Tema: Direito e Meio Ambiente entre o Público e o Privado.
Após as discussões realizadas em nossa última aula, uma questão de enorme relevância se fez presente. É a concernente à relação do Direito com o meio ambiente, abrangendo as esferas pública e privada.
Já é de conhecimento da maioria a importância conferida ao meio ambiente. Ele é um dos grandes responsáveis pela manutenção do equilíbrio na Terra e, consequentemente, pela sobrevivência dos seres vivos. Por isso, já é divulgada, em larga escala, a ideia da preservação ambiental. É de suma importância conservarmos bem o meio ambiente, não só para que vivamos bem no presente, mas para que, também, as gerações futuras consigam viver bem.
Buscando alcançar este fim de preservação ambiental, a grande maioria dos países, ao redor do mundo, vem adaptando o seu Direito à causa ambiental. Inúmeras leis relativas ao meio ambiente estão sendo criadas e aperfeiçoadas, buscando uma maior conservação. E isso não é diferente em nosso país: o Brasil também possui a sua legislação ambiental. No entanto, a relação do Direito com o meio ambiente ainda não é satisfatória na maioria dos países do globo. Podemos pensar no caso brasileiro, por exemplo.
A legislação brasileira garante o meio ambiente como um “bem público”. Ou seja, garante que ele seja proporcionado para toda a população brasileira, indistintamente. Sua preservação também é de interesse de todos os brasileiros e a nossa legislação também garante esta preservação. No entanto, como é de conhecimento geral, este discurso que associa o meio ambiente ao “bem público” não deixa de ser apenas “discurso de palanque”. A “prática” da legislação ambiental, no Brasil, e sua teoria, muitas vezes, ocorrem de forma muito diferente, associando o meio ambiente não aos interesses públicos, como deveria ser, mas aos interesses privados.
Um exemplo disso seria a própria elaboração de leis ambientais. Sabemos a enorme extensão da Bancada Ruralista em nosso Poder Legislativo. Sabemos também dos lobbies concernentes à causa dos grandes proprietários de terra e, ainda por cima, sabemos da relação de vários de nossos representantes com as grandes propriedades rurais. Diante deste quadro de tanto interesse privado, muitas vezes relacionado ao lucro oriundo da destruição ambiental, é normal que muitas leis ambientais, que realmente deveriam ser aprovadas para garantir a manutenção do meio ambiente, não o sejam, uma vez que feririam os interesses privados de grandes proprietários. Muitas leis, também, acabam sendo adaptadas. “Tiram um pouco daqui, um pouco dali”, para que mudanças drásticas, que prejudicariam os interesses de setores privados, não ocorram.
Outro exemplo de enorme relevância relaciona-se à “prática” da legislação ambiental brasileira. Corrupção, “vista grossa” e outras “ilegalidades” fazem parte do nosso cotidiano. Muitos crimes ambientais não são punidos, até mesmo porque muitas autoridades estão ligadas a eles, e pouca fiscalização é feita, em uma tentativa escancarada de preservar os interesses de particulares.
Disponível em: <http://flor-ama.blogspot.com/>. Acesso em: 10 out. 2011.
Urge reconhecermos a necessidade de uma séria preservação ambiental, não somente em nosso país, mas no mundo todo. Enquanto nos conformarmos, enquanto deixarmos os interesses de particulares guiarem a elaboração e a aplicação da nossa legislação ambiental, não teremos uma melhora na destruição do meio ambiente. Devemos ter a consciência de que este é sim um direito de todos e não apenas de alguns setores privados, que, em geral, querem possuir o meio ambiente unicamente para destruí-lo. Devemos lutar juntos. Ter o meio ambiente preservado é um direito de todos, mas também é um dever e uma responsabilidade de toda a nossa sociedade.
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