Muitos são os motivos pelos quais a Constituição brasileira de 1988 é conhecida por "Constituição cidadã". Um deles é o artigo 225, que normatiza a preservação do meio ambiente como dever do Poder Público e de toda a coletividade.
A preocupação com a degradação do meio ambiente existe há muito tempo no meio intelectual. Sua expansão no senso comum, no entanto, é recente. ONGs e outros grupos ambientalistas lutam contra a exploração insustentável da natureza por parte das grandes corporações capitalistas.
O conflito entre progresso tecnológico e manutenção da qualidade do meio ambiente ganhou espaço no âmbito judicial. O artigo anteriormente citado atrela o desenvolvimento sustentável ao direito à propriedade por meio da função social da propriedade. Os grandes latifundiários veem tal artigo como uma violação a um direito privado. Os ambientalistas o veem como uma medida tímida contra o descaso do consumismo exacerbado e alienante.
Então qual a solução para o descompasso entre o direito individual e a garantia de sobrevivência do coletivo (atual e futuro)? Tomando por base o positivismo, percebe-se a tentativa de conciliação: a propriedade é um direito, mas para mantê-lo é preciso exercer o bem à sociedade e à Natureza. Portanto, por uma perspectiva puramente jurídica, a sustentabilidade tem de ser exercida, mesmo que para efetivá-la, o Poder Público deva constranger um direito privado.
De uma perspectiva moral, nota-se a necessidade de reformas imediatas no modelo produtivo atual. Muito além da discussão direito privado e público, está a conservação do meio ambiente como um direito à vida. E contra esse direito, Poder nenhum irá atuar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário