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domingo, 2 de outubro de 2016

O direito de quem?

Segundo Marx, o Direito é um dos elementos da superestrutura de uma sociedade e é um dos instrumentos de manutenção da ordem social vigente e dos seus mecanismos de dominação. Ou seja, na sociedade capitalista, o Direito serve aos interesses da burguesia.
A decisão judicial de reintegração de posse da comunidade do Pinheiro, no município de São José dos Campos, é um bom exemplo dessa função do Direito defendida por Marx. O território pertencia à massa falida de uma empresa brasileira chamada Selecta SA e começou a ser ocupada em fevereiro de 2004. Em 2012, quando foi dado início à reintegração de posse, o tamanho da comunidade já possuía toda a organização de uma cidade, contendo comércios, igrejas, circulação de ônibus e associação de moradores.
A decisão de reintegração de posse favorecia, nitidamente, o proprietário daquela terra, chamado Naji Nahas. Contudo, o direito de propriedade previsto constitucionalmente tem como pré-requisito que essa propriedade deve atender à sua função. Como a propriedade em questão não era usada por seu proprietário para fins produtivos, a ocupação é um ato político de exercício do direito de moradia, e não o ferimento do direito de propriedade. Mesmo assim o Direito posicionou-se favorável à classe dominante, o dono da terra.
Mesmo Hegel, que defende que o Direito e as normas devem ser cumpridas em qualquer situação, pois estas asseguram as liberdades individuais, não poderia ser usado como referência para justificativa da ação judicial de reintegração de posse, justamente porque a lei prevê a função social da propriedade.
Se o Direito deve ser cumprido em qualquer situação, vale o questionamento: o direito de quem? Do proprietário de uma terra que não serve à função social, e além disso, foi provado corrupto, responsável por lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas ou de cidadãos pobres, que encontraram em Pinheirinho a possibilidade de uma vida digna e o direito de moradia?
A polícia, braço armado do Estado, é responsável por assegurar, através da força, a manutenção da ordem mencionada no primeiro parágrafo. No processo de reintegração de posse, mostrou-se violenta e arbitrária. O Brasil é um dos únicos países que possui polícia militar ativa definitivamente e não apenas em situações de guerra; a militarização da polícia reflete em violência e atitudes que ferem o princípio da dignidade da pessoa humana. O Conselho de Direitos Humanos da ONU já pediu o fim da polícia militar no Brasil.

Ana Luísa Ruggeri
1º ano - Direito matutino

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