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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O meio ambiente na tutela jurídica

Durante a Primeira Revolução Industrial, mais precisamente, passou a existir o modelo de produção e consumo industrial, ou ainda, modelo de produção e consumo capitalista. Pode-se dizer que estamos alienados a este tipo de modelo, modelo este que é um agravante dos problemas culturais, econômicos e, principalmente, dos problemas ambientais.
Este tipo de modelo está presente no comércio em geral, que exerce a função de fomento produção e o consumo industrial e suas ferramentas científicas e tecnológicas fizeram a sociedade acreditar na concepção de desenvolvimento moldada num crescimento contínuo e ilimitado, que não considera a limitação dos recursos da natureza. Contudo, é preciso levar em conta que há 10, 15 anos atrás, as empresas não se importavam com a modelagem macroeconômica, só se importavam com o mercado de consumo, a produção em larga escala, e investimentos visando a lucratividade; já hoje, leva-se em conta a variável natureza e seus recursos (promoção de projetos de sustentabilidade e medidas sustentáveis), embora esse processo seja lento e desproporcional. Para aumentar a velocidade e a eficiência desse processo, é necessário um maior engajamento da sociedade, divulgando projetos de sustentabilidade, cobrando das autoridades e mudando atitudes que prejudiquem a natureza e todos os seus recursos. Porém, pode-se perceber que para a sociedade mudar sua mentalidade e atitude, para então se engajar em busca de e complemento desse modelo, desde a retirada da matéria-prima. Está presente no sistema financeiro, principalmente na financeirização da economia que é o lucro mercantil somado ao seu desenvolvimento e crescimento, criando uma especulação e estimulando assim o consumo. Esse tipo de modelo também está presente na bolsa de valores, nos órgãos de comunicação, na moda, na maquiagem dos produtos, e crescendo continuadamente, acaba por ser o grande responsável por beneficiar um grupo muito restrito e pequeno e por colocar relativamente em risco parte da vida humana. Em razão disso, uma alternativa viável, seria trabalhar o conserto e a promoção do equilíbrio da natureza (produção=consumo) e não a produção intensiva. Pode-se dizer que a Revolução Industrial juntamente com o modo de alguma mudança, é necessário que a população sinta na pele e viva em sua realidade, a limitação dos recursos da natureza e, portanto, a resposta direta e agressiva da natureza. Para tutelar o meio ambiente, o Direito Ambiental veio a agir como meio de garantir o bem-estar e a sustentabilidade. É o direito que vai empregar conhecimentos jurídicos com a finalidade de se respeitar a legislação e evitar o dano ambiental, promovendo o bem-estar, o cumprimento da legislação com olhos no meio ambiente e na sustentabilidade, através do emprego de meios técnicos, legais e éticos. Daí a junção da parte jurídica e legal do Direito, com a proteção e manutenção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, opondo-se aos prejuízos ambientais causados por macro e micro empresas e, portanto, opondo-se à ideia de lucratividade econômica e financeira acima dos limites oferecidos pela natureza.

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