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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

O direito singular

Na Modernidade em que vivemos, é visível a permanência do conceito da universalidade do direito. Firmado em alicerces eurocêntricos, o direito é visto como medida única para todos, baseado no uso primordial da razão. Toda forma de pensamento que contraria essa "ordem natural" criada pela racionalidade é ignorado totalmente, como se fosse invisível. É possível notarmos esses fatos ao analisarmos decisões judiciais e doutrinas que atribuem ao direito esse caráter singular, centralizado e universal. 
Enquanto cidadãos e sujeitos ligados à ciência jurídica, vemos a necessidade de desafiar e superar esse raciocínio. O direito deve ser deslocado do "centro", onde se prende ao pensamento citado anteriormente, para atingir as margens, periferias. Objetiva-se criar um pluralismo jurídico, onde são compreendidas outras e mais variadas linguagens jurídicas que possam integrar os interesses de todas as parcelas da sociedade. 
Como amostra importante dessa discussão, temos o Agravo de Instrumento n°70003434388 do TJRS, em que é requerida uma reintegração de posse de uma fazenda ocupada pelos trabalhadores do MST. Vê-se, portanto, que é um conflito relacionado à questão latifundiária, problema que há muito é responsável por gerar grandes desigualdades sociais no nosso país. Assim, torna-se mais importante ainda o fato do Tribunal ter negado o pedido de reintegração, favorecendo os trabalhadores com base no princípio constitucional da função social da propriedade. Isso evidencia uma nova linguagem presente no direito, um novo ponto de vista, expandindo os horizontes jurídicos e aumentando o suporte àqueles menos favorecidos. É dever dos juristas, mesmo em vista dessa conquista, renovarem a si mesmos e seus conceitos conforme os conflitos sociais manifestam-se na sociedade. Afinal, o direito só poderá ser igual para todos quando todos forem iguais.

Gustavo Felicíssimo - 1° matutino

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