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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Entre escritos e sofridos

O famigerado caso do Pinheirinho, na qual milhares de famílias foram desabrigadas em um processo de excessiva brutalidade, com a anuência evidente do poder judiciário estadual, em São José dos Campos -SP, se torna fato na multiplicação de irracionalidades jurídicas que legitimam o papel segregacionista apresentado pela prefeitura da cidade em questão, responsável pelo projeto de destruição dos domicílios da população carente, fortalecendo o déficit aproximado de 30 mil moradias.
         Com uma violação clara da concepção de que “A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana”, o massacre de Pinheirinho apresenta a primeira conformidade da imaginação constitucional brasileira ao pensamento clássico hegeliano do plano filosófico idealizado de construção de liberdade por meio da normatividade, por extensão.
         A crítica marxista do pensamento hegeliano se coloca claramente em paralelo ao confronto de Pinheirinho, ao denotar “a pressão sufocante que as diferentes esferas sociais exercem umas sobre as outras”, no qual as “existências são apenas toleradas pelos senhores”. A partir de então, a contiguidade de pensamento marxista apresenta superior estreiteza à medida que apela para a necessidade de ação radical das massas, o que se presencia na tentativa de confronto pela população lesada, ainda que preconizado anteriormente teoricamente, medíocre por se encontrar isolada na busca pela emancipação.
            A ilusão do pensamento Hegeliano de acessibilidade do direito, e consequentemente ascensão à liberdade, quando comparado com a realidade do que se sucedeu também se evidencia nas recorrentes aberrações processuais ocorridas. O desprezo por artigos do CPC, tal qual a violação de decisão anterior e superior, além do desvio claro de função, assim como a inclinação ideológica apresentada sobretudo pelos magistrados legitimam o caráter ilusório do dispositivo que confere direito à moradia digna, patenteando o privilégio do instrumento do direito materializado apenas para os privilegiados.

         Por fim, a realidade dos moradores violentados por meio de assassinatos, saques, estupros e desdém por parte do poder público, no Pinheirinho coloca o direito atual essencialmente em maior aproximação à contemplação de Hegel, à medida que se valida sobretudo nas ideias e no papel da lei, se opondo à realidade vista na ocasião em que uma situação particular se apresenta como necessidade de emancipação da opressão de classe, esbarrando violentamente e repetidamente no sistema edificado. Até quando? 

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