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segunda-feira, 20 de abril de 2020

O direito de livre circulação e de confrontar a ciência


  Cada vez mais as relações da sociedade deixam de ser isoladas e tornam-se conectadas entre os mais diversos setores econômicos. Nesse sentido, o método puramente racional perde espaço para o empirismo, que nunca analisa um fenômeno isoladamente. Um exemplo claro disso é a atual pandemia do corona vírus ,uma vez que um problema de saúde pública conseguiu gerar crise nos setores de serviço e de ações(quebra das bolsas de valores). Nesse artigo busco focar em apenas duas das consequências dessa pandemia, a invasão no direito de livre circulação em espaço público e o direito de confrontar a ciência.
  Andar na rua sempre foi direito básico de qualquer cidadão e a sua proibição pode ser considerado um ato autoritário. Entretanto, se faz necessário olhar todos os motivos dessa medida, como principal fator ,a tentativa de diminuir a taxa de infectados pela COVID-19,como demonstrado em países  que aplicaram a ação. Ou seja, o Estado está desrespeitando um direito natural em prol de salvar o maior número de vidas possíveis. Dessa forma, esse ato se torna necessário por um período de tempo.
  Ademais, as mesmas pessoas que são contra o isolamento social também desrespeitam os estudos científicos. Vários estudos feitos por especialistas revelam que o vírus por mais que não seja muito letal aos jovens, consegue se espalhar facilmente, o que acarretaria na sobrecarga do sistema de saúde. Nesse sentido, a manifestação anticiência por mais que seja um direito de expressão, é irresponsável no atual momento , pois viola o isolamento social. Logo, o direito de confrontar a ciência deve ser garantido, mas as manifestações  não devem ser realizadas enquanto o isolamento se fizer necessário.
  Portanto, os direitos naturais como: livre circulação em espaço público e de confrontar a ciência devem ser respeitados sempre que possível, no caso do atual cenário mundial ,a prioridade é salvar o maior número de vidas ,mesmo que limite alguns direitos.

Rafael Enzo Yamada-1ano matutino

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