A percepção atual da população
brasileira sobre o Direito muitas vezes restringe-se à definição do mesmo como
um conjunto de leis. Além disso, esta mesma linha de pensamento leva os
cidadãos a considerar o sistema jurídico como um todo limitado apenas à
aplicação de sanções e punições. Existe uma ideologia geral que leva a uma
divisão involuntária do Direito no que pode-se entender como “Direito Formal” e
“Direito das Ruas”, ou seja, o Direito feito pelo próprio povo.
Existe sim um “Direito Formal”,
institucionalizado: o Direito Positivo, ou seja, feito pelo Estado. No entanto,
o Direito não se define apenas como tal. Nele não estão incluídas somente as
leis, os Códigos, as decisões judiciárias, mas é formado também, e em grande
parcela, por costumes, morais, ideologias, princípios éticos e escrúpulos.
Sabe-se, porém, que o sistema
possui falhas, que levam ao descrédito do mesmo por parte da população. Os
indivíduos decidem agir por si próprios, ao invés de recorrer ao Direito.
O que muitos ignoram, no entanto,
é que mesmo existindo um Direito formalizado pelo sistema judiciário, em sua
totalidade o Direito emerge daquilo que ocorre na própria sociedade. Ela sim é
o órgão formador do Direito, e a construção de um sistema estruturado e
reconhecido pelo Estado deve-se ao fato de seu principal objetivo ser, sem
exceções, o bem estar do próprio povo, procurando tornar a vida em sociedade
mais justa, mais equilibrada.
Portanto, é necessário que ocorra,
além de uma melhoria no próprio órgão, uma conscientização da população sobre o
papel social do próprio Direito, de modo a garantir direitos e deveres de cada
indivíduo.
Maria Luiza Rocha Silva - 1o Ano Direito Diurno
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