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segunda-feira, 2 de setembro de 2019


Supressão do sul , por um direito colonizado.

        Uma constante nos conflito de classes é a supressão do proletariado pela classe burguesa que desde a sua ascensão controla e oprime a classe menos favorecida. Para que se possa entender a desigualdade da posse de terras em nosso pais assunto que ainda causa controvérsias, precisamos voltar ao Brasil colônia, mais especificamente na divisão das capitanias hereditárias (1534), apenas pessoas ricas de Portugal que receberam do estado português as terras para sua exploração ou colonização, e que perduraram até a independência do Brasil (1822). Após este longo período uma lei feita em 1850 por Dom Pedro ll, regulamentava que a aquisição de terra só poderia ser feita por meio de compra, em um valor muito alto, já descartando qualquer possibilidade que uma divisão entre iguais pois dificilmente poderia se competir contra a força financeira da burguesia, e não mais por doação do estado nem por ocupações clandestinas.
        Neste período encontra-se uma imigração muito forte de alemães e italianos em nosso país, que fugindo das crises cíclicas instauradas com a crescente revolução industrial viam para o brasil resgatar ou manter seu estilo de vida agrícola, e com a crescente força de todo o mundo com o fim da escravidão, todas estas pessoas necessitariam de um, lugar para viver, foi aonde esta medida do governo inviabilizou que todas estas pessoas pudessem iniciar suas vidas com um pedaço de terra,  acarretando em uma concentração de terra, os grandes latifúndios na mãos de poucas pessoas, detentoras de um grande poder aquisitivo já beneficiado pela desigualdade.

        A luz do trabalho de Sara Araújo, encontramos estas discrepâncias e dominação, chamadas de eurocentrização, a imposição dos costumes do “norte” (países desenvolvidos em sua maioria colonizadores) sobre o “sul”(países subdesenvolvidos colonizados por estes), positivadas em leis que pregam a igualdade de todos perante a lei em estado social desigual, distribuído e fundamentado em origens coloniais que perduraram ao longo dos códigos e criam um abismo, uma distância abissal aonde todos deveriam ser tratados como iguais. Tudo o que é produzido no sul deve ser um modelo uma cópia do que já foi produzido pelo norte, caso o assim não seja toda e qualquer criação do sul é taxado com inferior ou um retrocesso pois não passou pelo crivo do “norte”, não sendo reconhecido direitos e costumes locais, apenas os costumes e direitos já impostos de aplicação sistemática imposta, sempre em uma linha vertical em um sentido sempre de cima para baixo em moldes de imposição.

No caso CRSJ Nº 70003434388 2001/ CIVIL, encontramos uma luta por direitos, uma pela propriedade e outra por direito de ter uma propriedade. Os grandes latifúndios em sua maioria não cumprem sua função social disposta no:
   
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Temos grandes porções de terras que não tem utilização alguma, ou muito pequena em face do que pode ser cultivado e aproveitado, enquanto pessoas não tem o mínimo para viverem ou até existirem, e ai sim alcançarem alguma dignidade, ainda que muito distante do ideal. Necessitamos de uma reforma agraria, que a muita é pleiteada por movimentos que buscam uma divisão justa e igualitária de terras como o MST, que buscam apenas seu espaço para possuírem alguma renda e trabalho dignos, feitos a partir de seus próprios esforços, não se pode mais pensar em propriedade privada frente ao interesse coletivo, quando 600 famílias são imensuravelmente, mais importantes do a propriedade privada.

André Gomes Quintino – Direito Noturno


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