a manutenção do meio ambiente, não o sejam, uma vez que feririam os interesses privados de grandes proprietários. Muitas leis, também, acabam sendo adaptadas. “Tiram um pouco daqui, um pouco dali”, para que mudanças drásticas, que prejudicariam os interesses de setores privados, não ocorram.

Outro exemplo de enorme relevância relaciona-se à “prática” da legislação ambiental brasileira. Corrupção, “vista grossa” e outras “ilegalidades” fazem parte do nosso cotidiano. Muitos crimes ambientais não são punidos, até mesmo porque muitas autoridades estão ligadas a eles, e pouca fiscalização é feita, em uma tentativa escancarada de preservar os interesses de particulares.

Disponível em: <http://flor-ama.blogspot.com/>. Acesso em: 10 out. 2011.

Urge reconhecermos a necessidade de uma séria preservação ambiental, não somente em nosso país, mas no mundo todo. Enquanto nos conformarmos, enquanto deixarmos os interesses de particulares guiarem a elaboração e a aplicação da nossa legislação ambiental, não teremos uma melhora na destruição do meio ambiente. Devemos ter a consciência de que este é sim um direito de todos e não apenas de alguns setores privados, que, em geral, querem possuir o meio ambiente unicamente para destruí-lo. Devemos lutar juntos. Ter o meio ambiente preservado é um direito de todos, mas também é um dever e uma responsabilidade de toda a nossa sociedade.


Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=nTt0R6aQWXQ&noredirect=1 .




SOCORRO

Os problemas ambientais adquiriram notoriedade nas discussões internacionais a partir da Eco-92, em que se verificou a necessidade de convergência entre desenvolvimento sócio-econômico e conservação. Neste ano, a atuação dos países desenvolvidos no âmbito de suas produções industriais foi definida como um dos elementos complicadores à estabilidade dos ecossistemas terrestres, bem como a necessidade de estruturação de sistemas sustentáveis nos países em desenvolvimento. Não obstante, passados quase 20 anos da referida conferência, o que se observa é uma atuação pífia da esfera pública dos países e também da célula privada destes representada por cada um dos indivíduos que os compõem .
Em 2008, no contexto da crise financeira pela qual o mundo caminhou houve imediatos investimentos pecuniários aos bancos, estes somados perfazem, segundo dados do Fundo Monetário Internacional, 11,9 trilhões de dólares. Enquanto isso, o valor necessário para conter os efeitos das mudanças climáticas, de acordo com o Banco Mundial, somam um quarto da quantia utilizada na recuperação bancária e infelizmente nove vezes mais do que os países desenvolvimentos concordam em investir atualmente. Digo infelizmente, pois em função das divergências de opinião sobre os valores não há uma ação imediata, tal qual ocorreu no caso da crise econômica. Além dessa questão, outra que demonstra a ineficácia da esfera pública é a disposição dos países em reestruturar as suas matrizes energéticas para reduzir emissões, nesse diapasão , o Brasil está em posição confortável pois 45 por cento de nossas fontes é renovável, enquanto a média no resto do mundo é de 12 por cento.
No âmbito privado, o descaso com o meio ambiente é gritante. São comuns queimadas em terrenos, poluição de curso d’água, desmatamento, utilização ilícita dos recursos naturais, famílias com um carro por membro. É certo que muitas dessas ações são ilegais, o Direito e o meio ambiente devem ser entendidos em conjunto, pois através de disposições normativas pode haver uma tentativa de mitigar os abusos cometidos ao ambiente.
Destarte, conclui-se que deve imiscui-se a atuação pública e privada para pragmatizar o socorro ao nosso meio ambiente, pois , a partir do interesse e da imposição das esferas dos governos internacionais e nacionais com medidas educativas à população, de modificação dos sistemas produtivos, das fontes energéticas haverá melhoria na vida de cada pessoa humana.

