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terça-feira, 4 de outubro de 2016


O direito aponta para um lado

"Por isso, o Direito igual continua a ser, aqui, – por princípio –, o Direito Burguês, ainda que princípio e prática já não se agridam mais, agarrando-se pelos cabelos. Apesar desse progresso, esse Direito igual continua a estar aprisionado em uma limitação burguesa. Trata-se, portanto, segundo seu conteúdo, de um Direito da desigualdade, tal como todo Direito". Quando Karl Marx exprimiu este pensamento em sua crítica ao Programa Gotha do Partido Alemão dos Trabalhadores, ele o fez a partir de sua compreensão de direito como ferramenta de dominação da classe burguesa, uma vez que para ele o direito, assim como o estado, reside sob a superestrutura que por sua vez subordina-se ao mercado e seus engendramentos.

Se cronologicamente esta definição de Marx aparece já empoeirada, substancialmente torna-se latente e assertiva tal crítica. Ao se deparar com o caso da reintegração de posse do terreno do pinheirinho pertencente a massa falida do especulador Naji Nahas, vemos como o direito posiciona-se num sentido de convergir aos interesses do capital e não ao seu propósito legitimo de garantia de valores como a liberdade e a dignidade humana.

De um lado o direito a propriedade individual, cujo sua função era meramente especulativa, sem nenhum fim social, de outro uma comunidade de quase 5000 mil habitantes, marginalizados pelo "Estado Democrático de Direito", em situação de extrema vulnerabilidade social e jurídica. Neste conflito de direito a propriedade versus direito a habitação, o estado, por meio de seu aparato coercitivo, seguiu, o que parece, sua regimentação pétrea de proteger a propriedade, e desapropriou toda uma comunidade, que ali já possuía  diversas relações de identificação e o fez com a maior força e violência possível.
E por quê falo em escolha? Simplesmente porque o estado  usou de seu aparato de força para legitimar uma posse que sob uma análise fática, nem era mais cabível. Um título de posse de um terreno especulativo pertencente a massa falida de uma empresa valeu mais que o direito de todos os habitantes que dispunham realmente daquela terra, não para mover a "roda" do capital, mas sim para o que há de mais trivial numa vida digna, dispunham daquele pedaço de terra para sobreviver, para ter uma parte de sua dignidade humana expressada nas habitações ali construídas.

De todas as ações possíveis de ser exercidas pelo estado, como usar de seu poder de desapropriação de uma terra sem finalidade definida para reverte-la a uma finalidade social, como a habitação, indenizado seu proprietário, o estado por meio do ordenamento jurídico mobilizou todo um contingente policial extremamente violento para expulsar toda uma população que, além de sofrer com o abandono do estado teve que sentir sua presença sob sua face mais cruel. Tudo para "devolver" um terreno que ficou sem uso por mais de 8 anos a massa falida de um especulador e seus credores.

É, portanto, o caso do pinheirinho uma, das muitas confirmações, de que o direito é de fato, ferramenta de dominação de uma classe. A reintegração não foi feita simplesmente porque a propriedade privada é um direito constitucional, na verdade está é um direito constitucional porque é base da estrutura do mercado, sendo o direito é sua via legitimadora e o estado sua protetora. Para o mercado a terra já cumpre seu papel sendo propriedade, tanto quanto, ou até mais do que quando assume um fim social, sendo assim basilar e fundamental, mesmo que o custo de sua proteção seja pago em sangue.


Lucas Tadeu Ribeiro Efigênio - 1º ano noturno







 











 

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