Vitor Nakao Tersigni - Diurno - 1°ano Direito
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
Total de visualizações de página (desde out/2009)
segunda-feira, 20 de abril de 2020
O pensamento científico na lógica hierárquica dos direitos.
Covid-19, o mais novo e gigante tópico de discussão da atualidade. É esse vírus que vem causando enormes problemas econômicos, sociais e, principalmente, de saúde. Infelizmente, vem-se dando mais importância, no Brasil e principalmente pelo Governo Federal, à solução dos problemas econômicos causados pela pandemia. Contrariando a autoridades científicas, como a O.M.S., parte da população brasileira vai às ruas clamar pelo cessamento do isolamento social. Contudo, a pergunta é: possuem essas pessoas o direito de confrontar a ciência? Ao longo dos anos, principalmente após o segundo pós-guerra, com o desenvolvimento do pensamento científico, surgem declarações e constituições no mundo inteiro que incluem e falam sobre a dignidade humana. Após isso, cada vez mais a ciência jurídica foi tornando a dignidade humana como requisito universal a ser assegurado. Assim, para assegurá-la, requer-se, por exemplo, que a liberdade de expressão exista para todos, já que se trata de um direito fundamental. Porém, algumas vezes, pode ela, a liberdade de expressão, ter seu uso defeso ao atacar valores e o bem público, como a saúde. Várias proibições dessas já ocorreram em decisões do STF, por exemplo. Assim, como as pessoas que, clamando o cessamento do isolamento social, causam danos à saúde, pois veiculam informações falsas sobre a realidade da pandemia, deve-se entender que não possuem, portanto, um direito de confrontar a ciência, já que ao utilizarem desse disse suposto direito por meio da liberdade de expressão, causam danos ao bem público maior que é a saúde, já que sem ela não há vida, e, sem vida, não há direitos nem possibilidades de exercê-los.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário