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terça-feira, 18 de março de 2014

Para além do direito positivo

Ao questionar, aleatoriamente, diversas pessoas pelas ruas de uma cidade sobre o conceito de direito, são inúmeras as respostas encontradas. Tal fato se explica pela complexidade do assunto e pelas mais diversas esferas que o constitui. A imediata relação entre direito, leis e Estado feita pela maioria, porém, evidencia a predominância da disseminação de uma ideia de direito formal, conservador e institucionalizado (o direito positivo), deixando em segundo plano as diversas outras áreas através das quais se percebe que o direito, na verdade, surge da sociedade.
Direito e Estado estão, de fato, ligados; mas não totalmente. O que acontece é que o segundo declara o primeiro, mas este não se esgota na enunciação legal, pelo contrário, há formas de direito fora da lei e mesmo contra ela. O movimento “Direito achado na rua” foi a solução encontrada por estudantes de direito para, ao mesmo tempo em que resolvesse as inquietações internas do grupo que ansiava por pensamento crítico, abrisse espaço para o conhecimento de um direito que luta para de fazer ouvir, o direito costumeiro, dos excluídos, que em nada se relaciona com o direito positivo. Trata-se do direito do povo, das lutas sindicais. Manifestações são exemplos que desde muito acompanham a sociedade e atualmente são grandes focos de atenção devido às ocorrências de junho de 2013. Através desse tipo de organização, o povo consegue construir direitos que, se fossem solicitados por meios normais, consultando-se leis, tardariam a ocorrer ou mesmo não ocorreriam, devido à alta complexidade de questões técnicas, incompreensíveis à população humilde, e à enorme burocracia que circunda o sistema judiciário brasileiro.

Assim, percebe-se a pluralidade do conceito de direito e a necessidade de fazer disso algo conhecido, desvinculando-se, desse modo, o senso comum existente hoje de que o direito se resume apenas a normas a serem seguidas.

Julia Bernardes- 1° ano- Direito Diurno

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