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terça-feira, 18 de março de 2014

A História é capaz de mudar a moral e o Direito

Por muito tempo acreditou-se que o Direito estava vinculado apenas ao Estado e ao ordenamento da sociedade pela vontade dos mais fortes politica e economicamente. Porém, como mostra a Historia, a opressão dos fracos gera grandes Revoluções, a exemplo da Francesa, em 1789, quando o Estado Absolutista foi incapaz de reger as vontades da sociedade de acordo com suas condições econômicas, gerando grande fome entre o povo. Também semelhante ao caso, em questão de regência dos recursos estatais gerando insatisfação não só pela fome, mas pela permanência na Primeira Guerra Mundial e ainda a falta de reforma agraria, foi a Revolução Russa, que instaura o Socialismo em outubro de 1917. Com tais citações, discorre-se que a população tem sim o poder de requerer seus direitos ao governo, e quando ele não é capaz de ouvi-la, ela não só sai as ruas reivindicando-os como é apta a mudar toda a forma de organização politica.
A Constituição se afirma pelo positivismo jurídico, espelhando-se em valores morais que são subjetivos e inconstantes, ditando a validade de normas. Por isso, cabe a Justiça não ser excludente a moral alheia, aquela que não se incorpora ao momento histórico mas que pode, por vezes, ser avançada em relação a atual, como a relação homoafetiva e o casamento entre homossexuais, que são questões polêmicas para a moral atual e ainda assim, avançada e agora positivadas.
Dessa forma, observa-se que o Direito tem diversas variantes, mas em nenhuma delas deve excluir os Direitos Fundamentais a vida com dignidade, que deve estender-se a todos, e que, quando sentem-se privados deste, os recursos são ilimitados, apesar da imposição social em que nos encontramos.

Jade Soares Lara, primeiro ano de Direito, diurno

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