O famigerado caso do Pinheirinho, na qual milhares de famílias
foram desabrigadas em um processo de excessiva brutalidade, com a anuência
evidente do poder judiciário estadual, em São José dos Campos -SP, se torna
fato na multiplicação de irracionalidades jurídicas que legitimam o papel segregacionista
apresentado pela prefeitura da cidade em questão, responsável pelo projeto de
destruição dos domicílios da população carente, fortalecendo o déficit aproximado
de 30 mil moradias.
Com uma violação clara da concepção de que
“A atividade judicial deve desenvolver-se de
modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana”, o massacre de
Pinheirinho apresenta a primeira conformidade da imaginação constitucional
brasileira ao pensamento clássico hegeliano do plano filosófico idealizado de
construção de liberdade por meio da normatividade, por extensão.
A crítica marxista do pensamento hegeliano se coloca
claramente em paralelo ao confronto de Pinheirinho, ao denotar “a pressão
sufocante que as diferentes esferas sociais exercem umas sobre as outras”, no
qual as “existências são apenas toleradas pelos senhores”. A partir de então, a
contiguidade de pensamento marxista apresenta superior estreiteza à medida que
apela para a necessidade de ação radical das massas, o que se presencia na tentativa
de confronto pela população lesada, ainda que preconizado anteriormente
teoricamente, medíocre por se encontrar isolada na busca pela emancipação.
A
ilusão do pensamento Hegeliano de acessibilidade do direito, e consequentemente
ascensão à liberdade, quando comparado com a realidade do que se sucedeu também
se evidencia nas recorrentes aberrações processuais ocorridas. O desprezo por
artigos do CPC, tal qual a violação de decisão anterior e superior, além do
desvio claro de função, assim como a inclinação ideológica apresentada
sobretudo pelos magistrados legitimam o caráter ilusório do dispositivo que confere
direito à moradia digna, patenteando o privilégio do instrumento do direito
materializado apenas para os privilegiados.
Por fim, a realidade dos moradores violentados por meio de
assassinatos, saques, estupros e desdém por parte do poder público, no
Pinheirinho coloca o direito atual essencialmente em maior aproximação à contemplação
de Hegel, à medida que se valida sobretudo nas ideias e no papel da lei, se
opondo à realidade vista na ocasião em que uma situação particular se apresenta
como necessidade de emancipação da opressão de classe, esbarrando violentamente
e repetidamente no sistema edificado. Até quando?
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