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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Meio ambiente para todos

Segundo a Lei n.º 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente: “meio ambiente é o conjunto de elementos naturais (fauna, flora, ar, água, solo) e artificiais (cidade,patrimônio histórico, cultural, paisagístico) em que o homem vive e que com os quais ele interage ininterruptamente''.
Com apenas essa definição, podemos perceber a importância que o meio ambiente tem na existência do ser humano, uma vez que sem ele haveria vida. Sabendo desse valor, o homem criou várias regras para proteger a natureza e entre elas estão as normas do Direito Ambiental.
O Direito Ambiental é a regulamentação da proteção e do uso do meio ambiente objetivando a sadia qualidade de vida, ou seja, ele promove o bem-estar social, no tempo e no espaço, com olhos na sustentabilidade.
Já sabemos o que o Direito Ambiental visa, entretanto onde ele se encaixa na dicotomia direito público ou privado? A resposta é que ele não se encontra em nenhum dos dois, pois a tutela dos bens e valores dada ao D.A. advém da coletividade, mas por muitas vezes protege um direito privado.

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