O contexto histórico e a péssima divisão de terras no
Brasil já é algo histórico, desde a lei de terras, essa lei que restringia a
compra de propriedades para evitar que pobres e escravos conseguissem chegassem
a ser proprietários, assim restringindo as terras somente aos “homens bons”. Dentro
do âmbito do livro “As bifurcações da ordem” Com uma inicial
analogia a Gandhi, o autor leva à tona a formação jurídica como forma de
manipulação populacional, sendo assim, ele adentra o assunto com uma temática
de que o sistema judicial é utilizado para legitimar regimes injustos. Contudo
esses regimes políticos ao invés de aplicar a justiça de forma que possa
amenizar ou mudar os problemas sociais, eles nada fazem, por estarem dentro de
um conflito de interesses.
Assim, agravo
n° 70003434388, votado pelo Relator Des. Carlos Rafael dos Santos Junior e
demais magistrados leva em conta um pedido judicial para a reintegração de
posse de uma área improdutiva ocupada pelo Movimento dos Sem Terra. Entretanto respeitando
a constituição, a votação e não aprovação da reintegração foi votada dentro de
um contexto humanitário. Desse modo vê-se que essa votação da não concessão da
reintegração, foi votada a partir de um contexto no qual não se deveria
analisar mecanicamente e sim de forma critica, de acordo com o contexto social
da região e a quantidade de famílias ali acampadas.
Essa forma de analise foi tirada de base no
trabalho da “Sara Araújo: a Ecologia Jurídica” para tanto, a função social das terra é algo que deve
ser sempre levado em conta no Brasil. De modo que a quantidade de problemas
sociais e o agravo da marginalização gerado pela falta de moradia é algo que
poderia ser resolvido com a analise jurídica feita no caso discutido
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