Black&White


Costumamos lembrar de tempos passados quando pensamos em filmes e fotos em branco e preto. Mas uma vez, pensando bem, acabei chegando à conclusão de que possivelmente essa "moda" voltará no futuro. Num futuro não muito distante. E não por opção nossa.
No entanto, a explicação para as imagens em preto e branco de antigamente é diferente da que eu atribuo para as do futuro. As antigas, como sabemos, assim são pela falta de tecnologia, à época, que fosse capaz de reproduzir as cores reais. Já as futuras... a questão é que a realidade a ser reproduzida, de fato já vai ser preta e branca. Nesse caso, o problema não é a tecnologia. Na verdade, talvez seja o excesso dela. O excesso de evoluções, de riquezas, de produtividade... o excesso de "desenvolvimento".
O afã do homem em busca pelo lucro e pelo avanço no sentido das tecnologias e inovações fê-lo adotar posturas visando possuir cada vez mais controle do que o cerca. Usou a razão como forma de dominar a natureza de forma a utilizá-la para seu proveito e garantir assim, crescente qualidade de vida.
Isso tudo é verdade e parece até sensato; é fácil compreender a lógica desse pensamento.
Só que há erros gritantes nessa ideia. Aceitável que o homem busque métodos para melhorar sua situação, sim. Mas até onde está a necessidade? Onde começa a futilidade, o luxo e o exagero? Compreensível que o homem precise de sua característica "racional" para ser sujeito das suas relações. Mas onde é que essa racionalidade está quando surge a questão da nossa dependência com relação à natureza que estamos destruindo? Onde se situa o nexo disso? Que tipo de qualidade de vida é essa que busca na medida em que se põe em risco a disponibilidade daquilo de que necessitamos de forma indispensável?
A natureza, vida e fonte de vida para nós e outros seres de variadas formas tem sido destruída por nós mesmo para fazermos máquinas, ferramentas, acessórios e zil outros produtos muitas vezes desnecessários, supérfluos, totalmente dispensáveis.
O Direito surge então como forma de, de certo modo, refrear esse inescrupuloso e inconsequente comportamento. Coloca medidas para regular a relação homem x natureza e até mesmo a relação entre homens que vem de encontro com efeitos ao meio ambiente. O Direito Ambiental também delibera em benefício da natureza quando se trata da conduta das empresas que fazem uso de seus recursos para gerar lucros. Estabelecendo padrões de agir tanto no âmbito público como no privado, o Direito busca fazer com que o zelo pela natureza se converta evidentemente em bem para nós mesmos. É um Direito Ambiental que acaba sendo um Direito Humano. Um direito humanizado, um direito consciente, um direito sustentador por um ambiente sustentável.



Referências das imagens:

http://www.giakoumidis.com/photo-press-agency/english/2007-01-10/photo/ENVIRONMENT/ENVIRONMENT/EVRIMOMENTAL-POLLUTION-FROM-MINE-FACTORY-ELECTRICITY-KOZANI/?PhotoID=661

http://www.geograph.org.uk/photo/815769

O Futuro do Planeta

No futuro o planeta em que vivemos deverá sofrer inúmeras mudanças: a ciência vai evoluir, a tecnologia vai atingir um nível nunca imaginado, e o meio ambiente poderá se deteriorar ainda mais, se não começarmos a nos preocupar com ele. Teremos, portanto, enormes desafios como decidir o que é certo a fazer com a tecnologia e a modernidade que vamos dispor e como usá-la da melhor forma possível para o bem do homem e da natureza.


Há algumas décadas, por exemplo, as interações culturais e sociais eram muito diferentes do que na atualidade, não havia a facilidade de comunicação e de contato com as mais varias partes do mundo e nem a tecnologia que dispomos agora. Atualmente o ser humano está cada vez mais distante daqueles que o rodeiam, na sua rua, escola ou trabalho e mais perto daquelas, que muitas vezes, estão do outro lado do mundo, através da internet. No passado as relações eram mais humanas, já hoje as relações são menos humanas, são homem e máquina. O homem, além disso, já não tem mais a mesmos hábitos saudáveis que outrora e vive, cada vez mais, uma vida sedentária.


