Em sua obra "Princípios da filosofia do direito", Hegel acreditava que o Direito deveria ser uma ciência exata, positiva, baseada na razão, ou seja, deve-se seguir, à risca, o que está escrito na lei( a qual se baseia nos costumes, na cultura de uma sociedade e, por isso, um código nunca estará completo, pois a cultura está sempre em mudança). Analisando por essa perspectiva, a reintegração de posse feita no pinheirinho foi não apenas legal, como também legítima, pois está previsto no Código o direito à propriedade. Dessa forma, os invasores da propriedade da massa falida de uma das empresas de Naji Nahas deveriam ser punidos, umas vez que transpassaram uma propriedade privada, em que não tinham nenhum direito em estabelecer moradia. Afinal, a problemática da falta de moradia não é problema do empresário, mas do Estado. Assim, é dever do Estado garantir terrenos, casas, lares para as famílias. Quando a propriedade de mais de 1 milhão de metros quadrados foi ocupada, era dever do poder público regulamentar a situação. No entanto, mais uma vez, ele foi omisso. Não foi oferecido sequer uma indenização pelo terreno por parte da prefeitura. Portanto, na ótica hegeliana, Naji Nahas tinha o direito de pedir a reintegração de posse, pois feriram um dos seus direitos fundamentais.
Por outro lado, sob ótica Marxista, a qual vê o direito como forma de dominação de classes e instrumento de manutenção do status quo, a reintegração de posse do Pinheirinho foi mais uma demonstração de força de uma classe dominante sobre a classe dominada, pois a área ocupada não estava sendo usada para nenhum propósito, já que Naji Nahas utilizava seus terrenos como garantias para assegurar empréstimos para investir em suas próprias ações (valorizando-as forçadamente), além do terreno ser parte de uma massa falida de uma empresa. Assim, depois de oito anos da ocupação do terreno, as mais de 1500 famílias foram despejadas violentamente de suas casas, dos seus lares. Direitos fundamentais como o direito á moradia, o direito à Dignidade da pessoa humana foram violados com a ordem de reintegração. Não raro, a própria ordem de reintegração da posse foi um desrespeito à ordem, à norma jurídica, pois havia um imbróglio entre as jurisdições Estadual e Federal. Nesses tipos de casos, o STJ deve decidir a qual jurisdição o caso pertencia. Porém, antes da decisão ser tomada, a Justiça estadual, desrespeitando a hierarquia, ordenou a reintegração de posse, sob a fraca, sob a falsa alegação de que era inevitável a reintegração da posse. Viu-se depois a operação de guerra montada pela polícia para desalojar pessoas carentes, vulneráveis, cujos Direitos Humanos foram violados. Culpa-se o Estado pela omissão, pela covardia ao demolir os lares, os sonhos de seres humanos, pois uma indenização pelo terreno ao empresário seria um preço pequeno a se pagar pela felicidade, pela moradia de mais de 1500 famílias. Infelizmente, mais uma vez, a força venceu a razão.
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