Durkheim, sociólogo do fim do século XIX, propõe a análise da sociedade, considerando os fatos sociais como coisas. Essa é a primeira regra de seu método e também a mais fundamental. O conceito de fato social é bem amplo, usado para designar quase todos os fenômenos sociais que apresentam interesse social, que exerce sobre o indivíduo uma coerção exterior. Portanto, para Durkheim a sociedade prevalece sob o indivíduo. O autor critica a análise ideológica que analisa primeiro as ideias para depois chegar as coisas, o contrário do método proposto por ele. Durkheim, pós positivista, afirma que as paixões humanas, os ídolos da mente de Bacon, afetam a análise dos fenômenos sociais. Assim como Augusto Comte, busca inspiração nas ciências naturais para um exame meticuloso e metódico da sociedade. Todavia, o sociológo critica Comte, afirmando que este apela para uma concepção metafísica ao afirmar que o progresso é o objetivo da história.
Tratando do conceito de fato social Durkheim afirma: "Estamos, pois, diante de uma ordem de fatos que apresenta caracteres muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem." Segundo ele, os fatos sociais são o domínio da Sociologia. Como exemplos de fatos sociais podemos citar as regras jurídicas e morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, a estrutura política, a arquitetura, entre outros. Nota-se que todos esses exemplos exercem uma coerção, uma imposição de um modelo ao indivíduo, penetrando na pessoa muitas vezes sem ela perceber. De acordo com o autor a educação é uma forma de impor a criança maneiras de ser, agir, pensar e até mesmo sentir que elas não chegariam naturalmente. Com o tempo essa força coercitiva deixa de ser sentida, tornando-se hábito, e conclui dizendo que o objeto da educação é formar o ser social junto com o meio que através da pressão molda o indivíduo a seus padrões. A sociedade impõe modelos de comportamento, exprimido pelos hábitos da coletividade, podendo ser observado por estatísticas como taxas de nascimento, nupcialidade, suicídio, etc. O fato social é reconhecível pelo poder de coerção externa que possui sobre os indivíduos, sendo a sanção a consequência da resistência a ele.
Nesse contexto está o direito, que surge a partir de regras morais aceitas pela sociedade, regras advindas do costume (direito consuetudinário), transmitidas pela educação, aceitas pela sociedade, são fixadas por escrito, constituindo o ordenamento jurídico.
Pode-se entender a sociedade analisando seus fatos sociais, que exprimem sua essência e suas características, por isso a extrema importância de Durkheim e seu conceito de fato social.
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