Daqui algumas décadas, os profissionais de varias áreas vão ter que saber como utilizar a tecnologia para o beneficio do ser humano, sem agredir o seu bem-estar, a natureza, a ética e a moral. A tecnologia não é boa e nem má, pois pode tanto salvar vidas nos hospitais, com técnicas, aparelhos e medicamentos cada vez mais sofisticados, como pode servir de instrumento para roubar senhas bancárias e clonar cartões de crédito, ou seja, tudo depende do uso que fazemos dela, e no futuro teremos que usá-la com grande sabedoria.


Concluímos que no futuro haverá varias mudanças, como houve no passado, porém o que não muda é necessidade que homem possui em relação à natureza, pois é através dela que a vida e o bem-estar humano se assentam. Além disso, devemos procurar as melhores formas de utilizar a tecnologia para o bem do homem e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente.

domingo, 9 de outubro de 2011

Nós não ligamos

Muito se tem falado ultimamente sobre as questões ambientais e sobre o Direito Ambiental. Este é considerado área promissora, de grande potencial futuro para atuação dos acadêmicos do Direito. A questão ambiental tem sido levantada diariamente, incansavelmente por vários naturalistas e até por não naturalistas. Entretanto, sempre que observados os debates, é fácil perceber sempre críticas à forma como o meio ambiente é tratado, o que demonstra a falta de resultados na tentativa de melhora da questão ambiental e, entre a população, também é possível observar um sentimento de descaso na maioria. E este sentimento é um dos fatores que mais contribuem para que a situação do meio ambiente esteja na conjuntura atual.

Parte desse sentimento é explicado da mesma forma que o sentimento de descaso com os bens públicos já citado em outra oportunidade. Teoricamente falando, o meio ambiente não é direito individual nem coletivo, ele não se aplica entre direito público e direito privado, ele é direito difuso já que a tutela dos bens e direitos da área advém da coletividade. Na prática, o meio ambiente também parece ser de ninguém, tal como os bens públicos. O público se mistura ao privado e o privado ao público e o descaso com o bem comum é geral, com alguns se utilizando do público como se fosse privado e com os indivíduos não se preocupando com a preservação do bem público. A mensagem que a população passa pra questão ambiental é: "nós não ligamos".

Mas a situação ainda piora. Não raramente a defesa do meio ambiente é tratada como entrave ao progresso. A preservação do meio ambiente em si é tratada como inimiga do desenvolvimento.
Ao ver esse contexto, o desânimo em defender a causa ambiental deveria bater. Ou quem sabe a falta de perspectiva de melhora ou solução?

