O que aconteceu no local conhecido por Pinheirinho,
em São José dos Campos, pode ser considerado uma das maiores agressões aos
direitos humanos da história recente em nosso país.
Há quem afirme que tudo se
deu em nome da lei, entretanto, a utilização de tal argumento confere ao
direito o poder para o cometimento de atrocidades e tenta-se fazer com que
todos os cidadãos sejam cúmplices de muitas barbaridades.
Na base jurídica do ato
cometido está o direito de propriedade. A invasão do terreno em questão obstruiu
o direito da posse do titular do terreno, fazendo-se, então, a desocupação
necessária. Mas, o direito de propriedade, conforme previsto
constitucionalmente, deve atender à sua função social (art. 5º da CF). Sem esse
pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido. A Constituição,
ainda, garante a todos os cidadãos o direito à moradia (art. 6º da CF).
Portanto, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva e
abandonada, sobre a qual o proprietário não exercia o direito de posse não poderia
configurar-se como invasão.
Diante de uma ocupação, cabe ao
proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de
fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social. Vale
reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade.
Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social.
Cabe ressaltar que o Estado atual é o Estado de
Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de
garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não
lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva
meramente liberal.
A reflexão acerca do caso do Pinheirinho corrobora
a perspectiva marxista que afirma ser, o Direito, um instrumento de dominação
político-social; e diferentemente da visão hegeliana que prega a universalidade
do Direito, caracterizando-o como mecanismo capaz de superar a individualidade,
fica nítido que o Direito dentro da realidade do capitalismo, é guiado por
interesses da classe dominante preponderantes sobre quaisquer outros que não emanem
desse grupo. A justiça e a lei não estão despidas da influência daqueles que detém
o poder econômico. Sendo assim, a liberdade formal garantida -na teoria -pelo
Direito, e que deveria se estender a todo e qualquer cidadão, na prática, não é
efetiva, uma vez que está sempre vinculada ao capital.
Letícia Santos (diurno)
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