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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O Direito como forma de impedir a exploração indevida do meio ambiente.

Quando tratamos do meio ambiente, tema muito discutido atualmente, devemos, primeiro, ter em mente o fato dele se enquadrar num quadro de direito difuso, ou seja, um patrimonio de todos. Isso ocorre, porque seu equilíbrio é necessário para o bem-estar humano. Neste cenário, nasce o Direito Ambienteal, representante da comunidade, com o objetivo de regular a proteção e o uso adequado dos recursos ambientais, sob a bandeira da sustentabilidade.
Segundo nossa Constituição (no artigo 225), o poder publico deve agir para que o meio ambiente seja preservado. Isso significa, inclusive, impedir que a natureza seja danificada pela exploração da iniciativa privada, que movida pela ideologia do modo de produção e consumo capitalista, busca usá-la como forma de obter lucros. Para tal, o orgão estatal competente deve promover ações preventivas, como a criação de uma legislação adequada e fiscalizando-as, e repressivas, aplicando sanções penais e administrativas.
O meio ambiente é patrimônio da coletividade e sua prevervação é necessária para termos boas condições de vida. Portanto, o Direito Ambiental deve usar seu poder, na figura de leis, sanções e concessão de licenças conpatíveis, para impedir que interesses particulares possam explorar e danificar este patrimonio geral.

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