"Nós não ligamos." Sempre há algo mais importante e urgente para se resolver. Falar de meio ambiente é chato e isso não é problema atual, mas somente futuro.
"Nós não ligamos". Afinal de contas florestas, animais selvagens e recursos preservados não combinam com cidades, construções, fazendas, plantações e homens civilizados, não é?
"Nós não ligamos". Afinal umas árvores a menos valem mais que umas árvores a mais e tudo o que importa é somente o dinheiro. Afinal de contas, se nós aceitamos corrupção, por que não aceitarmos que alguns ruralistas façam do nosso código florestal uma piada? Eles pelo menos dão emprego e produzem alimentos e matérias primas importantes.
"Nós não ligamos". Afinal de contas o homem não necessita do meio ambiente não é? E se precisa dele pra alguma coisa, o que são algumas consequências ambientais? Já aceitamos até uma desigualdade material absurda e vergonhosa e a miséria de tantos pra manter esse mesmo sistema que destrói o meio em que vivemos. Mais algumas mortes não significam nada.
Talvez aqueles que questionam é que estão errados. A situação como está é o certo, ou simplesmente não tem solução.
"Nós não ligamos." Ratifico: "Vocês não ligam. Eu ligo e mais alguns ligam também." Não é porque existe uma situação adversa que desistir se tornou uma opção. Existe sim solução e novamente parte do privado, mas também do público. A começar pelas pequenas ações como utilização de embalagens retornáveis e coleta seletiva de lixo para a reciclagem. Não é porque um deixa de fazer que se deve desistir. Seria o mesmo que aceitar a corrupção e se corromper porque muitos se corrompem. É necessário persistir, obstinar. Passa também pelas ações públicas. Políticas públicas de preservação ambiental, legislações mais rígidas na questão ambiental e principalmente execução das normas prescritas. Ou alguém conhece um grande fazendeiro ou usineiro queimador de cana preso por muito tempo com base na lei nº 9605/98 que prescreve sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente? Eu nunca ouvi falar. Se alguém conhece algum caso, poste nos comentários abaixo e prove que a regra só se aplica como exceção. Por fim, é necessária a união entre iniciativas públicas e privadas para o incentivo e prática do desenvolvimento sustentável. Só assim será possível que haja vida na Terra daqui alguns séculos ou até mesmo décadas se o desrespeito ao meio ambiente continuar com as proporções que tem existido. Logicamente não sou ingênuo a ponto de acreditar que isso acontecerá da noite para o dia. O capital e o momento continuam sendo o mais importante de tudo. Entretanto tenho que acreditar sim, que algum membro importante do sistema será seriamente afetado pelas catástrofes ambientais e então algum país tomará atitudes de vanguarda que serão copiadas pelos demais em prol do desenvolvimento sustentável e o respeito ao meio ambiente. Se eu deixar de acreditar nisso, deixo de acreditar na possibilidade de vida para meus próprios sucessores e herdeiros.

A tecnologia não conseguirá consertar todo o mal que o homem fez ao próprio meio em que vive. E sem ele o homem não conseguirá viver. Por mais que não exista nada superior ao ser humano na natureza que possa ameaçar sua existência, a falta dela significa a morte do homem. O homem está para o meio ambiente assim como a mente está para o corpo humano. Por mais que a mente controle o corpo como o homem controla o meio ambiente, a mente não existe sem o corpo e depende totalmente dele, assim como o homem não existe sem o ambiente e depende totalmente dele.

Ou seja, é preciso que público e privado se unam na busca pela preservação do direito difuso que é o provedor da vida humana: o meio ambiente.

Engajamento contra a morte

Há séculos o homem utiliza recursos da natureza para sua própria sobrevivência, seja desde a pré-história até os dias de hoje.Contanto que essa utilização não acarretasse prejuízos demasiados para o meio ambiente, ela era plausível de existir.O gande problema se deu exatamente quando o homem passou a explorar e poluir de forma assaz a natureza, e isso ocorreu praticamente a partir da Revolução Industrial do século XVIII.

É estranho notar que muitas décadas depois de explorações e abusos, o homem percebe a importância de cuidar do meio ambiente e para tanto nasce o Direito Ambiental.Isso nos remete ao velho ditado de que só quando perdemos algo é que damos valor a isso.Porém é questionável se é realmente o Direito que tem a função de salvar a natureza.

Creio que não adianta termos escrito em papeis- na forma de leis- as salvações para o meio ambiente se a população não se engajar e executar tais medidas propostas.E mais, é imperioso que haja também intensa fiscalização, sobretudo onde se concentrar os maiores distúrbios na natureza causados pelo ser humano- no Brasil tal lugar serria a Amazônia por exemplo.

No entanto é verdade que o Direito Ambiental ajuda no combate à degradação ambiental- a partir da positivação dos ''direitos do meio ambiente''- , mas como dito antes, só ele não mudará nada, é necessário engajamento humano nessa luta.Caso contrário continuaremos a presenciar nas nossas vidas reflexos diretos da morte da natureza, seja no aquecimento global, na poluição do ar, no aumento de ciclones, etc...

