Com apenas essa definição, podemos perceber a importância que o meio ambiente tem na existência do ser humano, uma vez que sem ele haveria vida. Sabendo desse valor, o homem criou várias regras para proteger a natureza e entre elas estão as normas do Direito Ambiental.
O Direito Ambiental é a regulamentação da proteção e do uso do meio ambiente objetivando a sadia qualidade de vida, ou seja, ele promove o bem-estar social, no tempo e no espaço, com olhos na sustentabilidade.
Já sabemos o que o Direito Ambiental visa, entretanto onde ele se encaixa na dicotomia direito público ou privado? A resposta é que ele não se encontra em nenhum dos dois, pois a tutela dos bens e valores dada ao D.A. advém da coletividade, mas por muitas vezes protege um direito privado.
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