Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 10 de outubro de 2011
O Direito e a História das Coisas
O Direito Ambiental deveria ter a missão de proteger o meio-ambiente que, segundo nossa Constituição, é bem público - portanto, direito de todos os membros da sociedade. A Constituição Federal, em seu art. 225 responsabiliza toda a sociedade e o Poder Público pelo equilíbrio ecológico. Na prática, o Direito Ambiental carrega o fardo de ser a única área de proteção da natureza de todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Constitucionalmente, o meio-ambiente recebe proteção especial. O art. 225 deixa claro que a consciência ecológica é dever de todos os cidadãos brasileiros e do próprio Estado. Há, inclusive, a questão da educação das gerações futuras sobre esse tema, garantindo que o país sempre zele pela saúde do meio ambiente. E, para balizar a relação das pessoas e do Poder Público com os recursos naturais, surge o Direito Ambiental como o grande salvador do planeta.
Na realidade, porém, o Direito Ambiental - que tem a legislação ambiental como pilar - pouco pode fazer, pois sua normativa é limitada por todos os lados por outras do Direito, como por exemplo, o Código Civil e a própria Carta Magna. Ora, por um lado temos uma legislação que exige a correta destinação do lixo; por outro, temos no Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento da relação consumerista, que garante a todos os brasileiros o direito de consumir sem limites. Por um lado, há a legislação da reciclagem e da redução do uso de recursos naturais; por outro, há o direito ao emprego, que faz com que o Estado fique de mãos atadas frente aos grande poluidores, que também são grandes empregadores.
O Direito Ambiental, com isso, fica entre os interesses públicos e privados, pouco podendo fazer além de sua característica educacional. É público que a natureza seja preservada, ao mesmo tempo que é privado o interesse pelo consumo e pela geração de lucro através da exploração de recursos naturais.
Portanto, só com um Código Florestal e um artigo na Constituição, fica impossível controlar a destruição natural. Dada a urgência da proteção, tanto o Direito Público como o Direito Privado deveriam ser direcionados à proteção do meio-ambiente, incluindo restrições ao direito de propriedade e o direito à vida (controle de natalidade). Em tempos de aquecimento global, o Direito Ambiental se tornou - equivocadamente - o redentor da problemática que envolve disputas públicas e privadas em relação à ecologia.
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