A tutela do meio ambiente ainda se estabelece como um tema muito abstrato. Principalmente pelo fato de que ainda não foi criada uma forma adequada de proteção efetiva do ecossistema dentro do Direito Penal. Além disso, é incerto a influência do meio ambiente na vida do indivíduo e como sua deterioração compromete toda a vida humana.
O problema começa quando se vincula a sanção de delitos ambientais à vida humana. Em outras palavras, na legislação vigente, um delito ambiental só é sancionado quando seus efeitos delimitam a liberdade humana. Nesse contexto, o meio ambiente será destruído sem pena se a proteção do indivíduo for assegurada. Daí, a necessidade de tornar a proteção do direito ambiental um pouco mais “ecocêntrica,” a ponto de classificar o ambiente praticamente como uma entidade viva independente, e, portanto, sujeita a direitos individuais próprios.
Existem várias teses sobre reformas do Direito Penal para que se possa tutelar o meio ambiente de forma a não impedir o uso completo de recursos naturais. Uma delas é a cumulação. Em linhas gerais, a teoria da cumulação separaria os delitos ambientais em tipos semelhantes, aplicando uma pena coletiva, pois a responsabilidade é coletiva. Um indivíduo não é responsável por destruir todo o meio ambiente, no entanto, a cumulação de atos individuais culmina na degradação da biosfera. Portanto, existe uma culpabilidade dentro do ato individual que gera toda a destruição pelo coletivo.
Em suma, é preciso reformular toda a visão da população sobre o meio ambiente, principalmente dentre de um país como o Brasil, que ainda contém a maior biodiversidade do mundo. E eventos mundiais como o Rio +20, que acontecerá em 2012, poderá ser o momento para discutir toda a compreensão do direito ambiental e de um desenvolvimento sustentável.
bibliografia:
ResponderExcluir"La protección del futuro y los daños cumulativos" - GUIRAO, Rafael Alcácer