Muito e sobre diferentes
aspectos há como se discutir o caso de Pinheirinho. Sob um viés
sociológico-jurídico, embasado em alguns autores e submetendo a situação ao
patamar constitucional existente, surge um embate acerca da real ou ideal posse
e usufruto do local.
De um lado, Hegel diz que não
é função do particular prover moradia para os desamparados, é função do Estado,
pois direito é liberdade e racionalização da pessoa humana. De outro tem-se
Marx que, fiel ao seu tipo determinista e prezando pelo proletariado, talvez
afirmaria estar abusando de seu direito o suposto proprietário das terras,
representante burguês. E por fim Weber, possivelmente capaz de compreender os
dois lados, por usar a relatividade nas interrelações, do âmbito individual ao
coletivo.
Porém, não cabe aqui a analise
de diversas vertentes sem se chegar num consenso com relação a situação da vida
das pessoas envolvidas. Utilizando o próprio exemplo do trem, citado em debate,
que preconizaria a vida de um, em detrimento da de vários presentes no outro
trilho, ou vice-versa, mediante escolha, e correlacionando este exemplo com o
até então Estado Democrático de Direito, pode-se chegar a conclusão que o
proprietário está em débito com a sociedade: para montar o exemplo do trem,
ligando a este caso, devemos colocar sobre os trilhos iguais objetos de
análise.
Logo, dispor, de um lado, da
vida do proprietário e do outro, da vida dos habitantes do Pinheirinho não é a
comparação correta, e sim a Propriedade do empresário num caminho, e a Moradia
das outras 6 mil pessoas, em outro, moradia esta totalmente ligada ao bem-estar
dos habitantes da comunidade, diferente da propriedade, até então falida e não
utilizada, do dono do local. Oras, se a morada do burguês estivesse ameaçada,
tomaríamos rumos diferentes para a discussão, mas a dele está muito bem segura.
Acho que chegamos a um consenso de quem de fato sairia perdendo.
Arthur Lopes da Silva Rodrigues - Direito noturno
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