A regulamentação do aproveitamento de recursos minerais e a proteção da natureza são os principais pontos que ligam o Direito e o Meio Ambiente, através do Direito Ambiental. Além disso, a partir de tais funções, o objetivo do Direito Ambiental é promover o equilíbrio entre a qualidade de vida e a utilizações dos recursos oferecidos pela natureza.
Com o desenvolvimento urbano industrial e o chamado progresso da humanidade vieram os problemas do meio ambiente: poluição, desmatamento, aquecimento global, escassez de petróleo, de água, entre muitos outros. Nesse sentido, de alguns anos pra cá surge o tema SUSTENTABILIDADE, e o Direito Ambiental ganha status de maior importância no cenário mundial.
Neste tema, podemos ver que o Direito Público e o Privado estão intimamente relacionados quando se trata de Direito Ambiental. Não há que se falar nesta dicotomia, tendo em vista que o Direito Ambiental tutela os bens que estão incluídos na coletividade. Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo (...)”, denotando-se assim, a necessidade de colaboração entre o Estado e a coletividade para a preservação de que trata o objetivo final do Direito Ambiental.
Resta então encontrar um equilíbrio, não entre o que seja conveniente para o Estado e para instituições privadas, mas sim o que seja melhor para a COLETIVIDADE no geral, sendo necessariamente este, o melhor para o meio ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário