Para sustentar o modelo de produção e consumo em que vivemos, a iniciativa privada, na maioria das vezes, não respeita a quantidade de recursos existentes no planeta, aumentando a produção de produtos e o consumo, mesmo que desnecessário e consequentemente os problemas ambientais.
Tais problemas aparecem em diversos aspectos, como resposta a cada ato da humanidade. A superpopulação e a superprodução geram problemas urbanos, como a emissão de gases tóxicos, o uso exessivo do solo, a má divisão dos alimentos, o lixo que não possui um destino adequado.
O Estado, por sua vez, não elabora um planejamento, apenas soluciona conflitos de forma imediata, à curto prazo, isto porque tal Estado também faz parte desse sistema. Dessa maneira o meio ambiente é prejudicado cada vez mais, e nós mesmos não percebemos que também fazemos parte deste, e sendo assim, estamos prejudicando a nós mesmos.
Devido a isso, o Direito ambiental trata de valores coletivos, que não se relacionam somente com direito público ou privado. É uma parte do direito que regulamenta as formas de uso e maneiras de proteção ao meio ambiente, visando um desenvolvimento sustentável, bem estar social e saúde, isto é, maior qualidade de vida.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário