A Rua achada no Direito
O termo direito possui semânticas diversas, atreladas ao contexto em que esse é inserido. Não só desta plurissignificação, mas também do abismo social criado em partes pelo direito positivo - baseado na operação irredutível e taxativa de leis - advém a imprecisão da palavra, confusão que acentua ainda mais o maniqueísmo jurídico.
De um lado, um sistema processual dogmático e burocrático, que não contextualiza suas normas; e, portanto, engessa-as. De outro, conflitos desorganizados protagonizados por parcelas não hegemônicas da população, que, endossadas pelo Direito achado na Rua buscam voz nesse cenário unilateral.
Essa segmentação é causada, sobretudo, pela não aplicabilidade das leis. Regras que, embora institucionalizadas pelo Estado, são oriundas do meio social, do espaço público, da Rua. Conhecendo o poder edificador legislativo social, ressalta-se ainda mais a necessidade de uma intersecção entre o papel e a prática. E, além disso, faz-se míster a valorização da visão popular de direitos.
Uma retomada à fonte da jurisdição (o espaço e as necessidades públicas) é necessária para a suavização dessa dicotomia. E, ainda, a adoção de uma conduta não só positiva por parte do sistema judiciário, propiciando o reencontro do Direito com a Rua.
Kalinka Favorin Rodrigues 1º - Direito Noturno
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