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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

O direito à propriedade e a interpretação humanitária das leis

     Inicialmente é de extrema importância constatar que o conceito de propriedade é amplo e interpretativo. É, segundo o sistema jurídico, o direito de usar, gozar, possuir bens e dispor deles da maneira como quiser. Entretanto, quando este assunto se refere à apropriação de terras, o contexto social utilizado acaba, muitas vezes, delimitando a definição e, até mesmo, a Constituição à mecânica básica definitiva e pouco interpretativa dos direitos legislativos dos indivíduos na sociedade contemporânea.
    No julgado relatado e discutido em aula, em que 600 famílias da Fazenda Primavera tiveram seus direitos respeitados e conseguiram se manter na propriedade territorial onde se instalaram, nota-se que, finalmente, a Constituição e os magistrados brasileiros, estão utilizando de outras formas interpretativas – levando em consideração fatores sociais, econômicos e históricos – para decisões judiciais e não somente os aspectos mecânicos e delimitados das leis e normas prescritas nos códigos legislativos do Brasil, isso demonstra uma maior evolução social, trazendo valores humanitários ao âmbito jurídico de nossa Constituição.
    Nesse contexto, é de suma importância relatar que a decisão final do caso tem um grande aspecto à superação dos valores eurocêntricos em nossa Constituição, deixando de lado o concreto das leis e apelando para a hermenêutica correta, ampla, igualitária e que visa a responsabilidade social do Estado com seus cidadãos.
    O principal fator, além da luta diária das diversas famílias brasileiras, é o entendimento de que o direito à propriedade e moradia é de responsabilidade geral no meio social e todas as pessoas devem tê-lo pois se relaciona, diretamente, ao convívio social, à economia do país e, principalmente, ao amparo que todos os cidadãos devem ter, por meio de sua legislação vigente, em seu país.


Tomás do Vale Cerqueira Barreto - 1° ano de direito noturno

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