O pensamento de que a
lei é ideia chave do Estado é compartilhado por diversos juristas e operados do
Direito na atualidade. Essa linha de pensamento Hegeliana que vislumbra o
Direito como forma de Liberdade se traduz em um judiciário extremamente normativo
e com estrutura produtiva industrial. Nessa estrutural judicial decisões, sentenças
e acórdãos, como os proferidos no caso do Massacre do Pinheirinho, se
fundamentam no pensamento de Hegel de que a razão humana se exterioriza em
formas como a propriedade, contratos e sistemas coincidindo desse modo com a
vontade individual, resultando na liberdade.
No caso Pinheirinho é evidente que leis referentes ao
Direito de Propriedade Privada (Art 5º da Constituição Federal), função social
da empresa na manutenção da economia ( Art. 175 da Constituição Federal), direito
dos credores (Lei 11.101 de 2005) foram utilizadas para nortear o entendimento
da Juíza que deferiu a liminar para reintegração de posse da Massa Falida.
No entanto, assim como no teor da critica de Marx à Hegel,
a lei como liberdade, e a propriedade como expressão da vontade individual são
abstrações que diferem de maneira violenta da realidade social. No caso
analisado isso resultou em um quadro assustador de violência na desocupação,
desrespeito à dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade (ambas
protegidas pela Constituição Federal) e a diversos tratados internacionais nos
quais o Brasil é signatário.
O Direito, que deveria ser libertador, torna-se nessa
situação instrumento de dominação de classes, pois é usado pela classe
dominante para defender seus interesses em detrimento dos direitos fundamentais das
classes dominadas, as relações jurídicas desse julgado são reflexo das relações
matérias, conforme explicitado por Marx.
Apesar de uma possível compatibilidade das decisões do
Tribunal de Justiça Estadual com o pensamento de Hegel, analisando o caso em
tela com mais profundidade é possível verificar o desrespeito à normatização e
a idealização do Direito, tendo em vista as aberrações jurídicas contidas no
processo, a nulidade referente ao agravo de instrumento, a falta de contraditório
na análise do pedido da liminar, a alegação (errônea) de princípios constitucionais
ocupando níveis de hierarquia e o total descumprimento do código de Ética da
Magistratura.
Juristas podem utilizar correntes de pensamento Marxistas
ou Hegelianas para apontar as incongruências da reintegração de posse realizada
na comunidade do Pinheirinho. No entanto em que pese às diversas perdas, inclusive
de vidas dos esbulhadores, o caso serve de exemplo para futuros
juristas e operadores do Direito, de entendimentos errôneos e posturas
desumanas que não devem se repetir em casos que possam no futuro estar sob suas
jurisdições.
Augusto César de Oliveira - Direito Noturno.
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