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Mostrando postagens com marcador Luiz Antônio Dias de Azevedo Júnior - 1º ano Direito noturno. Mostrar todas as postagens
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domingo, 23 de outubro de 2011

Contrato e liberdade: relação contraditória

Por mais contraditório que se pareça, somente o disciplinamento das relações sociais pode garantir alguma possibilidade de liberdade aos indivíduos. Essa disciplina, em termos de mercado, é atingida através da celebração de contratos. Com a proteção do Direito sobre um pacto, fica assegurada a coação do Estado em caso de desobediência de suas cláusulas.

O próprio contrato social - tema abrangente da ciência política - demonstra a necessidade humana por uma proteção especial sobre os pactos realizados entre indivíduos. As pessoas abrem mão de direitos para estarem protegidas sob o arcabouço jurídico criado pelo Estado. É daí que vem a suposta contradição: é necessário abrir mão da absoluta liberdade para ter garantida uma liberdade parcial.

Por exemplo, no Brasil as pessoas são impedidas de celebrar um contrato de venda de um órgão de seu próprio corpo. Tal proibição impede a desordem social que seria causada pela possibilidade de se ganhar dinheiro através da disposição de uma parte do organismo. A imaginação nos permite notar o grande problema de saúde pública que isso causaria. Se o Estado tivesse que aumentar seus gastos com saúde pública por tal motivo, a população teria que pagar mais impostos, caso contrário o investimento em outras áreas ficaria prejudicado. O total livre-arbítrio de uns, causaria transtornos a outros.

A liberdade de contrato abordada por Weber, então, é limitada. O limite estabelecido pelo Direito visa alguns interesses, como a manutenção da ordem social, por exemplo. Porém, quanto mais se ampliam as liberdades, mais os detentores de maiores condições são beneficiados, como numa estrada pedagiada; a liberdade de ir e vir é mantida, a velocidade da via é ampliada, dadas as melhors condições de tráfego, porém dificulta a transporte de quem é desfavorecido financeiramente. Relações desse tipo de dão com contratos protegidos pelo Estado. A concessionária assina com o governo, que obriga o cidadão que transitar por aquela estrada a pagar a taxa - o não pagamento implica em uma sanção. Pode parecer que a cobrança do pedágio, então, impeça a liberdade de locomoção para alguns. No entanto, a estrada sem manutenção impediria a locomoção de todos.

O contrato, portanto, é uma ferramenta do próprio capitalismo, sem a qual ele se tornaria inviável. É propriedade do Direito que dá ao homem a segurança necessária para que ele realize suas opções, suas escolhas. Mais que aos indivíduos, os pactos protegidos pelo arcabouço jurídico garantem a ordem na sociedade moderna.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O Direito e a História das Coisas



O Direito Ambiental deveria ter a missão de proteger o meio-ambiente que, segundo nossa Constituição, é bem público - portanto, direito de todos os membros da sociedade. A Constituição Federal, em seu art. 225 responsabiliza toda a sociedade e o Poder Público pelo equilíbrio ecológico. Na prática, o Direito Ambiental carrega o fardo de ser a única área de proteção da natureza de todo o ordenamento jurídico brasileiro.

Constitucionalmente, o meio-ambiente recebe proteção especial. O art. 225 deixa claro que a consciência ecológica é dever de todos os cidadãos brasileiros e do próprio Estado. Há, inclusive, a questão da educação das gerações futuras sobre esse tema, garantindo que o país sempre zele pela saúde do meio ambiente. E, para balizar a relação das pessoas e do Poder Público com os recursos naturais, surge o Direito Ambiental como o grande salvador do planeta.

Na realidade, porém, o Direito Ambiental - que tem a legislação ambiental como pilar - pouco pode fazer, pois sua normativa é limitada por todos os lados por outras do Direito, como por exemplo, o Código Civil e a própria Carta Magna. Ora, por um lado temos uma legislação que exige a correta destinação do lixo; por outro, temos no Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento da relação consumerista, que garante a todos os brasileiros o direito de consumir sem limites. Por um lado, há a legislação da reciclagem e da redução do uso de recursos naturais; por outro, há o direito ao emprego, que faz com que o Estado fique de mãos atadas frente aos grande poluidores, que também são grandes empregadores.

O Direito Ambiental, com isso, fica entre os interesses públicos e privados, pouco podendo fazer além de sua característica educacional. É público que a natureza seja preservada, ao mesmo tempo que é privado o interesse pelo consumo e pela geração de lucro através da exploração de recursos naturais.

Portanto, só com um Código Florestal e um artigo na Constituição, fica impossível controlar a destruição natural. Dada a urgência da proteção, tanto o Direito Público como o Direito Privado deveriam ser direcionados à proteção do meio-ambiente, incluindo restrições ao direito de propriedade e o direito à vida (controle de natalidade). Em tempos de aquecimento global, o Direito Ambiental se tornou - equivocadamente - o redentor da problemática que envolve disputas públicas e privadas em relação à ecologia.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Queimada da palha da cana: problema público ou privado?



Segundo Weber, o poder político pode expressar poder econômico privado. Para ele, há situações nas quais "áreas de interesses são intencionalmente regulamentadas mediante o direito estatuído, de tal maneira que a criação de pretensões privadas de indivíduos e a de poderes demando ou outras funções de órgãos estatais, às vezes referentes até à mesma questão, coexistam numa situação de concorrência".

