Nas últimas décadas os problemas ambientais tem vindo à tona o que ressaltou a necessidade de medidas para contê-los. Foi quando começou a surgir textos legais sobre o meio ambiente, culminando com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 que defende que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado e o dever de sua preservação como sendo do Poder Público e da coletividade, para a presente e futuras gerações.
Em algumas situações, os interesses políticos e econômicos conflituam com a necessidade de proteção ao meio ambiente.Há uma necessidade de harmonia entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente mas também uma dependência da sociedade moderna com relação aos avanços tecnológicos.
Novas medidas surgiram para a proteção do meio ambiente, algumas delas colidindo com o direito de propriedade.São necessárias algumas restrições ao direito de propriedade para que se possa botar em prática o artigo 225 da Constituição Federal.O direito de propriedade é um direito privado mas seu exercício é relativizado quando afeta à manutenção do interesse social, principalmente quando se trata das condições do meio ambiente para as futuras gerações. Ou seja, ao contrário do pensamento que predomina na sociedade, a propriedade está condicionada à sua função social.
As normas criadas na àrea do Direito ambiental devem ser sempre reelaboradas para se ajustarem ao progresso do conhecimento e a complexidade aumenta quando muitas vezes o próprio Estado viola o meio ambiente em benefício de planos de desenvolvimento. A sociedade possui uma grande responsabilidade sobre o meio ambiente, portanto suas ações devem ser embasadas nas normas que o protegem , considerando o bem comum de todas as pessoas. é necessário, desse modo, que as indústrias adotem um novo sistema, onde reciclar e regenerar façam parte do processo de produção.
A Constituição Federal procurou dar proteção ao meio ambiente, e todas as outras normas elaboradas devem estar em consonância com a Lei Maior.
Danielle Tavares, 1º noturno
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