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terça-feira, 18 de março de 2014

A aplicação da Norma Jurídica a partir da ótica do Direito Alternativo

    No vídeo O Direito Achado na Rua, o Direito é apresentado no viés social, salientando-se sua interpretação cotiana. Assim, ele é mostrado com amplas denotações: desde o direito de ter algo, até o ponto de vista crítico quanto ao processo político-jurídico do Estado brasileiro.
     Como bem apontado pelo Professor de Ciência Política Roberto Aguiar, o Direito é caracterizado pela sua mobilidade e ainda, como ressaltado pelo mesmo Professor, não se deve confundir a Lei com o Direito. É valido o conceito de que o Direito é o processo político e social de constituição de novas conquistas e avanços da sociedade, como aponta Aguiar. Entretanto,  no meio educacional, muitas vezes, estuda-se apenas o positivismo do Direito, interpretando exclusivamente o âmbito legislativo.
    Deve-se sempre estudar  não só a prática legislativa, mas também analisar todo o processo social e político pelo qual o Direito foi, e continuar a ser, construído, afim de que possa sempre que necessário, ocorrer mudanças que visam o bem estar social, suprindo-se, deste modo, as falhas na Lei.
     Logo, o estudo abrangente de todos os âmbitos que constituem o Direito é a melhor forma de entender o funcionamento complexo daquilo que julga-se meramente político e superior. O Direito não é e não deve ser visto como um grande conjunto de obrigações que, supostamente, objetiva organizar a sociedade. O Direito é intrínseco à humanidade, e não pode ser visto como algo escrito e formatado, feito e nunca mudado. É, portanto, formado e transformado conforme mudanças sociais que, pela maioria, passam despercebidas. 

Gustavo Valente Pompílio, 1º ano Direito Diurno

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