Supressão do sul , por um direito
colonizado.
Uma constante
nos conflito de classes é a supressão do proletariado pela classe burguesa que
desde a sua ascensão controla e oprime a classe menos favorecida. Para que se
possa entender a desigualdade da posse de terras em nosso pais assunto que
ainda causa controvérsias, precisamos voltar ao Brasil colônia, mais
especificamente na divisão das capitanias hereditárias (1534), apenas pessoas
ricas de Portugal que receberam do estado português as terras para sua
exploração ou colonização, e que perduraram até a independência do Brasil (1822).
Após este longo período uma lei feita em 1850 por Dom Pedro ll, regulamentava
que a aquisição de terra só poderia ser feita por meio de compra, em um valor
muito alto, já descartando qualquer possibilidade que uma divisão entre iguais
pois dificilmente poderia se competir contra a força financeira da burguesia, e
não mais por doação do estado nem por ocupações clandestinas.
Neste período encontra-se uma imigração muito forte de alemães e italianos em nosso país, que fugindo das crises cíclicas instauradas com a crescente revolução industrial viam para o brasil resgatar ou manter seu estilo de vida agrícola, e com a crescente força de todo o mundo com o fim da escravidão, todas estas pessoas necessitariam de um, lugar para viver, foi aonde esta medida do governo inviabilizou que todas estas pessoas pudessem iniciar suas vidas com um pedaço de terra, acarretando em uma concentração de terra, os grandes latifúndios na mãos de poucas pessoas, detentoras de um grande poder aquisitivo já beneficiado pela desigualdade.
Neste período encontra-se uma imigração muito forte de alemães e italianos em nosso país, que fugindo das crises cíclicas instauradas com a crescente revolução industrial viam para o brasil resgatar ou manter seu estilo de vida agrícola, e com a crescente força de todo o mundo com o fim da escravidão, todas estas pessoas necessitariam de um, lugar para viver, foi aonde esta medida do governo inviabilizou que todas estas pessoas pudessem iniciar suas vidas com um pedaço de terra, acarretando em uma concentração de terra, os grandes latifúndios na mãos de poucas pessoas, detentoras de um grande poder aquisitivo já beneficiado pela desigualdade.
A luz do trabalho de Sara Araújo, encontramos estas discrepâncias
e dominação, chamadas de eurocentrização, a imposição dos costumes do “norte” (países
desenvolvidos em sua maioria colonizadores) sobre o “sul”(países subdesenvolvidos
colonizados por estes), positivadas em leis que pregam a igualdade de todos
perante a lei em estado social desigual, distribuído e fundamentado em origens coloniais
que perduraram ao longo dos códigos e criam um abismo, uma distância abissal aonde
todos deveriam ser tratados como iguais. Tudo o que é produzido no sul deve ser
um modelo uma cópia do que já foi produzido pelo norte, caso o assim não seja
toda e qualquer criação do sul é taxado com inferior ou um retrocesso pois não
passou pelo crivo do “norte”, não sendo reconhecido direitos e costumes locais,
apenas os costumes e direitos já impostos de aplicação sistemática imposta,
sempre em uma linha vertical em um sentido sempre de cima para baixo em moldes
de imposição.
No caso CRSJ
Nº 70003434388 2001/ CIVIL, encontramos uma luta por direitos, uma pela
propriedade e outra por direito de ter uma propriedade. Os grandes latifúndios em
sua maioria não cumprem sua função social disposta no:
Art. 186. A função social é cumprida quando a
propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
Temos grandes
porções de terras que não tem utilização alguma, ou muito pequena em face do
que pode ser cultivado e aproveitado, enquanto pessoas não tem o mínimo para
viverem ou até existirem, e ai sim alcançarem alguma dignidade, ainda que muito
distante do ideal. Necessitamos de uma reforma agraria, que a muita é pleiteada
por movimentos que buscam uma divisão justa e igualitária de terras como o MST,
que buscam apenas seu espaço para possuírem alguma renda e trabalho dignos, feitos
a partir de seus próprios esforços, não se pode mais pensar em propriedade
privada frente ao interesse coletivo, quando 600 famílias são imensuravelmente,
mais importantes do a propriedade privada.
André
Gomes Quintino – Direito Noturno
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