Em 2001 foi julgada a reintegração de posse da Fazenda Primavera, a qual integrante do MST requereu ação como forma de assegurar seus direitos que são garantidos na constituição. De acordo com o Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social.
Portanto analisa-se a necessidade da prevalência dos direitos fundamentais dos ocupantes da fazenda, pois a ação constituinte redigida em 1988 acerca da função social tratava da ordem econômica e social, com nítida predominância ia da noção de desenvolvimento e segurança nacionais sobre os direitos dos cidadãos, para o que contém os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.
Paralelamente a esta necessita, Sara Araújo analisa de como o direito possui suas origens em um sistema eurocêntrico que visa à manutenção de um sistema colonialista “Associada às ideias de racionalidade, neutralidade, objetividade e justiça, a linguagem jurídica moderna assume, pois, um papel fundamental na legitimação do modelo dominante, colonial e capitalista, difundindo uma alegada “ordem natural” (p. 93).
A ecologia dos saberes e da justiça surge para acabar com a abissalidades, promovendo através do exercício das cinco ecologias que englobam a visibilidade, copresença. A horizontalidade, a desglobalização do local relativamente à globalização hegemónica, e a recuperação de ordenamentos jurídicos que regulam sistemas produtivos. Tais medidas devem embasar as lutas jurídicas que são frutos da interlegalidade (direito proveniente das múltiplas redes de legalidade, ou seja, diversidade) entre os encontros jurídicos e as lacunas das leis, as quais resultam em uma justiça hibrida em que os cidadãos através das diversidades da ordem jurídica utilizam- se de estratégias ao encontro destas.
Julia Rocha Luciano
1 º Direito noturno
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