A desocupação da comunidade de Pinheirinhos foi uma
atrocidade contra a humanidade e contra os princípios sagrados do Direito. O
art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, afirma que a propriedade priva é
um direito inviolável, entretanto, o art. 6º da Constituição Federal também
garante o direito à moradia. Como resolver o conflito entre dois direitos
fundamentais com a mesma igualdade de hierarquia?
O Ministro
do Supremo Tribunal Federal e professor de Direito Constitucional, Luís Roberto
Barroso, ensina que quando há conflito de direitos fundamentais com equidade de
importância no sistema jurídico, a questão deve ser resolvida sob a luz do
princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso II da
Constituição Federal. Partindo dessa premissa, é possível perceber que a
dignidade é o fundamento moral para se justificar a não concessão da
reintegração de posse neste caso analisado.
Os
moradores da comunidade não apresentam outra alternativa de moradia, e lá se
instalaram com ânimo definitivo. Portanto, a reintegração de posse violaria o
princípio máximo da dignidade da pessoa, em benefício de um valor econômico
(propriedade privada).
Também é
importante ressaltar que, como aponta o art. 5º, inciso da Constituição
Federal, a propriedade deve cumprir seu papel social, e percebemos facilmente
que a Massa Falida estava ociosa, aguardado valorização da especulação
imobiliária. Como igualmente defende Karl Marx sobre o papel social da terra,
os moradores da comunidade estavam exercendo a real finalidade da propriedade,
o que mais uma vez justifica o não deferimento da reintegração de posse.
Por fim,
acredito que o caso poderia ter um desfecho melhor, sem violência, atrocidades
ou violações de direitos humanos. O magistrado poderia manter a população na
localidade até que novas casas fossem construídas para abrigar todas as
famílias que lá residiam. Após a construção de habitações dignas, por meio de
programas governamentais, como a Minha Casa Minha Vida, o juiz, então,
autorizaria a mudança dos indivíduos para o novo bairro, ratificando a
reintegração de posse de modo pacífico e conciliatório.
Como afirma
Hegel, o Direito é o caminho para a felicidade, mas quando utilizado de modo
errôneo, a decisão de um magistrado pode afetar a vida de milhares, como ocorreu
no caso analisado. Para evitar tal desgraça, as decisões jurídicas devem ser
iluminadas pelos princípios sociais.
João Raul Penariol Fernandes Gomes - 1º ano Direito Noturno
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