Equilíbrio

A regulamentação do aproveitamento de recursos minerais e a proteção da natureza são os principais pontos que ligam o Direito e o Meio Ambiente, através do Direito Ambiental. Além disso, a partir de tais funções, o objetivo do Direito Ambiental é promover o equilíbrio entre a qualidade de vida e a utilizações dos recursos oferecidos pela natureza.

Com o desenvolvimento urbano industrial e o chamado progresso da humanidade vieram os problemas do meio ambiente: poluição, desmatamento, aquecimento global, escassez de petróleo, de água, entre muitos outros. Nesse sentido, de alguns anos pra cá surge o tema SUSTENTABILIDADE, e o Direito Ambiental ganha status de maior importância no cenário mundial.

Neste tema, podemos ver que o Direito Público e o Privado estão intimamente relacionados quando se trata de Direito Ambiental. Não há que se falar nesta dicotomia, tendo em vista que o Direito Ambiental tutela os bens que estão incluídos na coletividade. Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo (...)”, denotando-se assim, a necessidade de colaboração entre o Estado e a coletividade para a preservação de que trata o objetivo final do Direito Ambiental.

Resta então encontrar um equilíbrio, não entre o que seja conveniente para o Estado e para instituições privadas, mas sim o que seja melhor para a COLETIVIDADE no geral, sendo necessariamente este, o melhor para o meio ambiente.

Desenvolvimento parlamentar sustentável.

A discussão entre o público e o privado atingem os mais diversos âmbitos das nossas vidas. Até porque o indivíduo aspira a poderes , a vantagens e recursos  que se localizam na esfera pública.

Com efeito, o Direito Ambiental não foge à regra.  Este último seria responsável por regular o bom aproveitamento do Homem em relação à natureza para não degradá-la. Ou , ainda,  esse tipo de legislação deve preservar as áreas importantes para o desenvolvimento cultural de determinadas culturas indígenas, quilombolas, ou , então, deixar a salvo o desenvolvimento da flora e da fauna brasileira.

Entrementes, isso não ocorre, plenamente.  Haja vista a aprovação do novo Código Florestal. Cujo conteúdo consiste , por exemplo, numa -- drástica-- redução dos ''corredores verdes". Isto é, há a redução do corredor entre áreas verdes. Dificultando , assim, a locomoção dos animais. Outrossim, degradando -- ainda mais -- a fauna brasileira.  Qual o sentido disso? A explicação está no fato de que , o Congresso Nacional Brasileiro, possui uma bancada ruralista enorme.
Por conseguinte, para defender seus mais diversos objetivos , como a maior exploração madeireira, a maior utilização dos espaços públicos , que eram para ser preservados,  para um desenvolvimento industrial ,ou , até mesmo a expanção das fronteiras agrícolas.

Ademais, o nosso Código Florestal proteste as APPs( Áreas de Proteção Permanente). Estas são áreas sujeitas à erosão, deslizamentos ,ou, até mesmo , enchentes. De maneira que , na reforma do Código Florestal, aquelas foram, demasiadamente, reduzidas. O motivo? Porque -- mais uma vez -- o âmbito privado invade a esfera pública.  Por conseguinte, nas reformas , Aldo Rebelo defendeu que as APPs precisam ser mais utilizadas. O que a bancada ruralista defende que o Código Florestal necessitava de uma reforma para proporcionar um maior desenvolvimento nacional.  Porém , o que se percebe é uma renovação do nosso Congresso Nacional.  Com efeito, é necessário que , nas eleições, os eleitores precisam ser livres e livrarem-se  de representantes que defendem aspirações pessoais em detrimento do interesse público. Criando, ao cabo um desenvolvimento sustentável deturpado. Um desenvolvimento que sustenta , apenas, os nossos parlamentares.

Nome : João Vítor Dantas Alves, 1° noturno

Are you green?

