O chocante e desumano caso da
reintegração de posse ocorrido na comunidade do Pinheirinho em 22 de janeiro de
2012 é um claro exemplo de como os interesses particulares em nossa sociedade
se sobrepõem, infelizmente na maioria das vezes, aos interesses coletivos, à
medida que aproximadamente 1600 famílias foram desalojadas em nome do direito
de propriedade do investidor Naji Nahas.
Aplicando as concepções de Hegel
a este contexto, percebe-se sua ingenuidade ao afirmar o Direito como império
da liberdade e pressuposto da felicidade pois a Lei, ao ser aplicada em seu
sentido estrito pelos juízes do caso, prejudicou várias pessoas em condição
menos favorecida, o que explica o argumento de Marx que coloca o Direito como
meio de dominação social, e não de transformação.
A teoria marxista vai além, propondo
pensar o Direito pela concretude do material, do que está na vida real, e não
de forma abstrata e idealizada, o que significaria levar em conta a realidade
precária ao qual estavam submetidas as pessoas do Pinheirinho antes de cumprir somente a lei.
Além disso, cabe ressaltar a também parcela de culpa do
Estado no caso, pois esse se absteve de suas funções e de sua responsabilidade
na resolução das desigualdades e permitiu que direitos (como o direito à
moradia contido no artigo 6° da Constituição Federal) e o princípio da
dignidade humana fossem violados, tanto no desenvolver do processo quanto na
ação violenta de reintegração de posse.
Que este trágico julgado fique de lição aos governantes,
sendo estes cientes das consequências de suas omissões, bem como a nós futuros
juristas, de modo a não nos tornarmos puros aplicadores da lei.
Sthéfane Souza Tavares Direito Matutino
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