Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Direito Ambiental - direitos e deveres
A sociedade atual, com seu estilo de vida capitalista e orientada pelo consumo, vem consumindo os recursos naturais não renováveis como mera fonte de matéria prima. E com isso vem afetando, alterando profundamente a paisagem terrestre, pois além do consumismo irracional, trata o meio ambiente como o seu depósito de lixo natural. Tais mudanças são incontestáveis, e infelizmente só recentemente o ser humano percebeu o impacto de suas ações, e como elas afetam não somente o ambiente, mas também a ele mesmo.
Desse modo é fundamental uma mudança de atitude frente a relação entre a natureza e a sociedade. E a intervenção do direito no âmbito ambiental, o chamado direito ambiental em muito pode contribuir para isso. São criadas leis e regulamento que não só punem os que causam danos ao meio ambiente, mas também agem antecipadamente ao dano, como por exemplo: antes que projetos com grande impacto ambiental sejam realizados é obrigatório ser feito um EIA RIMA.
Mas tanto quanto ações estatais, atitudes isoladas também são importantes. Já que de nada adianta ações ambientais estatais, leis protetoras do meio ambiente, se cada indivíduo não tiver uma mudança de consciência e de atitude, de forma a considerar e cuidar do meio ambiente como bem coletivo, tanto das gerações presentes quanto futuras.
Tanto que o direito ambiental é considerado um dos integrantes dos direito fundamentais da terceira geração - direito difuso, onde diferentemente de um direito individual ou social, ele consiste em um direito e dever. Há um obrigação não só so Estado, mas também do particular em defendê-lo além do direito de todos de viverem em um ambiente equilibrado. Como já foi estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988:
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
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