Com os choques do petróleo, na década de 1970 o tema sustentabilidade tornou-se pauta de fóruns internacionais, como medida preventiva frente a possibilidade de finitude de recursos. Sim, o tema ambiental mesmo que já fosse uma bandeira do movimento hippie de 1960, só ganhou força quando o viés econômico entrou em cena. E assim o é até hoje, usa-se o meio ambiente como uma tacada de marketing para atrair mais consumidores sob o signo de ‘somos verdes’, e só. Não há um pensamento sistêmico em torno da causa ambiental. Ela apenas é oportuna quando convém.

Certa época encontrava-se a saída para os problemas estatais na privatização. Assim o foi com as ferrovias, o setor energético e outros tantos. Todas as vezes que o Estado se achou na penumbra a saída encontrada foi a privatização. A grande causa, porque ainda não se encontrou a solução para o meio ambiente é essa. Não há como privatizar o que é genuinamente de todos. Não há como fugir ou delegar a outrem algo que é funcional do Estado. O que vemos então, é que não há um encaramento centralizado, organizado, eficaz e sim um tratamento da causa ambiental sob a ótica econômica. Assim, flocam por aí algumas atitudes que mais mascaram do que previnem ou tratam a causa. Exemplo disso são as sacolinhas de supermercado proibidas a partir de 2012-que aliás só faz atingir a classe média, como sempre-.

Ao setor privado restam frustrações. Desde o início de uma empresa, a burocracia, os altos encargos, falta de incentivo sentenciam a causa ambiental, dentro desses ambientes, à morte. É ingênuo acreditar que o empresário vá cumprir mais um encargo – o ambiental- frente a tantos outros e aos problemas de cunho logístico fruto da ausência/falha de políticas publicas. Enfim, o administrador não se vê motivado e por uma questão lógico – racional ele irá cortar gastos ou os evitar ao máximo. Ainda sem contar que, nem nele, nem em nós, não é trabalhado a questão conscientização. Resultado: descarte de resíduos industriais sem qualquer ética ou responsabilidade.

Por não ser uma visionária, não sei até onde vamos. Apenas sei que, Justiça ao longo da História traduz-se enquanto política. E com a causa ambiental não é diferente.

Recomendado : http://www.youtube.com/watch?v=k7drtDdKxcE

Telencéfalo desenvolvido e polegar opositor

Minas de carvão, vapor, petróleo, eletricidade. Vários foram os combustíveis responsáveis pela explosão industrial iniciada no século XVIII. Desde então, o domínio da natureza, racionalizando-a como instrumento para a inovação, criação de bens materiais e para o lucro levou a alterações na homeostase ambiental. Partindo disso, não tratarei aqui dos benefícios advindos das novas tecnologias, os quais aperfeiçoaram e muito a condição humana, mas sim da exploração voraz na ausência de legislação reguladora da mesma, provocando sérios danos.

Assim, derretimento de calotas polares, efeito estufa, furacões mais freqüentes, mudanças climáticas são algumas das conseqüências do comportamento supracitado: consistem na demonstração de que a natureza está em sua capacidade saturada de tamanhos atos. Diante disso, por sua vez, percebeu-se o caos em que se chegou e decidiu-se tomar, ou iniciar, alguma atitude.

Nesse contexto, então, urge o Direito, de modo específico: o Direito Ambiental. Com o intuito de preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida, aliou-se ao desenvolvimento sustentável regulando a interrelação dos homens com o referido meio. Como o direito, por conseguinte, diz respeito tanto à esfera particular (privado) quanto à que envolve o Estado (público), elaboraram-se diversos dispositivos e normas nessas áreas. Além disso, abrangeram-se outros ramos jurídicos, os quais também podem enquadrar-se na classificação exposta há pouco.

No que se refere ao âmbito estatal, e, logo, à esfera pública, temos: no ramo constitucional brasileiro, o art.225 que dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo(...) impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”. Envolve também o ramo administrativo, penal, processual, bem como o internacional. Em relação a este, destacam-se as conferências e acordos internacionais responsáveis por identificar os problemas e propor soluções em pactos a serem ratificados pelos países que os aceitarem (o famoso protocolo de Kyoto, Eco-92, Rio+10, COP-15, COP-16, , dentre outros). Ainda no Brasil, regulando atividades privadas, a existência de Código de mineração, Código das águas ilustram essa preocupação.

