A preservação do Meio Ambiente se alia do desenvolvimento sustentável por meio da regulação da intervenção do homem com o meio ambiente. Faz parte dessa regulamentação a legislação, que traz a garantia de direitos (direito, aliás, da 3ª geração, concernente ao direito difuso).
Assim, reforçamos a preservação da natureza fazer parte do direito de todos os cidadãos. Grandes empresas não se preocupavam com poluição até o surgimento de políticas ambientais impondo sanções, ou até a defesa da natureza "ficar na moda" e assim, ser ecologicamente correto passar a ser valorizado (do mesmo modo como pode fazer aumentar o preço dos produtos).
No ramo industrial, a ideia principal é do aumento da produção na medida em que for possível. Isso, porém, é inviável pensando a longo prazo. Esse modelo de produção "infinita" não conseguirá se sustentar por muito tempo com os recursos sendo finitos. Para essa maior produção, incentiva-se maior consumo fazendo uso de propagandas e do instinto consumista de se desejar as novidades. Cedemos à ganância dos donos das empresas.
Desse modo, entra em cena o desenvolvimento sustentável, por mais incompatível que pareça com a economia atual. O principal exemplo é também o primeiro que foi feito: reciclagem. Na escola, às crianças eram ensinadas os três "R": reduzir, reutilizar e reciclar. A reciclagem não só ajuda a diminuir consideravelmente a utilização de novas matérias-primas como também abriga uma grande quantidade de mão-de-obra (começando pelos catadores, apesar da baixíssima renda adquirida, a trabalhadores de fábricas de reciclagem). Entretanto, a consciência de se separar os tipos de lixo ainda precisa ser absorvida. Há quem não goste e quem reclame, mas é uma atitude tão simples: basta sacolas separadas na cozinha para os diferentes tipos de materiais.
Ainda sobre desperdício, foi-nos citado o exemplo de alimentos que sobram no mercado por a aparência não ser considerada perfeita pelos consumidores. Aproveitam-se disso muitas escolas, que conseguem comprar esses alimentos em bons estados para consumo por preços muito mais acessíveis. Ou então, o que sobrar disto pode ser utilizado para alimentação de animais. Quanto a isto, lembrei-me do documentário "Ilha das Flores", mostrando uma realidade que nos parece inimaginável: lá, os proprietários separavam toda a comida que não havia sido consumida por porcos e outros animais, juntava-a e abria em certos horários para as pessoas de baixa renda da região separarem o que quisessem para se alimentar. A que ponto a ganância chega, degradando seres humanos a buscarem em péssimas condições higiênicas alimentos depois de ser desprezado em vários níveis. No mundo, 1/3 dos alimentos produzidos é disperdiçado (http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/05/110511_alimentos_fao_desperdicio_dg.shtml, acesso dia 10/10/11 às 12h). Se houvesse uma melhor redistribuição, o grande problema da fome mundial seria amenizado seriamente.
Um outro problema atual refere-se aos impactos ambientais: as leis que cuidam do meio ambiente são recentes. Áreas de reserva são criadas, mas o que fazer com construções ilegais nesses locais? Destruir o que está construído nem sempre implica que a mata nativa voltará a ocupar aquele local. É importantíssimo, portanto, vigilância ambiental e análise de plantas: é mais fácil impedir a construção em lugar proibido do que depois lidar com esse dilema (o qual quase sempre demora tanto a ponto de sumir das notícias e, sem a pressão pública, o dono - ou seja, o privado - escapar da sanção e continuar com seu imóvel construído em lugar ilegal).
Como comecei dizendo, o caso em questão é de um direito difuso, diz respeito a um bem coletivo. Logo, o privado, ou seja, a sobreposição de uma única pessoa ou de um pequeno grupo não deve acontecer às custas desse bem público. Cabe ao Direito Ambiental cuidar não só das normas, mas indicar órgãos e pessoas competentes para a realização de estudos, vigilância e emissão de licenças para os empreendimentos, saber quais serão os possíveis impactos e o que deve ser feito. Um dos nossos maiores bens precisa ter quem o defenda e, para tal, nós que somos os titulares desse dever também temos a obrigação de cobrar - mesmo que individualmente - a defesa desse dever público. Percebemos o conflito do público com o privado, seja por parte daqueles que subjugam a natureza, daqueles que individualmente zelam por ela nessa questão pública. Se o ambiente é direito de todos, então todos precisamos fazer nossa parte.
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