O trecho supracitado nos remete a uma antiga questão muito discutida no estado de São Paulo: o fim da queimada da palha da cana-de-açúcar. Há legislação estadual que limita a queima, mas o texto é tão mal redigido, que faz com que os usineiros sintam-se à vontade para continuar a queima, alegando que não entendem se terão mais 15 ou 30 anos para acabar com as queimadas. Certamente utilizarão a justiça para obterem liminares que os permitam continuar com tão danosa prática.

Entre os maiores doadores das campanhas do governador - mesmo quando ele foi derrotado em sua candidatura à presidência - é a maior cooperativa de produtores de cana: a Coopersucar.

Fica evidente a confusão entre o interesse público e o interesse privado. E entre os conflitos, o direito - que deveria ser público - sendo usado para defender interesses partidários e econômicos por parte dos detentores do poder. Enquanto isso, a população lota os postos de saúde buscando tratamento contra problemas respiratórios durante o período da safra.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

A influência de Durkheim na sociedade contemporânea

Ao ler o texto "O que é fato social?" de Èmile Durkheim, observa-se sua influência sobre dois dos grandes pensadores da educação moderna: Jean Piaget e Lev Vygotsky. Ambos nasceram em 1896, porém Vygotisky faleceu as 37 anos. Piaget viveu até 1980.
Interessante que os dois desenvolveram simultaneamente o mesmo tipo de estudo, levando para a educação a visão de Durkheim sobre a influência dos fatos sociais na vida dos indivíduos.

Além da influência sobre a educação, pode-se estabelecer um paralelo do trecho a seguir, extraído do texto "O que é fato social?" com o princípio da impessoalidade, consolidado no artigo 37 da Constituição Federal.

"Precisamos limpar toda a mente de prenoções antes de analisarmos fatos sociais. Essas “noções vulgares” desfiguram o verdadeiro aspecto das coisas e que nos confundimos com as verdadeiras coisas. As prenoções são capazes de dominar o espírito e substituir a realidade. Esquecidas as prenoções devemos analisar os fatos sociais cientificamente."

Ao evocar a impessoalidade no âmbito dos Três Poderes, a Constituição obriga os administradores públicos a agirem de modo durkheimiano, analisando os fatos sociais como coisas, despidos das "noções vulgares", agindo cientificamente. Portanto, não seria exagero dizermos que o pós-positivismo de Durkheim superou o âmbito da sociologia e passou a ser uma questão de ética.

Vemos, então, a grandeza da obra deste grande cientista social e sua importância para o desenvolvimento das Ciências Sociais a partir do século XX.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Bacon e a Internet

Quando Francis Bancon escreveu sobre os de ídolos da mente, certamente não imaginava que os tais bloqueadores da mente humana ganhariam um reforço tão poderoso: a Internet.

Com o advento das redes sociais e aperfeiçoamento dos sistemas de busca, a quantidade de informações disponíveis foi exacerbada. Muitas vezes as informações espalhadas são falsas, ou baseadas no senso comum. Há inclusive os chamados hoax, que são boatos que acabam sendo tomados como verdade pelos receptores, constituindo um exemplo do que Bacon classificaria como "ídolo do foro", que são as falsas noções provenientes da interação entre os seres humanos.

O processo de "cura da mente", como Bacon se refere, pode auxiliar na filtragem dos megabytes de informações aos quais somos expostos todos os dias, nos livrando das inesgotáveis antecipações que são divulgadas através da rede mundial de computadores.

Bacon dizia que "aquele que começa uma investigação repleto de certezas acabará terminando cheio de dúvidas. Mas aquele que começa com dúvidas poderá terminar com algumas certezas". Portanto, muito cuidado com as certezas que o Google traz.

A Revolução Cartesiana

Interdisciplinar, Descartes foi uma figura importantíssima do Iluminismo. Propôs uma ciência prática, clara e acessível. Queria criar um método universal inspirado em seus conhecimentos matemáticos e na razão.
E assim surgiu o método cartesiano, no qual todo conhecimento não fundamentado era simplesmente excluído, restando apenas a verdade. Ou seja, o ceticismo como método científico. Como forma de facilitar a separação entre verdadeiro e falso, Descartes propôs a decomposição do assunto de interesse em partes isoladas, fragmentadas, para que ao se estudar cada uma delas, se obtenha uma conclusão sobre o todo.
Esse método de investigação é o empregado atualmente nas ciências. Os assuntos são estudados de forma bem específica. O cientista não se debruça sobre questões amplas, pois isso dificultaria a sua análise.
Descartes nasceu sob forte influência da Igreja, num sistema feudal. Sua célebre frase "penso, logo existo" quebrou paradigmas da época e sua obra foi fundamental para o desenvolvimento da matemática e da física, através de cientistas como Isaac Newton, que usaram o método cartesiano em suas experiências.
Descartes nasceu sob forte influência da Igreja, num sistema feudal. Sua célebre frase "penso, logo existo" quebrou paradigmas da época e sua obra foi fundamental para o desenvolvimento da matemática e da física, através de cientistas como Isaac Newton, que usaram o método cartesiano em suas experiências.