Pedir que uma indústria multinacional, que economiza milhões de cifras somente descartando o resíduo industrial, sem tratá-lo antes, no rio de uma cidade, pare de fazê-lo por simples CONSCIÊNCIA de que é errado, quando essa empresa apenas visa o lucro, é extremamente inviável e para tanto é necessário que haja alguém - no caso algo que é o Estado - com força coercitiva que a obrigue a tomar medidas que lhe custe dinheiro em prol do bem estar da sociedade. Isto é, o Estado, através de legislação específica, deve cuidar para que o bem estar público não seja sobrepujado por interesses privados e que esses interesses possam prevalecer de maneira sustentável.
É nesse sentido que vem se firmando atualmente um ramo do direito que se comparado com outros é extremamente novo: o Direito Ambiental. Assim como todo direito o Ambiental tem no homem o sujeito de direito e na natureza o objeto de direito e não o contrário. Isso quer dizer que todo o espaço natural, os componentes desse espaço como biomas e seus habitantes são protegidos e regulados visando o bem estar do homem e a utilização dos recursos naturais por ele.
Por se tratar de um ramo novo da ciência jurídica ainda existe muito a ser discutido e posto em prática como a criação do novo Código Floresta, as Conferencias Mundiais que tratam do clima do planeta e a influencia das florestas...Não parece ser tarefa fácil mas com certeza deve ser feita com todo o esmero que a natureza exige e cada vez menor é o tempo para que algo seja feito com o menor dano possível a vida na terra.
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