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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Direito, razão e ambiente

O Direito Ambiental tem por função regular as relações entre a sociedade e o meio ambiente, no entanto enfrenta enormes contradições presentes no que diz respeito a interesses públicos e privados. A discussão referente ao novo Código Florestal é evidência disso: divergências entre os ambientalistas e ruralistas do Congresso geram discussões intermináveis que se estendem desde o numero de metros preservados as margens dos rios a porcentagem de reservas dentro das propriedades.

É dever do Estado zelar pela manutenção e preservação do meio ambiente, mas este mesmo Estado é formado por governantes direta ou indiretamente ligados à extração, pecuária e agricultura, muitas vezes realizadas de forma ilegal, ou mesmo pressionados por grandes latifundiários e corporações industriais, relacionadas, muitas vezes à interesses e ambições internacionais.

Mais uma vez o público insere-se no privado. No outro ponto de vista a história se repete, ambientalistas dividem-se quando a pauta é internacionalização da Amazônia, uns defendem que a defesa da floresta de relevância para o clima mundial deve ser feita por aqueles que detêm mais recursos, outros afirmam que a Amazônia deve ser tutelada pelo Estado brasileiro, ainda que este não venha desempenhando com plenitude essa função.(http://www.matematicaporedvarton.com.br/2010/07/cristovam-buarque-fala-sobre.html).

A racionalização , a ponderação e sensatez são a melhor escolha mediante essas questões, e a questão ambiental deve ser tratada com a devida seriedade, pois relaciona-se intimamente não só com a agricultura e pecuária, mas com o turismo, reciclagem, clima global, a geração de energia, desmoronamentos... devemos ter um olhar despido de preconceitos e conservadorismos ao analisarmos questões referentes ao meios ambiente a fim de conciliarmos preservação e progresso.

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