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segunda-feira, 2 de setembro de 2019


O contexto histórico e a péssima divisão de terras no Brasil já é algo histórico, desde a lei de terras, essa lei que restringia a compra de propriedades para evitar que pobres e escravos conseguissem chegassem a ser proprietários, assim restringindo as terras somente aos “homens bons”. Dentro do âmbito do livro As bifurcações da ordem” Com uma inicial analogia a Gandhi, o autor leva à tona a formação jurídica como forma de manipulação populacional, sendo assim, ele adentra o assunto com uma temática de que o sistema judicial é utilizado para legitimar regimes injustos. Contudo esses regimes políticos ao invés de aplicar a justiça de forma que possa amenizar ou mudar os problemas sociais, eles nada fazem, por estarem dentro de um conflito de interesses.
Assim, agravo n° 70003434388, votado pelo Relator Des. Carlos Rafael dos Santos Junior e demais magistrados leva em conta um pedido judicial para a reintegração de posse de uma área improdutiva ocupada pelo Movimento dos Sem Terra. Entretanto respeitando a constituição, a votação e não aprovação da reintegração foi votada dentro de um contexto humanitário. Desse modo vê-se que essa votação da não concessão da reintegração, foi votada a partir de um contexto no qual não se deveria analisar mecanicamente e sim de forma critica, de acordo com o contexto social da região e a quantidade de famílias ali acampadas.
 Essa forma de analise foi tirada de base no trabalho da “Sara Araújo: a Ecologia Jurídica”  para tanto, a função social das terra é algo que deve ser sempre levado em conta no Brasil. De modo que a quantidade de problemas sociais e o agravo da marginalização gerado pela falta de moradia é algo que poderia ser resolvido com a analise jurídica feita no caso discutido


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