Ao
questionar, aleatoriamente, diversas pessoas pelas ruas de uma cidade sobre o
conceito de direito, são inúmeras as respostas encontradas. Tal fato se explica
pela complexidade do assunto e pelas mais diversas esferas que o constitui. A
imediata relação entre direito, leis e Estado feita pela maioria, porém,
evidencia a predominância da disseminação de uma ideia de direito formal,
conservador e institucionalizado (o direito positivo), deixando em segundo
plano as diversas outras áreas através das quais se percebe que o direito, na
verdade, surge da sociedade.
Direito e
Estado estão, de fato, ligados; mas não totalmente. O que acontece é que o
segundo declara o primeiro, mas este não se esgota na enunciação legal, pelo
contrário, há formas de direito fora da lei e mesmo contra ela. O movimento
“Direito achado na rua” foi a solução encontrada por estudantes de direito
para, ao mesmo tempo em que resolvesse as inquietações internas do grupo que
ansiava por pensamento crítico, abrisse espaço para o conhecimento de um
direito que luta para de fazer ouvir, o direito costumeiro, dos excluídos, que
em nada se relaciona com o direito positivo. Trata-se do direito do povo, das
lutas sindicais. Manifestações são exemplos que desde muito acompanham a
sociedade e atualmente são grandes focos de atenção devido às ocorrências de
junho de 2013. Através desse tipo de organização, o povo consegue construir
direitos que, se fossem solicitados por meios normais, consultando-se leis,
tardariam a ocorrer ou mesmo não ocorreriam, devido à alta complexidade de
questões técnicas, incompreensíveis à população humilde, e à enorme burocracia
que circunda o sistema judiciário brasileiro.
Assim,
percebe-se a pluralidade do conceito de direito e a necessidade de fazer disso
algo conhecido, desvinculando-se, desse modo, o senso comum existente hoje de
que o direito se resume apenas a normas a serem seguidas.
Julia Bernardes- 1° ano- Direito Diurno
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