Em
2012 foi decretada a reintegração de posse de uma área ocupada desde 2004 por
aproximadamente 6 mil pessoas. A área trata-se de uma massa falida da Selecta
AS, pertencente ao empresário Naji Nahas. O local já contava com estrutura de
bairro devido ao longo período de ocupação, existindo ali igrejas,
estabelecimentos comerciais e até mesmo ônibus circulares passando pelo local.
O
caso teve ampla repercussão pela brutalidade da Polícia Militar e da Guarda
Civil, que entraram no terreno utilizando-se de todos os seus aparatos-
cavalaria, balas de borracha, bombas de gás e até mesmo um tanque de guerra-
contra moradores “armados” com escudos improvisados e pedaços de madeira,
deixando várias pessoas feridas e até mesmo mortas, e pelo desrespeito aos direitos
humanos. Também chamou a atenção o impasse jurídico do caso, amplamente
debatido, não encontrou solução até hoje.
A
justiça alega que apenas cumpriu seu papel aplicando a lei, puramente. Segundo
a juíza do caso o direito a moradia previsto a na constituição está no mesmo
patamar do direito a propriedade, sendo que este último não poderia sair
prejudicado, não cabendo ao judiciário recompensar as omissões do poder
estatal, que não está cumprindo devidamente suas funções.
Segundo
Hegel o direito é a expressão do espírito do povo fundado na vontade racional
humana, sendo o pressuposto da felicidade e garantidor da liberdade. Segundo
essa teoria a decisão judicial está correta na medida que aplica o direito.
O
caso do Pinheirinho fundamenta a crítica de Marx a teoria de Hegel. Ela acusa
essa teoria de ser abstrata, ou seja, aplica-se no mundo das ideias e não está
enraizada na realidade. A teoria da Hegel pressupõe que todos têm as mesmas
oportunidades, uma vez que todos usufruem da mesma liberdade. A realidade
consiste em 6000 pessoas sem condições de terem uma moradia regularizada devido
ao alto preço do mercado especulativo de imóveis, do baixo nível de
escolaridade e nenhum auxílio recebido de um estado deficiente e de um mercado
de trabalho praticamente escravizador, que paga valores injustos a horas
exorbitantes de trabalho.
Ademais,
outro aspecto presente na teoria marxista que aqui se mostra é a acusação de
que o direito é instrumento de representação e defensor dos interesses da
classe dominante. A juíza poderia ter decidido a favor da população do
Pinheirinho, seguindo as decisões anteriores ou mesmo o art. 5º. XXIII, da CF que estabelece que o direito de
propriedade deve cumprir sua função social e o art. 6° da CF, no qual todos tem
direito à moradia.
Letícia Garozi Fiuzo Direito noturno
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