No que tange às diversas concepções de direito expostas,
pode-se afirmar que esse não é só aquilo que é imposto pelo Estado. Ou seja,
o conceito não se limita apenas ao chamado “direito positivo”, mas também, sua essência encontra-se nas relações entre indivíduos
de uma sociedade.
Levando-se em consideração que o direito se aplica em
diversas situações, não somente se
restringindo às funções das altas
cúpulas políticas, como também, alicerçando questões sociais, é possível
assinalar sua abrangência de efeitos. Nesse ponto, há a necessidade de apontar
as reivindicações sociais como uma das formas mais efetivas de se colocar em prática o
fundamental do direito, que é a adequação de uma legislação em prol do povo.
Assim como foi citado no vídeo, o pluralismo adquirido pelo
direito se equipara com a diversidade de significados e aplicações da justiça.
Nesse sentido, é notório o fato dos estudos jurídicos partirem do pressuposto
de causalidade, ou seja, afirmarem que não existe apenas uma verdade, mas sim, diferentes interpretações para uma mesma
situação, já que tudo depende do ângulo pelo qual se observa.
Dentro desse contexto, é estabelecida a importância de
discussões referentes ao assunto no cotidiano. Buscando por meio de debates,
não apenas no âmbito acadêmico, ensejar os indivíduos a discorrem e
participarem ativamente da vida política do local onde estão inseridos.
Marilana Lopes dos Santos 1° ano direito diurno
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