Para
grande parte da população o direito resume-se às leis escritas e determinadas
pelo Estado. Porém, os direitos são constituídos fora do Estado, e somente são
consolidados como lei os direitos de um determinado grupo social que assume o
poder. É necessária a alteração da visão da maioria da população de que o
direito é única e exclusivamente positivista, pois o mesmo é muito mais
abrangente e flexível.
O
direito encontra-se além do estado. Por esse motivo, permite-se um processo de
avanço social, e acumulo de novas conquistas. A mobilidade do direito
transcende as leis e regras impostas pelo Estado, e permite a existência de uma
nova forma de direito, o chamado direito alternativo.
O
direito alternativo é o direito encontrado nas ruas, ele surge como um grito
dos menos favorecidos, uma alternativa para enfrentar a burocracia imposta pelo
Estado. Como exemplo, podemos citar as lutas sindicais, as quais levaram a mudança
das leis trabalhistas, e alteraram a parcela do direito pertencente ao Estado.
Por
fim, ressalta-se a extrema importância de manifestações para o avanço da
sociedade. A exigência do povo por seus direitos é a única maneira de promover
o processo de avanço social. Apenas com o uso do direito pode-se alterar o
próprio direito.
Tiago Paes Barbosa Borges, 1º ano Direito Matutino
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