Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 18 de março de 2014


Longa caminhada

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


A Constituição “Cidadã” assegura uma série de direitos, em especial o artigo sexto trata daqueles de temáticas sociais. Apesar da garantia constitucional, a realidade é outra e pode ser traduzida em números: 16,27 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza, de acordo com pesquisa realizada pelo IBGE; 13,6 milhões de pessoas passam fome no Brasil, segundo dados divulgados em 2013 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Assim, portanto, há uma grande distância entre o papel e a rua, aquilo que foi estabelecido no Congresso e o que ocorre fora dele.

Essa dicotomia deve-se a uma gama de razões histórias, políticas e culturais, que não cabem ser discutidas agora. Cabe, porém, debater o fato de que essa bipartição materializa-se em processos, os quais são de responsabilidade do poder judiciário solucionar. Este é marcado pela presença do direito positivo inspirado nas ideias de Auguste Comte. Tido como primeiro sociólogo, sua teoria era marcada pelo lema “Amor por princípio, ordem por base e progresso por fim”, dessa forma muitos operadores do direito mantém posturas inflexíveis ao agirem positivamente.

Por exemplo, aqueles que vivem em pobreza extrema, desprovidos de moradia, acabam por ocupar áreas privadas e ali ficam muitas vezes durante anos até que o dono da propriedade reclame a sua posse, como foi o caso do Pinheirinho, de São José dos Campos. O desfecho do processo foi a retirada dos ocupantes da área. Aqui o juiz agiu conforme o princípio positivo de “dar, a cada um, o que é seu”, e assim, “deu ao rico sua riqueza e ao pobre, sua miséria”, nas palavras de Márcio Oliveira Puggina, magistrado.

Por outro lado, o povo não pode aceitar a penúria, nem contentar-se com as migalhas que lhes são dadas. Ao contrário, deve exigir das mais diversas formas o cumprimento do mínimo necessário para uma existência digna. Assim como fizeram os participantes da Revolução Francesa, da Primavera dos Povos e até mesmo aqueles que saíram às ruas em junho de 2013 para demonstrar seu descontentamento com o quadro nacional.

Numa análise final, é necessário que os operadores do direito adotem uma postuma “pós-positiva”, isto é, não apliquem a lei pura e secamente, mas a utilizem como forma de justiça social. Além disso, é imprescindível cobrar que os direitos saiam da Carta Magna e cheguem à rua. Dessa forma, é certo que o caminho é longo e cheio de pedras, mas há que se dar os primeiros passos.

 

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º semestre – Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário