Mergulhado em um universo de possibilidades diversas, o Direito compõe-se de perspectivas multifacetadas. Da pluralidade de acepções envoltas em sua constituição, tangem-se difusas interpretações.
O direito concernente ao Estado denota-se “positivo”, cuja expressão fundamenta-se nas leis redigidas, as quais, contudo, não sintetizam integralmente o fenômeno jurídico. Por conseguinte, emerge-se do âmbito dos costumes um direito em nada relacionado com a normatização escrita, mas sim baseado na convivência mútua, articulando-o às dificuldades afloradas no ambiente consuetudinário do plano social.
Embora haja certa proeminência e tendência do direito dominante e elitista de se sobressair, há também o direito emanado “do” povo e “para” o povo, cujos instrumentos de efetividade apresentam, entretanto, severas falhas. Partindo da observação da realidade sensível, nota-se que a alienação é o leme norteador da atmosfera cívica contemporânea.
No tocante ao conhecimento majoritário referente à questão do Direito, observa-se, na mentalidade popular, um distanciamento do conjunto cidadão-Estado. Afinal, sob a visão de uma massa cujo nível instrucional e de educação é irrisório, o Estado paira em um plano distante, enquanto empecilhos burocráticos e a hipertrofia do Judiciário – inflado por estorvos a serem por ele resolvidos – colaboram para concretizar a visão de ineficácia atribuída à unidade estatal pelos oprimidos por relações de poder arraigadas na sociedade vigente.
Fadados à constante opressão, os cidadãos vêem como válvula de escape a luta personificada no cotidiano através de batalhas sindicais e reivindicações sociais. Tomando, portanto, a rua como espaço de liberdade para opinião e debate, visa-se à tentativa de retificação do sistema jurídico em voga.
Caroline Verusca de Paula – 1º ano – Direito Diurno
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