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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Conflito de Direito Fundamentais: Moradia X Propriedade

         A desocupação da comunidade de Pinheirinhos foi uma atrocidade contra a humanidade e contra os princípios sagrados do Direito. O art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, afirma que a propriedade priva é um direito inviolável, entretanto, o art. 6º da Constituição Federal também garante o direito à moradia. Como resolver o conflito entre dois direitos fundamentais com a mesma igualdade de hierarquia?
            O Ministro do Supremo Tribunal Federal e professor de Direito Constitucional, Luís Roberto Barroso, ensina que quando há conflito de direitos fundamentais com equidade de importância no sistema jurídico, a questão deve ser resolvida sob a luz do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso II da Constituição Federal. Partindo dessa premissa, é possível perceber que a dignidade é o fundamento moral para se justificar a não concessão da reintegração de posse neste caso analisado.
            Os moradores da comunidade não apresentam outra alternativa de moradia, e lá se instalaram com ânimo definitivo. Portanto, a reintegração de posse violaria o princípio máximo da dignidade da pessoa, em benefício de um valor econômico (propriedade privada).
            Também é importante ressaltar que, como aponta o art. 5º, inciso da Constituição Federal, a propriedade deve cumprir seu papel social, e percebemos facilmente que a Massa Falida estava ociosa, aguardado valorização da especulação imobiliária. Como igualmente defende Karl Marx sobre o papel social da terra, os moradores da comunidade estavam exercendo a real finalidade da propriedade, o que mais uma vez justifica o não deferimento da reintegração de posse.   
            Por fim, acredito que o caso poderia ter um desfecho melhor, sem violência, atrocidades ou violações de direitos humanos. O magistrado poderia manter a população na localidade até que novas casas fossem construídas para abrigar todas as famílias que lá residiam. Após a construção de habitações dignas, por meio de programas governamentais, como a Minha Casa Minha Vida, o juiz, então, autorizaria a mudança dos indivíduos para o novo bairro, ratificando a reintegração de posse de modo pacífico e conciliatório.

            Como afirma Hegel, o Direito é o caminho para a felicidade, mas quando utilizado de modo errôneo, a decisão de um magistrado pode afetar a vida de milhares, como ocorreu no caso analisado. Para evitar tal desgraça, as decisões jurídicas devem ser iluminadas pelos princípios sociais.

João Raul Penariol Fernandes Gomes - 1º ano Direito Noturno

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