Com base no caso do
Pinheirinho, podemos analisar a oposição entre as ideias expostas por Marx e
Hegel. Esse caso aborda a reintegração de posse duma área localizada em São
José dos Campos, a qual era ocupada por aproximadamente 6.000 pessoas. Em 2012,
a Justiça deu ganho de causa ao dono da propriedade e as autoridades foram
responsáveis por retirar essa população do local de forma desumana e com
extremo abuso de poder.
Além disso, cabe ressaltar
a necessidade de o proprietário estar sujeito às disposições legais que abordam
a função social da propriedade.
Com
base nisso, analisemos o que seria o Direito para ambos pensadores. Para Hegel,
o Direito deve abandonar o cunho individualista e buscar pelo bem geral. As
leis devem proteger o cidadão e garantir a igualdade de todos perante a lei.
Diametralmente oposta é a concepção de Marx sobre o Direito. Segundo ele, o
Direito deveria fazer mediação entre a sociedade civil e o Estado, sendo que
uma parcela da população deveria se responsabilizar por elaborar o ordenamento
jurídico e usá-lo em benefício próprio. Assim, as leis não seriam destinadas ao
bem geral, pois o Estado é um instrumento das classes dominantes. Nesse
sentido, de acordo com Hegel, a reintegração seria a opção correta a ser
tomada, enquanto que para Marx essa ação não deveria ocorrer.
Apesar
desta questão judicial ter um desfecho como defenderia Hegel, devemos analisar
se realmente o direito à propriedade se sobrepõe ao direito à moradia ou, mais
a fundo, se existe uma forma de analisa-los hierarquicamente. Se realmente a
justiça é imparcial ou se recebe influencias externas... Dessa maneira, fica evidente que o direito à moradia foi violado, pois está previsto em nossa Constituição Federal a ausência de diferenciação entre tais direitos fundamentais.
Gabriel Ferreira dos Santos - 1º ano (noturno)
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