Todavia, não basta apenas ao Estado ou apenas aos particulares regular a matéria. A preservação do meio não se restringe às esferas do público ou privado, mas corresponde à coletividade (o que retoma o art.225, C.F.). Consiste num direito difuso, um dos direitos fundamentais e, por que não, numa responsabilidade também difusa: cada indivíduo, em obediência à norma e por questão ética, deve responsabilizar-se pela parte que lhe cabe.

Há muito que melhorar: legislação a ser reformada e reformulada, maior efetividade em sua aplicação (tanto nos regulamentos estatais, quanto nas disposições dos contratos privados), compromisso das nações, tentativa de mudança de cultura de descaso e falta de cuidado com a própria “casa” (por meio de políticas públicas e educação), e, o mais complicado, conciliar desenvolvimento econômico com preservação ambiental.

Enquanto isso ainda caminha, observa-se não o afagar da terra, mas sua exaustão; torna-se difícil conhecer seus desejos; altera-se a propícia estação, mudando seu cio e o fecundar desse chão. Diante disso, portanto, o ser humano, mamífero, bípede, com telencéfalo desenvolvido e polegar opositor, precisa mostrar sua capacidade de melhoramentos; caso contrário, restarão as perguntas de Toquinho: “Será que a terra vai seguir nos dando o fruto, a flor, o caule e a raiz? Será que a vida acaba encontrando um jeito bom da gente ser feliz?”

sábado, 8 de outubro de 2011

Os desafios do Direito diante da realidade ambiental

Tema: Direito e Meio Ambiente entre o público e o privado.

Não é nenhuma novidade o assunto sobre o meio ambiente fazer parte das mais diversas discussões nos dias de hoje, principalmente quando se trata de política, economia, tecnologia, enfim, temas que acabam influenciando a vida de todos. Após séculos de pouco comprometimento com o resguardo dos recursos naturais, a escassez ambiental aliada às alterações climáticas têm mostrado que emerge um novo problema para a humanidade: como sustentar o desenvolvimento preservando a natureza?

Nesse sentido, o Direito atua como ferramenta regulamentadora essencial cujo intuito é conciliar produção industrial e proteção do meio ambiente. Isso implica a reflexão entre os limites da iniciativa individual e a manutenção do próprio bem coletivo.

Dessa forma, até que ponto toda a sociedade pode impor restrições à exploração dentro de um território privado? Por outro lado, por que apenas uma pessoa pode ter o direito de explorar quantidades quase ilimitadas por possuir enormes extensões de terras, afetando, assim, a vida de outros indivíduos através do aquecimento global e de outros males?

Trata-se, portanto, de um complexo dilema cuja resolução certamente implicará descontentamentos. No entanto, a mensuração das atitudes e dos resultados pode garantir uma forma menos “injusta”, e é com esse objetivo que a ciência jurídica age.

A começar pelos efeitos das devastações das matas, as quais produzem resultados catastróficos em todo o planeta, tem-se a necessidade de propor leis que garantam o reflorestamento das áreas deterioradas. Assim, a atividade humana poderá continuar, trazendo desenvolvimento aliado à preocupação com o meio ambiente.

Além disso, medidas contra a poluição, como o tratamento de esgotos industriais, não impedem a produção e acabam por reaproveitar os próprios recursos utilizados, diminuindo o custo. Essa lógica pode até ser utilizada como marketing uma vez que as pessoas têm percebido os desastres ambientais e clamam por melhoria em suas condições.

As complexidades, assim sendo, são inumeráveis. Cabe à população estar atenta às alterações do mundo para que faça valer seus direitos, pois os governos mudam porque apenas os eleitores podem modificá-lo, isto é, eles próprios são um reflexo do pensamento social.