O conceito de propriedade é o pilar que sustenta todo o sistema capitalista, nos países subdesenvolvidos a propriedade de terras é o mais importante visto que está inserido no capitalismo como produtor de commodities e, no Brasil, o agronegócio é a base de quase toda a economia, como ocorre desde a colonização.
A valorização da posse, do objeto em detrimento do indivíduo estabelece todas as relações sociais e econômicas e o direito participa desse fenômeno ao normatizá-lo e legitimá-lo.
Segundo Boaventura de Sousa Santos as monoculturas que proporcionam a manutenção da razão metonímia baseiam-se em conceitos como a universalização, padronização do conhecimento e das pensamentos e racionalização da sociedade e do saber. Esses conceitos tornam possível a total exclusão de valores e formas de organização distintas, impondo o padrão em sociedades originalmente totalmente diferentes da modernidade eurocentrica. Tal fenômeno ocorre na sociedade brasileira e já a domina, pois o conceito da posse de terras que os povos originários é completamente excluído da sociedade, prevalescendo sempre a propriedade baseada no capitalismo.
O direito, ao servir de ferramenta para legitimar todo esse processo, também é baseado nas monoculturas e, portanto, ignora as exceções, o individual ou o local, impossibilitando uma visão social da própria sociedade.
O caso discutido em aula é um dentre muitos que acontecem em todo o território brasleiro devido à distribuição extremamente desigual da terra. 600 famílias lutavam na justiça para a apropriação de uma terra improdutiva para a prática da subsistência. Na maioria dos casos semelhantes, a decisão seria a expulsão dessas famílias para reestabelecer a posse do proprietário, visto que o ordenamento jurídico com visões baseadas nas monoculturas tem como intuito proteger todo o sistema capitalista, mas no caso discutido, a decisão foi favorável às famílias membros do MST. Tal mudança de valores só é possível através da superação da razão metonímia e a utilização de uma ecologia de saberes e jurídica, que leva em consideração todas as diferentes formas de organizações sociais e culturais que proporcionam valores distintos entre si, essa tendência é visível mo próprio ordenameto com a modificação do conceito de função social da terra na Constituição Federal de 1988. O direito, a partir da ecologia de saberes, não ignora os acontecimentos locais e focaliza mais no indivíduo e seus direitos e menos na propriedade de terra.
Com isso, foi possível equlibrar as partes opostas e manter a segurança jurídica visto que houve a desapropriação da terra apenas pelo fato de estar improdutiva, ou seja, também não estava sendo utilizada para a manutenção do capitalismo.
Desse modo, é possível perceber a sucessiva e gradativa superação do direito e da sociedade em geral no pensamento abissal.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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