O
caso do massacre do Pinheirinho como ficou conhecida a reintegração de posse e
o despejo forçado de cerca de 1600 famílias de um terreno, localizado em São
José dos Campos, pertencente à massa falida da empresa Selecta S/A do
especulador Naji Nahas. A área improdutiva e abandonada foi ocupada em 2004 se
transformando num bairro com associação de moradores, comércio, laços
comunitários e, apesar das várias tentativas de acordos e de se resolver
legalmente o processo, em 2012, a força desnecessária do braço armado do
Estado, Polícia Militar, invadiu, agrediu, feriu, maltratou, matou e
desrespeitou às pessoas que ali construíram seus lares, constituíram famílias e
seus direitos. Se foram ali pra cumprir o que determina a lei, desrespeitaram
muitas outras mais.
Nesse
caso não há como não correlacionar com Karl Marx. Para o sociólogo, o Direito é
instrumento para manter a ordem social vigente e serve à classe dominante e à
quem tem poder, numa sociedade capitalista essa classe é a burguesia. Fica evidente
nesse caso a constatação de Marx, o aparato jurídico foi usado em favor do
cliente que detinha maior capital.
No âmbito jurídico, a
juíza Márcia Faria Mathey Loureiro ao decidir em favor de Naji Nahas, autorizou
o massacre assentado no Art. 5º inciso XXII da Constituição Federal, o qual
garante o direito de propriedade. Mas o inciso XXIII do mesmo artigo não foi
considerado que diz “a propriedade atenderá sua função social” e no ato da
reintegração de posse o próprio Art.5º foi lesado, pois por ele é resguardado “(...)
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
(...)”. Ferindo a Constituição Federal, os diversos acordos internacionais do
qual o país é signatário e, mais importante, no meu ver, os Direitos Humanos a
juíza fere o Art. 32 do Código de Ética da Magistratura, o qual determina que
os magistrados devem pautar-se em “(...) atitudes que levam à máxima proteção
dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.” As
críticas feitas por vários especialistas na área de Direito à decisão da juíza
tem fundamento lógico, porque as violações aos direitos humanos poderiam ter
sido evitadas, caso a condução do processo judicial tivesse optado pelo acordo
entre as partes envolvidas e pelo diálogo junto às instituições da
administração pública responsáveis pela realização do capítulo constitucional
da política fundiária, urbana e rural.
Por fim, compartilho
também da crítica expressa na música Hino de Duran de Chico Buarque às leis e
termino indagando: a lei serve a quem? A você? E a resposta pode ser talvez, pois
depende do seu oponente num caso judicial.
Chico Buarque
Hino de Duran
"Se tu falas muitas palavras sutisE gostas de senhas, sussurros, ardisA lei tem ouvidos pra te delatarNas pedras do teu próprio lar
Se trazes no bolso a contravençãoMuambas, baganas e nem um tostãoA lei te vigia, bandido infelizCom seus olhos de raio X
Se vives nas sombras, frequentas porõesSe tramas assaltos ou revoluçõesA lei te procura amanhã de manhãCom seu faro de dobermam
E se definitivamente a sociedadesó te tem desprezo e horrorE mesmo nas galerasés nocivo, és um estorvo, és um tumora lei fecha o livro, te pregam na cruzdepois chamam os urubus
Se pensas que burlas as normas penaisInsuflas, agitas e gritas demaisA lei logo vai de abraçar, infratorCom seus braços de estivador (...)"
Se trazes no bolso a contravençãoMuambas, baganas e nem um tostãoA lei te vigia, bandido infelizCom seus olhos de raio X
Se vives nas sombras, frequentas porõesSe tramas assaltos ou revoluçõesA lei te procura amanhã de manhãCom seu faro de dobermam
E se definitivamente a sociedadesó te tem desprezo e horrorE mesmo nas galerasés nocivo, és um estorvo, és um tumora lei fecha o livro, te pregam na cruzdepois chamam os urubus
Se pensas que burlas as normas penaisInsuflas, agitas e gritas demaisA lei logo vai de abraçar, infratorCom seus braços de estivador (...)"
Discente: Juliana Furlan de Carvalho - 1º Ano Direito Noturno
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